A lei n.º 26/84, atribui aos ex-Presidentes da República, nos termos
do seu artigo 3º, uma subvenção mensal igual a 80% do vencimento do
Presidente da República em exercício, ou seja, uma subvenção mensal de
4883,40€ a partir do termo do respectivo mandato. A este benefício
acresce, nos termos ao artigo 6º da mesma lei, usufruir das seguintes
regalias: Direito ao uso de automóvel do Estado, para o seu serviço
pessoal, com condutor e combustível; Direito a disporem de um gabinete
de trabalho, com telefone, uma secretária dactilógrafa e um assessor da
sua confiança, destacados a seu pedido em regime de requisição de entre
os funcionários e outros agentes do Estado; Direito a ajudas de custo
nos termos da lei aplicável às deslocações do Primeiro Ministro, sempre
que tenha de deslocar-se no desempenho de missões para fora da área da
sua residência habitual; Direito a livre trânsito, a passaporte
diplomático nas suas deslocações ao estrangeiro e a uso de porte de arma
de defesa.
E agora pergunto eu? Qual a utilidade e as competências de um ex-PR para dispender isto tudo?
Agora multiplique-se por três mais o que gasta o no activo...
Paulo Selão
E agora pergunto eu? Qual a utilidade e as competências de um ex-PR para dispender isto tudo?
Agora multiplique-se por três mais o que gasta o no activo...
Paulo Selão
Fonte: Pedra no Chinelo
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