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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

segunda-feira, 19 de março de 2012

IMPRENSA: "MARCELO VAI TER DE RECONHECER A ACTUAL DINASTIA DE BRAGANÇA"

Jornal "Expresso" de 17 de Março de 2012
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IMPRENSA: FUNDAÇÃO DA CASA DE BRAGANÇA RECUSA ACESSO A RELATÓRIO E CONTAS

"Expresso" de 17 de Março de 2012
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Fundação da Casa de Bragança deve ser extinta

Os noticiários voltam a dar relevo à Fundação da Casa de Bragança, a tal que nasceu de acto discricionário do Estado, o famigerado Decreto-Lei n.º 23240, de 21 de Novembro de 1933, pelo qual se procedeu a interpretação casuística de uma vaga formulação expressa por D. Manuel II. A iniciativa legislativa do Estado foi de imediato contestada pelo então Duque de Bragança. A Fundação visou, desde o seu primeiro dia, limitar a liberdade e acção da Casa Real e submetê-la ao controlo do Estado, pelo que a bondade da sua existência deve ser questionada e combatida sem trégua por todos os monárquicos. Este tema devia ser prioritário para o movimento monárquico, pois antes de se pensar na restauração da instituição real há que defender os direitos de uma família que foi reduzida à miséria com o evidente propósito de a neutralizar enquanto força política.

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