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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

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sexta-feira, 27 de julho de 2012

JUNTAS DE FREGUESIA DE COIMBRA DIZEM QUE NÃO FORAM ELEITAS PARA SE AUTO-EXTINGUIREM

A Assembleia Municipal de Coimbra decidiu suscitar a constitucionalidade do prazo concedido por lei para se pronunciar sobre o novo mapa autárquico, entendendo os seus membros que não têm poder para extinguir o órgão para que foram eleitos.
A intenção é levar a Tribunal Constitucional a pronunciar-se sobre determinadas normas da Lei 22/2012, “quando é sabido que os membros eleitos para as assembleias de freguesia não foram eleitos para extinguir a sua própria freguesia”, justificou o proponente do requerimento.
Segundo Ferreira da Silva, deputado eleito pelo PS, isso “exorbita dos poderes que foram conferidos” aos autarcas.
“Parece-nos que os eleitores não quiseram depositar esses poderes nos seus presidentes das juntas, para além de a mesma questão se poder colocar de uma forma mais lata aos demais eleitos da assembleia municipal”, explicou.
O requerimento, que foi entregue ao presidente da Assembleia Municipal, o social-democrata Manuel Porto, foi subscrito por 37 eleitos, das bancadas do PS, CDU e Bloco de Esquerda.

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