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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

sábado, 4 de fevereiro de 2012

PEQUENA NOTA SOBRE O PRINCÍPIO HEREDITÁRIO

Um dos fantasmas que assola muitas mentes é que a monarquia ou mais propriamente o princípio hereditário pretende cumprir o desígnio do chamado direito divino no qual segundo S. Paulo todo o poder vem de Deus e como tal os monarcas legitimam o seu poder daí. Apesar da fórmula “Pela Graça de Deus” ainda se manter na coroação de alguns monarcas o direito divino cedo começou a ser desmantelado no mundo católico. Foi S. Tomás de Aquino, o primeiro santo da Igreja a aplicar princípios racionais à fé cristã, quem primeiro declarou o direito divino do povo em substituição ao dos reis. “Omnis potestas a Deo per populum”, i.e. todo o poder origina de Deus através do seu povo. Ou seja os monarcas reinam pela vontade e consentimento do seu povo ou dos seus representantes. Na época da reforma protestante surge um retrocesso agostiniano que fortalece e centraliza o poder político nos monarcas absolutos (especialmente os franco-germânicos). Por consequência na contra-reforma católica surge uma tentativa de limitar o poder político temporal do monarca pela Igreja católica que se pugnava como veículo de comunicação entre o povo e Deus legitimando ou desautorizando o poder real.

É por este motivo que a monarquia portuguesa sempre foi progressiva em tentar reunir consensos pelas Cortes e ao serem aclamados os seus reis desde 1640. Os ímpetos absolutistas começam no reinado de D. Pedro II e acabam com D. José e em parte devem-se a influências do espírito iluminista que tentava impôr uma clara visão hierárquica da sociedade. Assim sendo na época moderna, o princípio hereditário e da primogenitura são só isso mesmo – princípios, guiadores mas subjacentes ao interesse nacional – sem qualidade axiomática ou base legítima senão a aleatoriedade natural do nascimento que não pode ser pervertida ou corrompida a favor de facções interesses ou paixões porque ela depende apenas da “Graça de Deus”.

O princípio hereditário e da primogenitura não é assim um absoluto e depende do julgamento e aprovação popular expresso em cortes parlamentares.Daí que a pergunta “e se surgisse um rei mentecapto ?” já foi respondida pela história com a deposição de D. Afonso VI.

Nuno A. G. Bandeira

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