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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

sábado, 2 de novembro de 2013

A DISSOLUÇÃO DO INTEGRALISMO LUSITANO E A UNIÃO DOS MONÁRQUICOS

Leão Ramos Ascensão, em O Integralismo Lusitano, Edições Gama, 1943:

X. DISSOLUÇÃO DO INTEGRALISMO LUSITANO

Feita a união monárquica, foi publicada na revista Integralismo Lusitano (vol. II, fasc. IV, de Julho de 1933) a seguinte nota oficiosa da Junta Central:

INTEGRALISMO LUSITANO

Em cumprimento das ordens de El-Rei e de quem dignamente O representa em Portugal;

Tendo em consideração os documentos políticos ultimamente publicados que converteram a Causa Monárquica num amplo organismo que abrange a totalidade dos portugueses obedientes à suprema autoridade e direcção de El-Rei o Senhor Dom Duarte II;

A Junta Central do Integralismo Lusitano, inspirada no mais alto interesse nacional e segura de bem servir a Doutrina de Salvação Pública que há perto de vinte anos teve o destino de formular e até agora o encargo e honra de manter inflexivelmente, resolve:

1.º — Saudar com o mais profundo respeito na Pessoa de El-Rei Dom Duarte II, o Descendente, Sucessor e Representante Legítimo de Dom Afonso Henriques, Fundador da Nacionalidade, de Dom João I e de Nun’Álvares que a emanciparam e de Dom João IV que a libertou do domínio castelhano;

2.° — Saudar o Lugar-Tenente de El-Rei, Conselheiro João de Azevedo Coutinho, personificação viva das virtudes cívicas e militares da nossa raça, por seus feitos heróicos já proclamado benemérito da Pátria;

3.º — Congratular-se sinceramente pela união dos monárquicos portugueses, hoje fortalecidos pela identidade de pensamento, de comando e de acção;

4.º — Dirigir a expressão do seu melhor apreço àqueles monárquicos, fiéis à realeza do Senhor Dom Manuel II até à sua morte, que, na compreensão do verdadeiro dever de portugueses e à voz das suas convicções, reconheceram em El-Rei Dom Duarte II, o Chefe da Casa de Bragança e o Continuador da Dinastia a que está ligado indissoluvelmente o encargo tradicional da grandeza, da honra e da independência nacional;

5.º — Saudar os monárquicos portugueses do nosso Ultramar e os que vivem no estrangeiro, especialmente os das organizações do Brasil, os quais na hora incerta em que alguns vacilavam por fraqueza moral ou condenáveis acomodações, souberam manter erguida a bandeira do definitivo resgate de Portugal;

6.° — Saudar comovida e gratíssimamente aqueles leais portugueses, os mortos e os vivos, que através dos sacrifícios, dos perigos e das horas más do infortúnio, confiaram na sua direcção política, aceitando-a e seguindo-a até ao dia de hoje, em que alguns dos princípios fundamentais das nossas reivindicações, por cuja defesa tantos integralistas foram perseguidos e presos, já são proclamados de salvação nacional pelos próprios poderes da República;

7.º — Por julgar cumprida a sua missão, delibera, finalmente, dissolver-se e declarar dissolvida a organização política do Integralismo Lusitano, recomendando por último dever a todos os componentes das Juntas Provinciais, das Juntas Municipais, Núcleos e Juntas Escolares, que aceitem na organização nova da Causa Monárquica os lugares e situações que lhes forem atribuídos e os sirvam com a mesma dedicação e lealdade, certos de que, ao procederem assim, esta Junta e os seus dirigidos de ontem, contribuem para o revigoramento da última e primeira reserva de salvação pública que tem a sua expressão política na Monarquia e no Rei.

Viva Portugal!

A JUNTA CENTRAL

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