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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

terça-feira, 20 de março de 2012

A LIBERDADE NA ORDEM TRADICIONALISTA

Dentro da Nação, o homem e a ideia de liberdade ia ligada às liberdades públicas: não se falava de liberdade, mas sim de liberdades. Em vez de ser uma coisa abstracta em que tudo se pode engendrar, menos um benefício certo, a liberdade era uma ideia concreta que se formulava através dos direitos e costumes.
 
O Príncipe jurava conservá-las e mantê-las, o povo prestava-lhe, em compensação, juramento de fidelidade e cada um se sentia suficientemente livre: o Monarca no seu trono, o magistrado no seu Tribunal, o senhor no seu feudo, o mercador na sua tenda, o artesão na sua oficina, o camponês na sua terra, do mesmo modo que o Bispo no seu cargo pastoral, o religioso no seu convento, o cónego no seu capítulo e o pároco na sua paróquia.
 
Cada um considerava-se protegido e ao mesmo tempo sujeito, pelas regras do Estado, regras nascidas dos costumes que são a forma mais livre e mais clara do consentimento. Por outro lado, todos se moviam em liberdade dentro do corpo social a que pertenciam, sem misturar-se confusamente na sociedades, como se tivessem caído da Lua e só o azar os reunisse. Os corpos sociais, por sua vez, actuavam autonomamente dentro da sua órbita, cada um segundo os seus cânones, mas sentindo-se tão livres como o indivíduo no cumprimento dos seus destinos. Esta era a formação do corpo social, onde a liberdade se entendia melhor como a chave do normal jogo das suas funções, do que como faculdade de produzir a desordem e fomentar a anarquia.
 
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