Da
perpetuação das qualidades soberanas
nas
dinastias ex-reinantes
Mário
de Méroe
Comentários
sobre a imperecibilidade do Direito Dinástico
Série
Estudos de Direito Nobiliário
2003
Da capa:
Insígnia
da Suprema Real Sagrada Ordem da Fênix,
representativa das tradições etiópico-egípcias, do patrimônio heráldico-dinástico
da Domus Regia Aethiopiae supra Aegyptum
(Casa Real Teocrática de Kash), denominada Grande Núbia. A Ordem tem origem
imemorial, tendo sido restaurada, em 12/01/1995,
por ato soberano do Chefe de nome e de Armas da Coroa de Kash,
no 30º aniversário de sua elevação, iure
sanguinis, à Chefia dinástica
da Casa.
A
arte final foi elaborada pelo artista plástico Jorge de Oliveira, radicado em
Caçador-SC.
Sumário
1)
Da Família
12)
Da Cooptação
14)
Dos Priorados
15)
Dos Capítulos
18)
Do
Autor
"La história no está hecha más que de
equivocaciones, de situaciones confusas, de indecisión en los fuertes, de
audacia en los tímidos, hasta el dia en que llegan los historiadores y lo ponen
todo en orden" [1].
O
mundo fascinante da nobiliarquia possui ligações residuais com o Direito
Internacional, no que se refere a situação das dinastias ex-reinantes.
Não
se tem conhecimento, no quadro atual, de convênios, tratados ou de regulamentação
que preserve os direitos básicos dos integrantes da famílias reais depostas,
nessa condição.
Observa-se,
de modo geral, que abolido o sistema monárquico, o novo regime trata
logo de proclamar uma pretensa igualdade, desconsiderando a trajetória
da dinastia pela história pátria, e seus reflexos nas relações
internacionais, como se o passado e a história pudessem ser anulados por
decretos.
Independentemente
dos caminhos políticos traçados pelos novos governantes, as dinastias
conservam sua estrutura básica e sua história, política e pessoal, que se
renova e se perpetua através dos tempos.
Neste
estudo, procuraremos enfocar temas atinentes ao direito dinástico, iniciando
por informações doutrinárias gerais e adentrando aos conceitos das chamadas
dinastias memoriais, com uma breve digressão sobre a sucessão indireta nas
Ordens e instituições de origem dinástica.
No Adendo, como ilustração, o diploma de restauração da Suprema Real
Sagrada Ordem da Fênix, do patrimônio dinástico da Domus Regia Aethiopiae supra Aegyptum.
A
celula mater da comunidade humana, e
especialmente, da comunidade dinástica, é a Família. E, dentre essas famílias,
poderá haver uma, sinalizada pelas circunstâncias, ou pela
saga histórica de um povo, que se
denomina Família Real, a família de onde
se originam os reinantes, símbolos máximos de seu povo. O
que vem a ser uma Família Real?.
2) Das Famílias Reais
A revista Mundo Monárquico, em seu nº
2, de agosto/1995, traz
interessante abordagem sobre esse tema, no artigo intitulado: “Famílias
Reais: o que são”. Diz aquela fonte:
“O que faz Famílias Reais é uma
tradição secular de comportamento. Só pela herança de tradições e
comportamentos, de respeito a valores determinados, de preocupações e concepções
de vida, passadas de geração a geração, é possível assegurar uma sucessão
de pessoas integralmente identificadas com determinado ofício,
inclusive o ofício-arte de chefiar um Estado”.
Segue:
“. . . as dinastias são produzidas
pela História, e sedimentadas pelo tempo . . . . Se são produto da História e
do tempo, a existência da monarquia e das Famílias Reais independe de
eventuais sucessos ou insucessos políticos-institucionais. Não há lei
republicana que tenha o condão de desfazer
a História e as tradições. Com trono ou sem trono “oficial”, as
Famílias Reais continuam sendo Famílias Reais, histórica e socialmente”.
A
doutrina e a jurisprudência têm reafirmado que o poder territorial não é
indispensável para o exercício dos poderes dinásticos, os quais encontram-se
inseridos na pessoa do soberano, que os conserva mesmo após a perda do trono,
transmitindo-os regularmente aos seus herdeiros e sucessores.
“A
perda de seu território em nada diminui as suas faculdades soberanas, porque
estas são imanentes na própria física do soberano, transmitindo-se, ad
perpetuam a seus descendentes”. (Baroni Santos, op. cit.,
pág. 197/198).
Por Famílias Reais, consideramos as unidades
familiares constituídas pelos descendentes ou remanescentes dos soberanos que
reinaram sobre determinado povo, em sua base territorial, em alguma época.
Há
que se considerar a diferença entre Dinastia e Casa Real. Dinastia é o
conjunto de soberanos, ou príncipes pretendentes, pertencentes a
uma linhagem com ancestral comum. Em um país, pode haver diversas
dinastias, com reinados sucessivos ou superpostos, e cada qual mantendo suas
tradições e peculiaridades. Casa Real é a entidade única (reinante ou
ex-reinante), que pode ser resultante da junção, geralmente por casamentos, de
diversos ramos dinásticos.
Enquanto
no exercício do poder territorial e temporal, os monarcas terão os títulos
oficiais de conformidade com as constituições de seus países, geralmente,
rei, príncipe, imperador, etc. É o Chefe
do Estado, para as relações internacionais, e o símbolo da nação,
guardião de sua coroa e de suas tradições, para seus súditos. Como Supremo
Magistrado, exerce o Poder Moderador (ou, o 4º Poder, ausente nas estruturas
republicanas), velando pelo equilíbrio entre os três poderes tradicionais
(Legislativo, Executivo e Judiciário), funcionando como autêntico e efetivo
“fiel da balança”.
Cessando
o poder territorial, o monarca perde os poderes de comando efetivo (jus
imperii e jus gladii), conservando, porém, as prerrogativas dinásticas(jus
majestatis e jus honorum), as quais, como já se afirmou, são imanentes
à sua pessoa. Assume, então, o título de Chefe
de Nome e de Armas, da Casa Real de seu país. Enquanto nessa condição, é
reconhecido, pela tradição internacional, como
“pretendente” ao trono vago de seu país, e entre seus poderes dinásticos,
encontram-se os de julgar pretensões em torno de títulos de nobreza de sua
jurisdição, reconhecê-los, convalidá-los, assim como criar e conceder novos
títulos, a seu exclusivo critério.
Não
é reconhecido o foro de direito adquirido ao trono. As prerrogativas dinásticas
permanecem ad aeternum na família
ex-reinante, porém o retorno às funções estatais não é assegurado por
nenhuma convenção. Isso porque, nas modernas sociedades, a escolha dos
governantes (no caso, reinante), pertence ao povo, através de seus
representantes, ou de manifestação de vontade popular (plebiscito). Se
decidido a instituição da forma monárquica de governo (ou o retorno a essa
forma), a Assembléia Constituinte
terá poderes para reconduzir o antigo reinante ou um de seus descendentes, bem
assim, escolher entre os representantes da antiga dinastia o que possuir maior
representatividade nacional ou, ainda, designar nova família para a função
real.
Em
época ainda recente, as Cortes da Espanha, por indicação do antigo Chefe de
Estado, aprovaram a indicação do príncipe Don Juan Carlos de Borbón y Borbón[2]
para sucedê-lo como rei, em desfavor de outro representante da tradição real,
príncipe Don Hugo Carlos de Borbón y Parma, também detentor de atributos de
pretensão ao trono de Espanha.
5) Das doutrinas sobre a soberania
Pensadores
cristãos, como Santo Agostinho, Hobbes e Bossuet sustentaram a teoria do
Direito Divino, como fonte primordial das prerrogativas dinásticas e canônicas.
Essa
doutrina, conquanto basilar para o conhecimento da gênese das prerrogativas
decorrentes da soberania, no evoluir dos tempos, foi substituída por outras,
mais consentâneas com o atual estágio cultural dos povos (legitimismo,
constitucionalismo, etc), sobrevivendo apenas nos chamados Estados Teocráticos,
com suas múltiplas derivações.
“Hoje,
a teoria do Direito Divino transformou-se naquela do legitimismo, com base na qual, uma dinastia, que por um tempo, ainda
que mínimo, tenha reinado sobre qualquer território ainda que pequenino, por
este fato, adquiriu, em perpétuo, o direito de reger-lhe os destinos, ainda que
seja nominalmente, no caso em que tenha perdido o domínio direto. Portanto, o
Soberano deposto permanece sempre soberano; não será um soberano reinante, será
apenas um soberano ex-reinante e pretendente, mas permanece, todavia, sempre
soberano.
Não
é o soberano uma pessoa comum, mas sujeito do Direito Internacional Público.
Poderá manter tratados e designar embaixadores, ministros plenipotenciários e
demais membros da diplomacia”.[3]
A
doutrina e a jurisprudência assentes, têm conceituado a soberania, como o exercício
de quatro direitos dinásticos básicos:
1)
O ius imperii, que se traduz
como o direito de comandar, governar uma nação, de reinar (modernamente,
diz-se que o rei, nas monarquias constitucionais, “reina, mas não governa”.
Trata-se, em verdade, do exercício do Poder Moderador, já mencionado);
2)
O ius gladii, significando o
direito de impor obediência ao seu
comando (atualmente, esse “poder” está afeto ao comando supremo das forças
armadas, exercido pelos chefes de Estado);
3)
O ius majestatis, que é o
direito de ser protegido e respeitado em conformidade com as leis e os tratados
internacionais; e
4)
O ius honorum (fonte de
honras), o direito de premiar virtudes e merecimentos
com títulos nobiliárquicos e cavaleirescos, pertencentes ao patrimônio
de sua dinastia.
Esses
direitos são inerentes à pessoa do soberano, inseparáveis, imprescritíveis e
inalienáveis. O monarca pode, entretanto, e por razões pessoais, dispor desses
direitos, mediante abdicação ou recusa, a favor de outro membro de sua família.
Nesses casos, porém, ele renunciará ao exercício desses
direitos, não implicando na renúncia da soberania, que é
nativa e se constitui em direito pessoal e inalienável. Essas qualidades
são transmitidas in totum aos seus
descendentes, herdeiros ou sucessores, sem limitação de linhas ou graus.
Quando
um soberano perde o território sobre o qual exercia o jus imperii e o jus gladii,
não perde, ipso facto, os direitos de
soberano. O exercício desses dois poderes fica provisoriamente suspenso,
até que se restaure o status quo ante. Conserva, porém, em sua plenitude, os poderes do jus
majestatis e do jus honorum e conserva, em sua plenitude, o poder legiferante nas
relações internas da dinastia.
Essa
circunstância (a deposição) faz inserir na pessoa do ex-monarca a pretensão
ao trono vago, ou extinto, perspectiva de direito essa que se transmite
hereditariamente, em perpétuo. Por essa razão, os herdeiros diretos de tronos
extintos recebem o tratamento de pretendentes.
Em
razão das qualificações históricas e dinásticas inseridas em sua pessoa, o
“pretendente” não é um cidadão comum, mas sujeito de Direito
Internacional Público, segundo a melhor doutrina.
O chefe de uma família ex-reinante, desde que
soberana, conserva os títulos e os atributos heráldicos inerentes ao último
soberano, de sua família, cujo poder territorial cessou.
“
É de sua competência, no exercício desse direito, conceder e confirmar brasões-de-armas,
outorgar, reconhecer, confirmar e renovar títulos nobiliários apoiados no
apelido de família (sul cognome) ou
com um predicado ideal tirado de nomes de cidades, ilhas, rios e outros
acidentes geográficos do território que pertencera, em outros tempos, à Coroa
de sua Dinastia”. (Baroni Santos, op.cit., pág. 198).
No
constante evoluir dos tempos (nem sempre para melhor, entretanto), podem ocorrer
expectativas políticas, culturais e comportamentais de tal monta, que propicie
uma mudança na estrutura do Estado. Uma monarquia pode ser deposta por decisão
popular (plebiscito) ou (o que é mais comum), por força dos chamados “golpes
de Estado”. Nesses casos, o soberano e sua família partem para o exílio,
conservando, integralmente, os poderes decorrentes do ius
majestatis e o ius honorum, inerentes à sua qualidade dinástica, conforme exposto
acima.
A
doutrina conceitua essa ocorrência como subito
la debellatio, ou seja, a eliminação política e institucional do trono,
com mudança para outro sistema de governo.
Há eclosões de crises políticas diante das quais
o próprio monarca aceita voluntariamente (às vezes até deseja) essa ruptura
institucional, concordando expressamente com a nova ordem de coisas. Nesses
casos, e apenas nesses, ele perde os direitos dinásticos, conservando apenas as
qualidades principescas herdadas e transmissíveis aos seus descendentes,
desprovidas, porém, dos atributos da pretensão.
Essa
“nova ordem”, não raras vezes, intenta debelar de vez o antigo regime,
inviabilizando eventual reversão. Recorre, assim à eliminação física do monarca e seus descendentes, como
nos casos vergonhosos em que ocorreram os assassinatos do Czar da Rússia e toda
a sua família, e dos reis de França e seu príncipe herdeiro, que contava à
época, apenas 9 anos de idade. São páginas lamentáveis da História,
que não beneficiaram em nada aqueles povos, nem renderam lições políticas
aproveitáveis para seu futuro.
A perpetuação das qualidades dinásticas em soberanos depostos sem renúncia é reconhecida por pacífica
jurisprudência. Reproduzimos a seguir, parte da lição do mestre Basilio
Petrucci, in “Ordine Cavallereschi e titoli nobiliari in Italia”, ed.
C.D.Roma, 972, pág. 87, mencionado por Baroni Santos, op. cit. pág. 198:
“Assim
é que o ex-rei Umberto II de Savoia, não havendo subito la debellatio, conserva a prerrogativa Real na concessão de
títulos nobiliários e honorificências
cavaleirescas, a par de outros Soberanos de antigos Estados italianos e
estrangeiros. . . .”
“De
tudo acima, deduz-se que uma Família Soberana não será uma Família
Principesca particular. . . . mas uma verdadeira e própria Dinastia, que
perpetua a sua antiga autoridade através da conservação do direito do jus maiestatis, isto é, o direito de ser honrado, respeitado e
protegido segundo as leis internacionais – e o “jus honorum”, isto é, o
direito de premiar o merecimento e a caridade com títulos nobiliárquicos e
graus cavaleirescos pertencentes à Família, mesmo fora do próprio
Estado” (op.cit., pág.
206).
Da
sentença nº 217/49, da Pretoria de Vico Del Gargano, República da Itália
(reproduzida em português por W. Baroni Santos, op. cit., págs. 267/268),
colhe-se:
“.
. . é irrelevante que aquela Imperial Família não reina mais, há
séculos, porque a deposição não prejudica as prerrogativas soberanas,
do qual é o sujeito investido, e
tais prerrogativas não são prejudicadas, ainda que o Soberano renuncie,
espontaneamente, ao trono. Em substância, naquele caso, o Soberano não cessa
de ser Rei, mesmo vivendo em exílio ou em vida privada, porque suas
prerrogativas são, em si, de nascimento e não se extinguem, mas permanecem e
se transmitem no tempo, de geração em geração”.
“Ora,
o Rei Umberto II, de seu exílio em Cascais pode elevar ao grau de nobreza a
quem quer que seja, sem que isto possa ser acoimado de ilegítimo ou ilegal.
Isto reverte em suas prerrogativas
soberanas, às quais ele jamais renunciou, e portanto, permanece sempre titular
do jus conferendi, como Rei da Itália”.
“Esses
podem, como todos os Chefes de Famílias ex-reinantes, realizar aqueles atos que
se inserem nas prerrogativas soberanas, e assim podem, como na espécie que aqui
se ocupa, conferir investiduras nobiliárquicas. Para validade disto, não
impede o fato de que as nomeações não sejam registradas na extinta Consulta
Heráldica; o que vale e sustenta é o decreto de nomeação, isto é o ato de
autoridade para conferi-lo; o resto tem importância relativa, que não
robustece o direito que surge do próprio decreto”.
Ressalte-se,
ainda, que as famílias principescas,
com a qualificação de soberanas, não necessitam de nenhum reconhecimento, por
parte do governo de seu país de origem, nem se submetem a nenhum registro, nos
países onde seus membros firmarem residência. Essa independência política e
dinástica tem embasamento em sua própria soberania, que norteia sua existência
social e legal independentemente de quaisquer reconhecimentos, no que se refere
aos assuntos dinásticos e privados.
Como
cidadãos, entretanto, ficam obrigados aos preceitos legais gerais, a que se
submeterem todos os habitantes do país onde seus membros forem radicados, pois,
como membros de família ex-reinante, não recebem dos governos posteriores
nenhum privilégio ou, mesmo, garantia de sobrevivência.
Exemplo edificante, nesta época, é o de Portugal,
onde o governo republicano respeita e presta honras de Estado
ao Chefe da Casa Real Portuguesa, Dom Duarte Pio de Bragança, Duque de
Bragança, e seus familiares, numa demonstração de elevado espírito cívico e
respeito pela História daquele país.
A
jurisprudência nobiliária internacional tem sido unânime em reconhecer, aos
monarcas depostos sem renúncia, o direito ao pleno exercício dos chamados
poderes dinásticos inerentes à sua pessoa, como sejam:
o ius majestatis e o ius
honorum. Os dois outros poderes – ius
gladii e ius imperii estão vinculados ao exercício da função real como
Chefe de Estado monárquico.
Representando
um gubernatio in exsilio, pode
o monarca ex-reinante exercer em sua plenitude os direitos dinásticos
remanescentes, que se perpetuaram em sua família, como jurisdição exclusiva
do Chefe de Nome e de Armas, e
transmissão, mortis causa ou por renúncia,
ao seu herdeiro ou sucessor regular.
Não há
limitação temporal para o status de exílio (referimo-nos a exílio para
efeitos de preservação dinástica), de uma família soberana ex-reinante. Esta
conservará suas prerrogativas in pectore
et in potentia, com suas qualidades intrínsecas de imprescritibilidade e
inalienabilidade, através dos séculos, até que se restaure o trono de seus
ancestrais. No interregno, a dinastia conservará suas tradições e poderá
exercer o ius conferendi, a critério
de seu chefe.
Destaca-se
que as chamadas prerrogativas, embora
originadas de ativa participação na história de seus países de origem, após
a deposição da família reinante passam a ser adornos puramente honoríficos,
totalmente desvinculadas de todo e qualquer poder ou compromisso político.
Assim, as
dinastias em exílio não recebem subsídio estatal, nem gravam os cofres públicos
com nenhuma verba pessoal. Seus membros sobrevivem com seus próprios recursos e
desempenham atividades profissionais como cidadãos comuns, atuando,
discretamente e às próprias expensas, voluntariamente, nas áreas de educação,
saúde e auxílio às pessoas carentes.
Não são
raras as creches e instituições para deficientes mantidas unicamente pelo
esforço pessoal e direto de príncipes sem trono – que conservam vivo o ideal
de solidariedade e fraternidade humana que herdaram de seus ancestrais. Sem
poder político, eles representam, entretanto, a reserva histórica e moral de
seu povo, que poderá reclamar sua volta na época oportuna, conforme exemplos
recentes (Espanha, Cambodja, Afeganistão, entre outros).
De outra
parte, é incorreta a expressão ex-rei,
freqüentemente usada para denominar um monarca despojado do trono.
Um
soberano entronizado segundo as tradições aceitas, conservará suas
prerrogativas dinásticas ad aeternum,
independentemente de encontrar-se ou não no exercício do poder estatal. Com a
entronização, com os efeitos de sagração, o mandato real insere-se
indelevelmente em sua pessoa, para sempre, e transmite-se aos seus herdeiros ou
sucessores. Alijado do poder temporal, o monarca torna-se ex-reinante, mas
sempre terá a qualidade pessoal de rei, com os tratamentos protocolares
inerentes ao ius majestatis, como é
de seu direito.
De nosso
arquivo pessoal, reproduzimos abaixo documento recebido do príncipe Vittorio
Emanuele di Savoia, herdeiro do trono da Itália, por ocasião do falecimento de
S.M. o Rei Umberto II[4], último soberano daquele
nação, deposto sem renúncia em 1946, e conservando, ipso
facto, os poderes majestáticos, os quais serão transmitidos aos seus
herdeiros ou sucessores, ad infinitum.
Nenhuma
diferença institucional ou jurídica há entre uma dinastia deposta há pouco,
e outra que não reina há séculos. Ambas conservam, em sua plenitude suas
prerrogativas dinásticas, imprescritíveis, imarcescíveis e invioláveis, e
podem ser restauradas no poder estatal mediante chamamento popular (plebiscito)
ou deliberação de assembléia constituinte.
Para
efeito de estudos, pode-se mencionar, porém, algumas nuances. Uma dinastia
deposta recentemente ainda se conserva viva na lembrança do povo e das instituições.
Não raro, subsistem remanescentes sociais e culturais que derivam para comparações,
podendo o quadro político ser revertido. Exemplos recentes: O Cambodja, que após
terríveis e desastrosas experiências ditatoriais, decidiu pedir o retorrno do
sistema monárquico, exigindo a
volta do rei Norodon Sihanouk. Outros exemplos: a Espanha, que entronizou Juan
Carlos I em 1976, após longo período de regime ditatorial.
No sofrido
Afeganistão, após os ataques militares de 2001 e conseqüente desmantelamento
da estrutura estatal, cogita-se da presença do antigo Xá (rei) Mohamed Zahir,
exilado desde os anos 1970, como alternativa para viabilizar o retorno à
normalidade institucional do país.
Uma
dinastia há muito deposta, ressente-se dos efeitos erosivos do fator cronológico.
As gerações se sucedem, ininterruptamente, e as lembranças das pessoas se
apagam. Há os registros oficiais, nem sempre completos ou, em alguns casos,
deliberadamente omissos quanto a importantes aspectos da história do país.
Geralmente,
os regimes que se sucedem às dinastias pugnam pelo esquecimento forçado,
apagando ou minimizando a importância das conquistas sociais do período monárquico,
negando, às gerações futuras, a
oportunidade de conhecer o passado histórico de seu país e dele extrair
lições e advertências para o futuro.
Esta
é uma responsabilidade histórica e social que deveria sobrepor-se às injunções
políticas, o que, de modo geral, não ocorre.
Assim,
resta para os pesquisadores, os acervos particulares, com seus documentos, anotações,
fotos ou objetos, geralmente conservados graças ao desvelo dos descendentes,
admiradores e colaboradores da família
deposta.
Quando
possível mantê-los, esses acervos podem permitir a reconstituição
das linhas dinásticas e atualizar sua representação, nos casos em que
há descendentes situados em linha de sucessão.
Todavia,
em se tratando de dinastias há muito no ostracismo, não é uma tarefa isenta
de dificuldades, dado a extensão do tempo decorrido e as injunções
familiares, impondo-se o exame da fidedignidade das anotações.
Como
elementos para pesquisa, podemos
consultar as chamadas memórias dos ciclos da civilização, que são as
narrativas históricas, oficiais ou não, bem assim os apontamentos e reminiscências
registradas por testemunhas idôneas, presenciais.
Esses
testemunhos, escritos ou não, descrevem e transmitem noções certas sobre
determinados momentos históricos, também denominados, por essa característica,
como tempos históricos, ou seja, aqueles em que foram tomadas decisões que
formaram ou desviaram o curso dos acontecimentos, na marcha das civilizações.
Com o
escopo de apresentar um estudo de fácil compreensão sobre as dinastias, nossa
proposta visa classificar as famílias
reais em três grupos:
I) dinastias reinantes, exercendo efetivamente a chefia de Estados monárquicos,
cujo chefe ostenta o título oficial que lhe corresponder (Rei, Imperador, Príncipe,
Grão-Duque, Sultão, Emir, Xá (Shá), e outros;
II)
dinastias depostas há menos de um século,
aproximadamente três gerações, denominadas de deposição recente;
III)
dinastias depostas há mais de um século, que nomearemos como memoriais.
Os chefes
das dinastias do primeiro grupo são representantes de Estados; seu
relacionamento externo é disciplinado por regras, tratados e disposições de
Direito Internacional. Como chefe supremo local, sua posição interna é
definida pela constituição e leis de seu país. O estudo dessas dinastias
poderia desbordar o plano deste trabalho, razão pela qual nos limitaremos a
examinar os outros dois grupos.
Consideramos
que o lapso temporal geralmente aceito pelos estudiosos para determinar as gerações
é em torno de 30 a 35 anos. Assim, o período de um século (comportando, em
tese, três gerações), afigura-se como um marco razoável, para
simplificar os conceitos apresentados.
Nesse
contexto, propomos considerar como dinastias memoriais[5]
aquelas famílias cujos ancestrais efetivamente exerceram o supremo poder majestático
sobre uma nação e que os representantes atuais se encontram distanciados do
trono há mais de três gerações, ou seja, mais de um século.
A
jurisprudência nobiliária considera irrelevante o lapso de tempo que o último
soberano da família real originária permaneceu
no poder. Ao assumir o cargo supremo, o monarca recebe os poderes dinásticos,
que se inserem em sua pessoa, produzindo efeitos imediatos e perpétuos.
Por
exemplo, o rei Umberto II de Savóia,
de saudosa memória, com a abdicação de seu pai Vittorio Emanuele III, rei da
Itália, reinou apenas durante o mês de maio de 1946, partindo para o exílio[6],
sem renúncia, em razão do plebiscito que implantou, naquele país, o regime
republicano. Os tribunais italianos, em reiteradas decisões, sempre
reconheceram seu direito de exercer as prerrogativas dinásticas como rei da Itália
em exílio, não se cogitando de nenhum óbice quanto a exígua duração de seu
reinado.
Muitas
dinastias memoriais conservam sob sua guarda importantes registros históricos,
sobre sua própria família e também sobre outras. As antigas famílias
reinantes mantinham estreito relacionamento familiar entre si, para garantir
maior coesão bélica face aos inimigos comuns. O parentesco parecia reforçar a
sensação de segurança e fortalecimento social e militar. Assim, nos seus
registros, quase sempre se encontram menções e assentamentos referentes às
famílias ligadas, o que em muito auxilia o pesquisador.
Quando um
monarca encontra-se no exercício do poder estatal, seus atos são registrados
em protocolos oficiais, ou seja, fazem parte da história oficial do país. São
os anais da História, modernamente substituídos pelos Diários Oficiais. Com a
deposição, face ao direcionamento da nova ordem, cessa o interesse estatal
pelos atos da família ex-reinante, que passam a ser considerados registros
particulares.
Não são,
entretanto, registros comuns ou meras anotações familiares: O monarca
ex-reinante, com a denominação de Chefe de Nome e de Armas de sua dinastia
pode validamente praticar atos formais, concedendo ou reconhecendo mercês
nobiliárias, organizando os serviços protocolares de sua Casa, mantendo
relacionamento diplomático com chefes de Estado, ou outros monarcas em exílio.
Pode,
ainda, organizar, criar ou restaurar[7]
ordens cavaleirescas do patrimônio de sua família, acolhendo em seus quadros a
quem considerar digno de tal honraria, assim como nomear embaixadores e
ministros. Evidentemente, tais nomeações são meramente honoríficas, e visam
manter relacionamento social e cultural, pois representam a Família Real em exílio,
e não o Estado. Seus titulares exercem trabalho voluntário, imbuídos da
importância de se manter as tradições e a força moral e histórica que delas
advém.
Não mais
exercem o poder moderador, não comandam as forças armadas nem abrem as sessões
dos parlamentos. Representam, entretanto, a perpetuidade da verdadeira índole
cultural e moral das tradições
maiores de seus povos.
A deposição
faz inserir na pessoa do ex monarca a pretensão
ao trono vago ou extinto, perspectiva de direito essa que se transmite
hereditariamente, em perpétuo. Por essa razão, os herdeiros diretos de tronos
extintos, vagos, ou ocupados por outra dinastia, recebem a denominação de pretendentes. Há correntes doutrinárias que consideram o pretendente como sujeito de Direito
Internacional Público, em razão de suas qualificações históricas e dinásticas,
que podem motivar uma reversão institucional em seu país de origem.
Os chefes
das dinastias memoriais podem denominar-se, apropriadamente, como
guardiões da (sagrada) coroa real
e das tradições nacionais.
Essa
designação é discreta e, parece-nos, a mais conveniente, por ser completa,
enfeixando todos os poderes e a representatividade do monarca em exílio, e
preservar a discrição sobre a titulatura real, que somente deve ser utilizada
em documentos oficiais da dinastia ou em comunicações
diplomáticas com seus pares.
Como custos
traditiones, mesmo sem deveres oficiais, as famílias dinásticas exercem
imensa gama de atividades. Mantém
sob sua responsabilidade direta a regularidade dos assentamentos da família, os
registros dos atos praticados pelo Chefe Dinástico, a secretaria, a correspondência,
a biblioteca, o armorial, e os arquivos gerais.
Algumas
Casas contam com a colaboração de dedicados servidores, voluntários não-remunerados.
Especialistas em heráldica, genealogia e direito nobiliário emprestam seus
conhecimentos para auxiliar na sistematização dos arquivos, para preservar os
registros, estimular pesquisas históricas e dinásticas, preservando esse
legado inestimável para as gerações futuras.
Muitas famílias
ex-reinantes, entretanto, não dispõem de recursos para arcar com essas
responsabilidades. Considerando que as famílias dinásticas em exílio não
recebem nenhuma ajuda estatal, - pois geralmente são radicadas em países
diversos de sua terra originária - , para bem se desincumbirem
dessas funções, e evitar a dispersão de seu histórico, muitas
dinastias memoriais agruparam-se em
comunidades, orientadas por consistórios ou conselhos, organizando,
conjuntamente, arquivos e registros gerais sob a coordenação de um Moderador.
Esse
“Superior Geral”, geralmente possuidor de vastos conhecimentos
especializados sobre assuntos dinásticos e profundo conhecedor da História,
escolhido entre seus pares, exerce uma importante função dinástico-administrativa,
exortando e orientando os príncipes em suas atribuições. É reconhecido e
respeitado por sua experiência e conhecimentos, apresentando concretamente
sugestões úteis e preciosos conselhos para a correta administração e
preservação do patrimônio histórico legado, sem interferir nos assuntos
privativos da dinastia ou em sua soberania.
O
Moderador é o presidente natural dos conselhos ou consistórios, que são
reunidos para opinar nos casos que lhes são submetidos, como sucessão
presuntiva, podendo reconhecer e confirmar o herdeiro ou indicando sucessor, em
casos de vacância.
O
Moderador possui, ainda, poderes especiais para tomar decisões monocráticas,
para melhor orientar os trabalhos e agilizar os procedimentos da competência do
colegiado.
No âmbito
interna corporis, as dinastias
memoriais podem ser organizadas por diplomas especiais, que regulamentam os
registros dos atos de governo, o protocolo, o uso das armas e da titulatura, e
dispõem sobre a sucessão. Esses estatutos disciplinam as relações internas e
a concessão de honrarias com os respectivos registros em livros próprios, ou
com recursos da informática, com a finalidade de se perpetuar o histórico e as
atividades da família.
Essa
formalização documental pode ostentar diversos nomes, como Estatutos,
Regulamentos, Atos de Instituição ou Restauração, entre outros. Pareceu-nos
especialmente adequada a denominação "Organização Institucional Teocrática
da Coroa de Kash" instituída pela Domus
Augusta[8],
para o documento basilar de regulamentação das atividades da Domus
Regia Aethiopiae supra Aegyptum
(Grande Núbia).
Nos termos
do inciso VII do art. 127 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos),
esses documentos podem ser registrados em Cartórios de Registros de Títulos e
Documentos, para sua conservação. Essa providência é recomendável, para se
perpetuar, em registro público e seguro, documentos de valor histórico e hábeis
a esclarecer eventuais controvérsias sobre os liames sucessórios, e alterações
na estrutura da entidade e em sua
titulatura.
Como exemplo da utilidade prática desses registros,
em nossas pesquisas, localizamos um antigo documento de reforma dos
Estatutos da Ordem do Campeador, de 09/05/1977.[9]
Nessa cártula (Decreto nº 001/75-GR, art. 2º e §§), consta que a
Ordem pertence ao patrimônio heráldico e dinástico da Sereníssima Casa Ducal
Del Bivar e tem como patrono cívico o nobre herói da Península Ibérica Don
Rodrigo Del Bivar, que passou à história como El Cid, o Campeador, Senhor de
Bivar. Observa-se uma alteração no título magistral de seu dirigente máximo
(geralmente denominado Grão-Mestre): na Ordem do Campeador, o dominus
da Ordem tem o título de Regente, conservando os direitos sucessórios da Casa
e Família Ducal e os poderes inerentes ao grão-mestrado daquela instituição
dinástica.
da adoção nobiliária
Interessante
aspecto da sucessão civil, a adoção,
sob aspecto nobiliário, merece algumas considerações. Se o titular não
possuir descendência ius sangüinis,
poderá indicar um sucessor que não possua vínculo de sangue com o primeiro
titular da honraria?
Sabemos
que a sucessão guarda sempre um elo de família, de sangue, de tradições.
E mais, o titulado não possui o ius
disponendi, para adequar a linha de sucessão prevista na instituição da
honraria, com a realidade familiar. Mas, ante a possibilidade de extinguir-se a
linha originária, por falta de herdeiros, deverá o último titular
conformar-se com o perecimento de tradições, muitas vezes, milenares?.
O mesmo
dilema ocorre quando da sucessão dinástica.
Se esta ocorrer na seqüência regular, com herdeiro iure sangüinis conhecido, sua formalização e reconhecimento pelos seus pares não oferece dificuldades. Via de regra, através de expedientes diplomáticos, o chefe dinástico leva ao conhecimento da comunidade de seu relacionamento a designação de seu herdeiro, o qual receberá as honras diplomáticas devidas à sua posição.
Se esta ocorrer na seqüência regular, com herdeiro iure sangüinis conhecido, sua formalização e reconhecimento pelos seus pares não oferece dificuldades. Via de regra, através de expedientes diplomáticos, o chefe dinástico leva ao conhecimento da comunidade de seu relacionamento a designação de seu herdeiro, o qual receberá as honras diplomáticas devidas à sua posição.
Ocorrendo
a sucessão, mortis causa ou por renúncia
do titular, basta uma comunicação formal, e o novo dinasta será reconhecido e
honrado, como o fora seu antecessor.
Dificuldades
podem surgir quando o último titular não apresentar herdeiro iure sangüinis.
Em casos semelhantes, e para evitar o perecimento das tradições, é
aceito o procedimento de se eleger um sucessor, entre os colaboradores da
dinastia. Oportunamente, o escolhido receberá
a orientação devida sobre a administração do acervo histórico do qual
tornar-se-á protetor e responsável.
A designação
é formalizada por ato do chefe dinástico e oficialmente informada à
comunidade da qual a Casa é integrante. É praxe apresentar-se o cooptado à
comunidade dinástica logo que essa providência for adotada, ultimando seu
reconhecimento e confirmação, ainda em vida do último titular.
Essa modalidade de adoção (com efeitos restritos ao universo da
dinastia) é conhecida como cooptação, e pode operar-se, tanto sob a jurisdição
do chefe da dinastia e por sua iniciativa, como por ato do consistório, em
casos de impedimento físico e mental do titular, falecimento ou desaparecimento
sem designação de sucessor.
A cooptação,
reconhecida e confirmada pela autoridade competente, afirma e estabelece os
poderes reais, ilidindo todo e qualquer óbice ao pleno exercício das funções
dinásticas.
Há países que possuem protocolos (na Espanha, denomina-se “Livro de
Casas Ex-Reinantes”[10],
onde são registradas as famílias cujos ancestrais exerceram o poder real. Esse
registro é de grande valia como documentação da situação dinástica, mas não
é essencial para o reconhecimento por parte de outros dinastas, que guardam
completa autonomia para a prática desse ato.
As Ordens dinásticas ou cavaleirescas podem enfrentar, em seus ciclos
sucessórios, situações análogas. Seja por falecimento prematuro de seu grão-mestre,
ausência de sucessor dinástico ou dirigente legal, ou por dispersão de seus
membros, a regularidade funcional e mesmo a subsistência dessas Ordens podem
ser inviabilizadas, propiciando o desaparecimento de seus arquivos históricos e
de suas tradições. Assim, documentos preciosos, de antigas instituições dinásticas
podem jazer adormecidos, por muitas gerações, em algum arquivo familiar, à
espera de eventual restauração.
Para
ampliar geograficamente o campo de atividades de suas Ordens, algumas dinastias
organizam priorados, autônomos ou não, dependendo das disposições de
sua instituição. Geralmente, os priorados são criados por ato soberano, a
favor de um príncipe ou alto nobre, da confiança do dinasta concedente, e
seguem as mesmas diretrizes do Grão-Mestrado da Ordem-Mãe, quanto aos títulos,
condecorações, atividades sociais e culturais,
e sua sucessão.
Da boa
doutrina[11],
colhemos esta ilustrativa anotação, sobre
o Principado Soberano Feudatário de Kasteloryzo:
"Este
principado foi instituído por Hatti-Houmayou
(ato soberano, ou Decreto Imperial, n. do a.) de S.M.I.R. o Padischah do Império
Otomano, sendo-lhe anexado um Grão-Priorado autônomo da Sacra Angélica
Imperial Ordem Constantiniana de São Jorge".
Outras
instituições dinásticas, à míngua de sucessão regular, e para evitar o
perecimento das tradições, organizam-se em capítulos, com as mesmas
finalidades das entidades originárias. O Chefe do capítulo é eleito por seus
pares, com caráter vitalício, em assembléia convocada especialmente para esse
fim.
Dessa forma, é possível encontrar-se, sob a denominação de Ordens,
Confrarias, Reais Associações e outras, instituições originariamente dinásticas,
que passaram a ser dirigidas por antigos membros, cooptados nas altas funções
magistrais, que preservam as antigas tradições e as glórias do ente
ancestral.
Por essas
razões, no esteio das adaptações que se fazem necessárias para a preservação
da titulatura nobiliária, face às múltiplas alterações dos formatos das comunidades humanas modernas, entendemos que
as disposições acima podem, mutatis
mutandis[12],
orientar a sucessão nobiliária em geral, sendo imprescindível, para validade
do ato[13],
a homologação formal, seja pela autoridade dinástica originária, por
sucessor oficial reconhecido, ou, em casos específicos das Ordens
cavaleirescas, e em ausência de herdeiro ou sucessor conhecido, a eleição por
maioria dos membros remanescentes, em ato solene, devidamente documentado.
º
Fontes
Consultadas
◙
Baroni Santos, W., Tratado de Heráldica, vol. I, 5ª
ed., 1978
◙
Lavardin, Javier, Historia del Último Pretendiente a la Corona de España,
Editions Ruedo Ibérico, Paris, França, 1976, nº d'édition: 119
◙Arquivos
de O Estado de São Paulo, edição de 24/12/2001
◙Arquivos
do 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos - Registro Civil das
Pessoas Jurídicas de São Paulo, Reg. nº
7.072, de 09/05/1977.
◙Lei
Federal nº 6.015/73 - Registros Públicos
◙Cito,
Angelo (Frei Adeodato do Sagrado Coração de Jesus), Resumo Histórico Genealógico
Heráldico Jurídico da Ilustre Casa Angelo Comneno e da Ordem Sacra Imperial
Angélica da Cruz de Constantino, o Grande. Rio de Janeiro-RJ, 1954.
◙Petrucci,
Basílio, Ordini cavallereschi e titoli nobiliari in Italia, ed. CD Roma, 1972,
in Baroni Santos, W., Tratado de Heráldica, vol. I, 5ª ed., 1978, p. 198.
◙Centro
de Informação e Documentação da Coroa de Kash
◙Arquivos
CID da Casa Imperial dos Romanos
◙Arquivos
da Santa Sé Apostólica Pro-Patriarcal Ecumênica.
º
Suprema Real Sagrada Ordem da Fênix
Patrimônio
dinástico da Domus Regia Aethiopiae supra Aegyptum
Ato Dinástico de Restauração
Organizador:
Mário de Méroe
Melik Kyrky VII, Qwastantinos David
Dei Gratia et Jure Dynastico
Chefe da Casa Real Teocrática de Kash, historicamente denominada Aethiopia
Supra Aegyptum (Grande Núbia), Kwr de Kash, Príncipe dos Nobades, Príncipe
dos Kushitas, Soberano dos Países do Sul, Príncipe de Faras, Príncipe do
Sacro Império Romano, Duque de Méroe, Membro da Câmara dos Príncipes
Ortodoxos Egípcios, Membro do Consistório Sagrado dos Príncipes Ortodoxos,
Proto-Hierarca Apostólico, Guardião da Sagrada Coroa Real e das Tradições
Nacionais do antigo Reino de Kush (Kash), Federado ao Sacro Império Romano e à
Dupla Coroa Teocrática do Egito, dinastia de Direito Histórico, em exílio:
Restaura e regulamenta as atividades da
Suprema Real
Sagrada Ordem da Fênix
Indicador
Preâmbulo
Restauração da Suprema Real
Sagrada Ordem da Fênix- art.
1º
Da Qualificação e da Sucessão:-
art. 1º, §único
Da Administração:-
arts. 2 a 4
Do tratamento ao Grão-Mestre:- art. 2, §4º
Das Atividades:-
arts. 5º e 6
Honorificências:-
art. 7º
Da Concessão de Honrarias: -
art. 7º, §único
Dos Graus:-
art. 7º, §2º
Da Criação de Cavaleiros
Hereditários:- art. 8º
Da Insígnia da Ordem:-
art. 9º
Das Cerimônias - normas e
recomendações:- art. 9º, §único
Dos Membros Natos:-
arts. 10º e 11º
Dos cargos na Administração da
Ordem- art. 12º
Do Patrimônio:-
art. 13º
Da Extinção, Substituição ou
Modificação da Ordem:- art. 14º
Da Assunção do Príncipe
Herdeiro de Kash:- art. 15º
Da Menoridade do Príncipe
Herdeiro:- art. 15º, §1º
Do Conselho de Regência:-
art. 15º, §1º
Da Suspensão das atividades -
hipótese- art. 15º, §2º
Da Limitação de Poderes do
Conselho de Regência:- art. 15º, §3º
Final: Da Lavratura e da datação
deste ato:-
Fontes/Bibliografia Consultada:-
Suprema Real Sagrada Ordem da Fênix
ATO DINÁSTICO
DE RESTAURAÇÃO
Diz Sua Alteza Real
Melik Kyrky VII, Qwastantinos David
Dei Gratia et
Jure Dynastico
Chefe da Casa Real Teocrática de Kash, historicamente denominada Aethiopia
Supra Aegyptum (Grande Núbia), Kwr de Kash, Príncipe dos Nobades, Príncipe
dos Kushitas, Soberano dos Países do Sul, Príncipe de Faras, Príncipe do
Sacro Império Romano, Duque de Méroe, Membro da Câmara dos Príncipes
Ortodoxos Egípcios, Membro do Consistório Sagrado dos Príncipes Ortodoxos,
Proto-Hierarca Apostólico, Guardião da Sagrada Coroa Real e das Tradições
Nacionais do antigo Reino de Kush (Kash), Federado ao Sacro Império Romano e à
Dupla Coroa Teocrática do Egito, dinastia de Direito Histórico, em exílio:
Omnibus
et singulis hasce litteras inspecturis: salutem !
No exercício
de Nossas soberanas prerrogativas, imprescritíveis e invioláveis, reconhecidas
por Nossos Pares em seu valor histórico e qualidade dinástica, ao contexto da
Venerável Comunidade Apostólica Primitiva, do Sagrado Consistório dos Príncipes
Ortodoxos e da Câmara dos Príncipes Ortodoxos Egípcios, e:
Considerando a
antiga tradição das Casas dinásticas, de galardoar com suas insígnias as
pessoas que se destacarem em seu meio social, exemplificando méritos e virtudes
incomuns;
Considerando
que, a 15.03.1772, o venerável Mar
Theóphilos, Guardião da arquiconfraria
denominada Suprema Sagrada Ordem da Fênix, de origem imemorial, representativa
das tradições egípcio-etiópicas, transferiu ao príncipe horiônida
Heliodoros I David, a inteira soberania sobre essa
fraternidade, a qual tomou, em 1811, de direito, o nome de Suprema Real
Sagrada Ordem da Fênix;
Considerando o
rescrito de S.M.I.R.A. Kyros Petros III Mikhael, Basileus “de iure”,
registrado sob nº 0227/1812, que reconheceu a confraria
denominada Suprema Real Sagrada Ordem da Fênix, como patrimônio perpétuo
e inalienável da Domus Regia Aethiopiae supra Aegyptum;
Considerando o
ato de investidura, reconhecimento
e confirmação nos termos da Santa Bula de 27 de janeiro de 1986, expedida pelo
Venerável Pro-Patriarca Ecumênico, da Venerável Comunidade Apostólica
Primitiva, Católica e Ortodoxa, registrado sob nº 0227/1986, nos arquivos da
Domus Augusta;
Considerando
que as instituições dinásticas, mesmo em caso de prolongada inatividade,
permanecem latentes, in pectore et in
potentia, face à imperecibilidade das prerrogativas reais;
Atentos à
conveniência de atualizar e regulamentar as instituições de Nossa Real Casa,
adaptando-as aos moldes do direito nobiliário moderno e dos costumes aceitos
dos povos;
Considerando
que é grato ao Nosso coração agraciar, com a insígnia honorífica dessa
nobre instituição, a quem for considerado digno de tal honraria;
Em comemoração
ao 30º aniversário de Nossa ascensão à Chefia Dinástica da Casa Real Teocrática
de Kash;
Pelo Direito
hereditário que Nos advém das tradições de Nossa Real Casa, e do inciso 6 do
art. 2º dos Estatutos da Organização
Institucional Teocrática da Coroa de Kash, de moto proprio, resolvemos decretar, como de fato
DECRETAMOS:
1º) Fica
restaurada a SUPREMA REAL SAGRADA ORDEM
DA FÊNIX, como emanação da fons
honorum que Nos é inerente, cujas atividades, nesta atual fase da história
da dinastia, serão regidas por este ato.
§único: A
Ordem, ora restaurada, se constituirá em patrimônio heráldico e dinástico,
imprescritível e inalienável da Casa Real e Teocrática de Kash, denominada
Aethiopia supra Aegyptum (Grande Núbia), com sucessão hereditária, nos moldes
das instituições da antiga cavalaria cristã. Seu Grão-Mestrado
pertencerá ao Chefe da dinastia, nos termos do art. 4º, adiante. Sua
existência jurídico-dinástica, e exclusivamente para esse efeito, não
dependerá de nenhum registro especial, salvo se exigido pelas autoridades do país
onde tenha representação.
ADMINISTRAÇÃO:
2º) Sendo uma
instituição privada, o governo dinástico e
a administração temporal da Ordem serão de competência exclusiva
do titular da Coroa de Kash.
§1ºA Ordem
disporá de um órgão consultivo, denominado Supremo Conselho, constituído dos
seguintes dignitários, cujas funções serão reguladas por ato específico:
a- Grão-Mestre
b- Grão-Chanceler
c- Consultor
Jurídico-Heráldico
d- Secretário
Geral
e- Diretor do
Patrimônio
f- Chefe do
Cerimonial
g- Membros do
Corpo Diplomático
§2º) O Grão-Mestre
é o representante legal e exclusivo da ordem para todos os fins de Direito, em
juízo ou fora dele.
§3º: A gestão
administrativa da ordem poderá ser exercida por membros especialmente
designados pelo Grão-Mestre, com poderes específicos, em número a seu critério.
§4º) O Grão-Mestre
é o Presidente natural do Supremo Conselho, e terá o tratamento de Venerável.
Os demais membros serão nomeados e exonerados ad
nutum, por ato específico.
4º) O Grão-Mestrado
da Ordem será sempre atributo pessoal e exclusivo do Chefe Dinástico da Casa
Real Teocrática de Kash e o acompanhará, bem como a seus herdeiros e
sucessores, até o final dos tempos.
ATIVIDADES:
5º) A Ordem
incentivará o estudo de ciências espiritualistas e humanísticas,
especialmente os temas ligados à História Geral e à História dos Povos da
Antigüidade. Será objeto de amplos estudos a história da África Antiga, do
Egito e do antigo reino de Kush (Kash), seus costumes e tradições e filosofia
espiritualista, bem como dos antigos estados de Nobádia, Makúria e Alwa,
originários de seu desmembramento. Esses estudos poderão ser implementados em
conjunto com o Centro de Estudos Históricos da Coroa de Kash, que expedirá os
documentos pertinentes.
§1º: No âmbito
de suas atividades, a Ordem não tomará conhecimento de ideologias políticas e
religiosas, nem se pronunciará a respeito.
§2º:Os
membros da Ordem serão incentivados à prática da caridade e da solidariedade
humana, devendo exercê-las dentro de suas especialidades profissionais ou
possibilidades materiais, sem qualquer publicidade.
§3º:Por
decreto especial, poderão ser criados priorados autônomos, com estatutos próprios,
outorgados pelo Grão-Mestre.
6º) A Ordem
poderá organizar conferências, seminários e publicações, observado o item
anterior.
HONORIFICÊNCIAS:
7º): A
concessão de honrarias, pela Suprema Real Sagrada Ordem da Fênix será
regulamentada por este estatuto, observando-se, no que couber, os costumes e as
tradições cavaleirescas.
§1º: A Ordem
premiará os méritos e virtudes de pessoas que se destacarem na sociedade e no
âmbito cultural de suas especialidades, com graus nobiliários, mediante
proposta do Supremo Conselho, ou por iniciativa do Grão-Mestre.
§ 2º: A
Ordem possuirá os seguintes graus:
a)
Grão-Colar
b)
Grã-Cruz
c)
Grande Oficial
d)
Comendador
e)
Cavaleiro (Dama)
§2º: Os
titulares dos graus acima serão
admitidos nas classes: graça magistral, de
honra, e natos.
§3º: O Grão-Colar
da Ordem será privativo do Grão-Mestre
e do príncipe herdeiro do Grão-Mestrado, ressalvado o disposto no artigo 11.
8º) Por mercê
especial, embasada na fons honorum
privativa do Grão-Mestre, poderão ser criados cavaleiros hereditários, com
sucessão regulada por decreto específico.
9º) A insígnia
da Ordem constará de uma cruz egípcia branca, perfilada de ouro, com um círculo
de azul carregado de uma fênix de ouro, sobrepondo-se ao fogo e à destruição,
todo encimado por coroa real. A fita será vermelha, com duas tiras azuis, uma
interna e a outra, externa. O manto da Ordem será de cor vermelha, tendo
bordada, no lado esquerdo, a insígnia da Ordem.
§único: As
cerimônias de agraciamento observarão
os costumes e as conveniências sócio-culturais
da época, vedadas quaisquer condutas conflitantes com a legislação do país
em que desenvolver suas atividades. Recomendar-se-á aos agraciados, discrição
quanto ao uso de condecorações e títulos honoríficos ou nobiliárquicos que
possuam.
10º) Os príncipes
e princesas da Casa Real e Teocrática de Kash, bem como seus cônjuges, serão
grã-cruzes natos da Ordem. O príncipe herdeiro terá o título de Grão-Colar.
11º) Como homenagem especial,
a título de agradecimento pela orientação recebida em assuntos específicos
da dinastia, os chefes dinásticos da Casa Real de Cataônia-Comagena e da Casa
Real da Grande Frigia serão grão-colares honoríficos da Ordem. Os príncipes
e princesas das casas reais acima, bem como seus cônjuges, serão grã-cruzes
da mesma classe.
12º) Todos os
cargos integrantes da estrutura da Ordem ou criados a posteriori terão caráter honorífico. Todas as funções serão
desempenhadas à título de colaboração espontânea, vedada qualquer remuneração
pecuniária. O exercício de quaisquer funções na Ordem não ensejará a criação
de vínculo empregatício.
13º) O patrimônio
econômico-financeiro da Ordem será constituído por doações e contribuições
espontâneas de membros e não-membros, pessoas físicas e jurídicas. Os
doadores ou contribuintes não serão responsáveis pela gestão dos bens, nem
responderão por eventuais compromissos assumidos pela Ordem.
14º) A Ordem
somente poderá ser extinta, substituída ou modificada, por ato específico do
Grão-Mestre, ouvido o Supremo Conselho.
§único:
Eventual inatividade da Ordem, mesmo prolongada, não acarretará sua extinção.
15º) Em caso
de falecimento, impedimento definitivo, ou renúncia do Grão-Mestre, o príncipe herdeiro da Coroa de Kash
assumirá de pleno direito o Grão-Mestrado da Ordem.
§1º:
Ocorrendo um dos eventos acima durante a menoridade do príncipe herdeiro, a
Ordem será governada por um Conselho de Regência, composta pelos membros do
Supremo Conselho, sob a chefia da rainha de
iure da Coroa de Kash.
§2º: Na
impossibilidade de se formar o Conselho de Regência, ou se as circunstâncias o
recomendarem, a rainha de iure
suspenderá as atividades da Ordem até o implemento da maioridade legal do príncipe
herdeiro.
§3º: O
Conselho de Regência, em seu exercício, não poderá conceder a honraria
prevista no artigo 8º., por se constituir exercício de direito privativo do Grão-Mestre,
como chefe da dinastia (ius
honorum).
FINAL:
A Suprema Real
Sagrada Ordem da Fênix, ora restaurada, pertencente ao patrimônio privado da
Domus Regia Aethiopiae supra Aegyptum, com transmissão hereditária ad
infinitum, tem personalidade dinástica, e não dependerá de nenhum outro
registro para regulamentar suas atividades, sob esse aspecto e na jurisdição
da dinastia, salvo se exigido pela legislação do país onde tenha representação.
Por ser de
Nossa vontade, mandamos lavrar este ato, o que ocorreu
na cidade de São Paulo-SP (Brasil), aos 12 dias do mês de janeiro de um
mil, novecentos e noventa e cinco (12.01.1995), 30º de Nossa elevação à
chefia de nome e de armas da Casa Real Teocrática de Kash (Aethiopia supra
Aegyptum) e no Grão-Mestrado de todas as suas Ordens e Instituições, por
especial mercê de Deus.
Proclame-se.
Fontes
Arquivo Histórico, IV, 1986
Reg. nº
1021/1986, Doc. VII
Bula de S.D.G. Dom
Saul III Kaesar Augustus, O.S+G.
Pro-Patriarca Ecumênico, V.C.A.P.C.O.
Arquivo Histórico, IV,
1986
Bula do Venerável Pro-Patriarca Ecumênico, V.C.A.P.C.O.
Reg. 0227/1986.
Arquivo Dinástico e Armorial da Coroa de Kash
Centro de Informação e Documentação
Domus Augusta - Casa
Imperial dos Romanos
Bibliografia Específica
D.Saul III Kaesar Augustus, O.S+G.
Uma Herança Sagrada:
A Teocracia do Egito e de Kash
Vol. III, pág. 42 e 43.
D.Saul III Kaesar Augustos, O.S+G.,
Uma Herança Sagrada: A Teocracia do Egito e de Kash
Vol. VII.
Baroni Santos, Waldemar
Tratado de Heráldica, vols. I e II.
São Paulo-SP
[1]Lavardin, Javier, Historia del Último Pretendiente a la Corona de España, Editions Ruedo Ibérico, Paris, França, 1976, nº d'édition: 119
[2] Atual Chefe de Estado de Espanha, rei D. Juan Carlos I
[3] Francesco, Dott. Renato, in Michele II Angelo Comeno d’Épiro e la sua descendenza, ed. Ferrari, Roma, 1951, pág. 36, in
Baroni Santos, W., Tratado de Heráldica, vol.I..
[4]
Umberto II di Savoia (1904-1983) faleceu em Genebra, Suíça. A Família
Real somente foi
autorizada a retornar à Itália no final do ano de 2002, após 56
anos de exílio.
[5]
A expressão dinastias
memoriais foi tomada de empréstimo a Dom Saul III Kaesar Augusto, O.
S+G, Pro-Patriarca Ecumênico,
que enriqueceu nossos
trabalhos com suas preciosas lições.
[6] A Família Real da Itália
foi autorizada a retornar ao seu país, depois de 56 anos de exílio,
conforme noticiado em O Estado de São Paulo, A 15, edição de 24 de
dezembro de 2001.
[7] Veja-se no Adendo: Diploma
de restauração da Suprema Real Sagrada Ordem da Fênix
[8] Casa Imperial dos Romanos.
[9] Reg. nº 7.072, de
09/05/1977- 1º CRTD e RCPJ de São Paulo.
[10] A Casa Real Grande Feudatária
de Cataônia-Commagena é registrada nesse Livro, autenticando toda a
titulatura de seu Chefe Dinástico.
[11]
Baroni Santos, W., Tratado de Heráldica, I vol., 5ª ed. 1978, p. 204
[12]
Os chefes dinásticos possuem o ius
honorum, que lhes permite administrar a titulatura de sua
Casa, o que não ocorre com o portador da mercê nobiliária.
[13]
Em razão da ausência do ius
disponendi do titular.
Sem comentários:
Enviar um comentário