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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

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domingo, 19 de fevereiro de 2012

PALÁCIO DE BELÉM FALHA PROTOCOLO?

No próximo dia 21 de Fevereiro, será inaugurado o monumento Sala Thai, excepcional honra concedida a Portugal pelo Reino da Tailândia. No âmbito da celebração dos 500 anos do estabelecimento das relações diplomáticas entre os dois países, a Casa Real tailandesa será representada ao mais alto nível pela Princesa Maha Chakri Sirindhorn que no protocolo daquele Estado, substitui Sua Majestade o Rei Bhumibol Adulyadej.

As relações de Portugal com aquela potência asiática, situadas no quadro da viragem da política mundial que se vai centrando no âmbito das margens do Pacífico, revestem-se hoje de uma extrema importância, facto que o Palácio de Belém não poderá ignorar. Seria desejável a máxima representação do Estado naquela cerimónia que dentro de poucos dias decorrerá em Belém, mas existem informações absolutamente fidedignas acerca de mais uma não-presença presidencial naquele acto. A Chefia do Estado é antes do mais representativa e protocolar, assim se entendendo o seu alegado caracter supra-partidário e simbólico. Embora reconhecendo-se a quimera deste distanciamento numa forma de representação republicana cujos limites são bem conhecidos, a Presidência da República deveria esforçar-se por entender o peso de uma história que conta perto de um milénio. Marcando sempre posição em qualquer reunião empresarial ou do restrito mundo da plutocracia de elite, a Presidência da República tem ignominiosamente descurado os seus deveres protocolares, precisamente aqueles que não se compadecem com crises económicas ou apetites de sector, seja este político ou financeiro.

O Portugal de sempre estará representado nesta excepcional honra que o Reino da Tailândia presta ao seu mais antigo aliado europeu. Na pessoa de S.A.R. o Duque de Bragança, o sucessor do Rei D. Manuel I que há cinco séculos com o Rei Ramathiboti II iniciou as relações luso-siamesas, o nosso país em Belém terá o seu representante legítimo e livre de peias, temores ou más disposições de circunstância.

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