A "CARTA EUROPEIA DE AUTONOMIA LOCAL", subcrita por Portugal no ano de 1990, diz taxativamente "que nenhuma freguesia pode ser extinta ou agregada parcial ou totalmente a outra sem que sejam ouvidas as populações".
Artigo 21.º
Direito de resistência
Direito de resistência
Todos
têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos,
liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão,
quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Em Lisboa, do Castelo a Santos existem vinte e três Freguesias, algumas têm cerca de mil habitantes ou nem isso... será que se justifica a despesa com tanta Junta de Freguesia, sua manutenção, e eleições? Não me parece. Estas Freguesias correspondiam como de costume a Paróquias, hoje seculares, com Igreja e Pároco próprio que boa parte delas já não tem. Sinceramente acho que Lisboa precisa de uma arrumação nesta matéria, quanto ao resto do País que presida o bom senso e é aqui que está a grande dificuldade.
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