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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

MONARQUIA NO NOSSO TEMPO!

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Autor: Miguel Villas-Boas *

A Monarquia Constitucional é uma forma de governo em que um Monarca desempenha a função de Chefe de Estado dentro das directrizes de uma Constituição, seja uma constituição escrita, ou não codificada – Common Law. Assim existe uma total compatibilidade entre a Monarquia e a Democracia.
 
Esta forma de governo distingue-se da Monarquia Absoluta, pois nesse regímen um Monarca Absoluto serve como fonte de vontade no Estado e não está legalmente vinculado a qualquer Constituição e, como tal, possui poderes para regular o seu respectivo governo. A última Monarquia Absoluta convertida em Monarquia Constitucional foi o Reino do Butão, em 1999.

A Moderna Monarquia Constitucional Parlamentar

A Monarquia Constitucional surgiu pela primeira vez na Europa continental, brevemente, nos primeiros anos após a Revolução Francesa, tendo-se depois amplamente difundido.
 
Napoleão Bonaparte é considerado o primeiro Monarca proclamando-se como uma encarnação da Nação, ao invés de um governante Divinamente escolhido. Hoje, embora, também, pela Graça de Deus, esta interpretação da Monarquia é concernente às Monarquias Constitucionais europeias, mas sem a concepção de Imperialismo ou Cesarismo napoleónicos.
 
Depois foi Hegel, na sua obra de 1820 “Elementos da Filosofia do Direito”, que lhe deu uma fundamentação lógica concertante com a evolução da teoria política contemporânea e da visão cristã protestante da lei natural: um Monarca constitucional, com poderes limitados, cuja função é personificar o carácter nacional e dar continuidade constitucional em tempos de emergência. Foi essa ideia que se desenvolveu nas Monarquias Constitucionais na Europa e no Japão. Em muitos casos, aos Monarcas, ainda no topo da hierarquia política e social, foi dado o status de “servidores do povo” para reflectir a nova posição, igualitária. El-Rei Dom Manuel II tinha como divisa “Depois de Vós, Nós”, premissa de que o Rei serve primeiro os interesses da Nação: País e Povo.
 
Também, neste sentido, no decurso da Monarquia de Julho, em França, Louis-Philippe I de Orleães foi denominado “Rei dos Franceses” e não “Rei da França”.
 
A ideia moderna de Monarquia foi enunciada por Hegel que explanou sobre a forma de governo apropriada para o mundo moderno e que pode mesmo ser visto como profético, pois as repúblicas parlamentares modernas e contemporâneas na Europa são na maior parte cerimoniais e os presidentes, embora eleitos, podem ser comparados a versões do Monarca constitucional de Hegel.
 
Como concebido originalmente por Hegel, um monarca constitucional era o chefe do poder executivo e uma figura bastante poderosa, apesar do seu poder ser limitado pela Constituição e pelo Parlamento eleito.
 
Também, alguns dos Pais fundadores que subscreveram a Declaração de Independência dos EUA podem, mesmo, ter previsto o presidente como um Monarca constitucional eleito, mas seguindo o princípio de Montesquieu da separação de poderes. Consta que, George Washington declinou a proposta para ser Rei; ora, se o não tivesse feito teria sido um Rei-eleito. Se pensarmos nos presidentes americano, russo e francês, com amplos poderes executivos, exercendo esses poderes de forma adequada à concretização da vontade nacional, também, podem ser considerados como se desses primeiros Monarcas constitucionais executivos se tratassem, a diferença é que o fazem com limitação de mandatos e sujeitos a sufrágio universal.

A Monarquia Contemporânea

O conceito actual de uma Monarquia Constitucional foi desenvolvido no Reino Unido, onde os parlamentos são democraticamente eleitos, e o seu líder, o primeiro-ministro detém o poder executivo, pois o monarca cedeu o poder e permaneceu apenas com a posição de titular.
 
Na Inglaterra, a Revolução Gloriosa de 1688 levou a uma Monarquia Constitucional restringida por leis como o Bill of Rights de 1689 e da Lei de Estabelecimento de 1701, mas os limites ao poder do monarca, “a Monarquia Limitada “, são muito mais velhos e remontam à Magna Carta. Ao mesmo tempo, na Escócia, a Convenção de Estates promulgou a reivindicação de Right Act 1689 que colocou limites semelhantes sobre a Monarquia escocesa. Com a Casa de Hanôver a assegurar a Sucessão dinástica na Grã-Bretanha, os monarcas viram os seus poderes transferir-se ainda mais para os seus primeiros-ministros, e a neutralidade real na política consolidou-se no início do reinado da Rainha Vitória. Hoje, o papel é, por convenção efectivamente cerimonial. Cabe ao Parlamento Britânico e ao Governo – principalmente ao primeiro-ministro exercer os poderes executivos sob Prerrogativa Real, isto é, em nome do monarca e com os poderes ainda formalmente possuídos pelo monarca. Nenhuma pessoa pode aceitar um cargo público importante, sem prestar um juramento de fidelidade à Rainha.

Outros modelos houve, mas que não resultaram, não por defeito do monarca, mas porque o governante efectivo o fazia de forma ditatorial, como sucedeu após a unificação da Alemanha, com Otto von Bismarck que rejeitou o modelo britânico. Na Monarquia Constitucional estabelecida pela Constituição do Império Alemão, o Kaiser manteve considerável poder executivo real, enquanto o chanceler imperial não precisava de voto parlamentar de confiança e governava apenas pelo mandato imperial. No entanto, este modelo de monarquia constitucional foi desacreditado e abolido após a derrota da Alemanha na Primeira Guerra Mundial.
 
Após a Segunda Guerra Mundial, sobreviveram as monarquias europeias democráticas, que quase invariavelmente, adoptaram o modelo de Monarquia Constitucional originalmente desenvolvido na Grã-Bretanha.
 
Hoje em dia uma democracia parlamentar, que é uma Monarquia Constitucional difere duma república não em substância, mas em detalhes muito importantes. Em ambos os casos, o chefe de Estado titular – Monarca ou presidente – serve o tradicional papel de encarnar e representar a Nação, enquanto o governo é exercido por um gabinete composto predominantemente de membros eleitos do Parlamento.

Monarquia de Hoje!

Actualmente existem 44 monarquias no Mundo, e, a maioria delas, são Monarquias Constitucionais.
 
As Monarquias Constitucionais contemporâneas incluem: Andorra, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Austrália, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Butão, Bahrain, Camboja, Canadá, Dinamarca, Granada, Jamaica, Japão, Jordânia, Kuwait, Liechtenstein, Lesoto, Luxemburgo, Malásia, Mónaco, Marrocos, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Papua Nova Guiné, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Ilhas Salomão, Espanha, Suécia, Tailândia, Tonga, Tuvalu, Emirados Árabes Unidos e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
 
As Monarquias Constitucionais mais populosas do mundo estão na Ásia – Tailândia e Japão.
 
Na Monarquia Constitucional da Tailândia, o Monarca é reconhecido como o Chefe de Estado, Chefe das Forças Armadas, defensor da fé e da religião budista. Bhumibol Adulyadej, o actual Rei, é o mais antigo Monarca reinante ano mundo e em toda a história da Tailândia. O reinado de Bhumibol atravessou as várias mudanças políticas no governo tailandês e Sua Majestade desempenhou um papel preponderante em cada episódio e incidente, não raras vezes desempenhando o papel de mediador entre políticos rivais e ideologias antagonistas. De acordo com a Constituição do Reino da Tailândia, as competências que o Monarca detém permitem-lhe desempenhar um papel na política e tem que ser respeitado no seu papel sob pena de crime de lesa-majestade. Distingue-se com essa protecção o papel fundamental e a imagem do Monarca e que em caso de desrespeito pode acarretar sanções penais severas para os infractores. Em geral, os tailandeses são cerimoniosos em relação ao Rei Bhumibol. Grande parte da sua influência social surge a partir não só desta reverência, mas do reconhecimento por parte da população em geral do papel fundamental e dos esforços empreendidas pela Família Real para as melhorias socioeconómicas.
 
Mais de um quarto das Monarquias Constitucionais são países da Europa Ocidental, incluindo o Reino Unido, Holanda, Bélgica, Noruega, Dinamarca, Espanha, Luxemburgo, Mónaco, Liechtenstein e Suécia, com 144 milhões de habitantes a viverem felizes debaixo de uma Coroa.
 
Nestes países europeus, o primeiro-ministro detém os poderes do dia-a-dia do governo, enquanto o Rei ou Rainha (ou outro Monarca, como um Grão-Duque, no caso do Luxemburgo, ou Príncipe, no caso de Mónaco e Liechtenstein) mantém poderes residuais, o que não pressupões que seja insignificante.

O Rei é o Primeiro Cidadão e o Primeiro Magistrado da Nação.
 
O Monarca é um de diferentes órgãos do Estado e exerce exclusivamente os poderes que lhe estão consagrados na Constituição, a Lei Suprema e Fundamental de um País.
 
Cabe ao Parlamento e ao Governo – principalmente ao primeiro-ministro – exercer, respectivamente os poderes legislativo e executivo sob Prerrogativa Real, isto é, em nome do Rei e com os poderes ainda formalmente havidos pelo Monarca, porque a Monarquia Constitucional será sobre a forma de governo de uma Monarquia Parlamentar, que assenta na legitimidade democrática, pois os órgãos que efectivamente exercem o poder político conquistam a sua legalidade e/ou legitimidade das eleições por sufrágio directo e universal. Assim sendo, originariamente, o poder reside no Povo, contudo exerce-se sob a forma de governo monárquico.
 
Logo há uma falta de poder político expressivo por parte do Rei enquanto Chefe de Estado, porém, será detentor do Poder Moderador que permitirá ao Rei guardar a manutenção da independência e soberania nacionais e a estabilidade dos poderes políticos.
 
Uma Proposta do legislador será apresentada no Parlamento, depois debatida na comissão parlamentar, que depois a remeterá novamente ao Parlamento que a enviará ao Monarca que dará o seu Assentimento Real e todas as leis serão aprovadas em nome do Rei. O Soberano poderá, “conceder” o Assentimento Real (fazer a proposta tornar-se Lei) ou “recusar” (vetar a proposta).
 
A Prerrogativa Real incluirá, ainda, poderes, tais como os de dissolver o Parlamento, fazer tratados ou enviar embaixadores e conceder distinções; e obrigações, tais como o dever de defender a Soberania Nacional e manter a Paz. Da mesma forma, nenhuma pessoa poderá aceitar um cargo público importante, sem prestar um juramento de fidelidade ao Rei.
 
Os poderes do Monarca, também, diferem entre os países europeus. Na Dinamarca e na Bélgica, por exemplo, o monarca nomeia formalmente um representante para presidir a criação de um governo de coligação após uma eleição parlamentar, enquanto, na Noruega o Rei preside a reuniões especiais do gabinete.
 
Em quase todos os casos, o monarca continua a ser o chefe-executivo nominal, mas é obrigado pela Constituição a actuar no conselho do Gabinete. Apenas algumas monarquias, nomeadamente Japão e Suécia, alteraram suas constituições para que o Monarca já não seja mesmo o titular executivo.

Um grande grupo de monarquias constitucionais compreende os dezasseis reinos da Commonwealth com Sua Majestade a Rainha Elizabeth II com Soberana. Ao contrário de alguns dos seus homólogos da Europa continental, a Monarca e seus governadores-gerais do Reino Commonwealth detêm significativos poderes de “reserva” e a famosa “prerrogativa”, a serem exercidos em tempos de extrema emergência ou crises constitucionais, geralmente para defender o governo parlamentar.

Monarquia Executiva versus Monarquia Cerimonial

Dentro das Monarquias Constitucionais com um sistema parlamentar o Monarca pode ter funções estritamente cerimoniais ou possuir poderes de reserva, o chamado Poder Moderador, de acordo com a Constituição. Nas Monarquias Constitucionais contemporâneas cabe ao primeiro-ministro, que é o chefe de governo, exercer o poder político efectivo. Também existem hoje várias Monarquias Constitucionais federais. Nesses países, cada subdivisão tem um governo distinto e chefe de governo, mas todas as subdivisões compartilham um Monarca que é o Chefe de Estado da federação como um todo unido.
 
Assim, existem pelo menos dois tipos diferentes de Monarquias Constitucionais no mundo contemporâneo: Executiva e Cerimonial.
 
Em Monarquias executivas, o monarca exerce o poder executivo de forma significativa, embora não absoluta. A monarquia sob esse sistema de governo é uma poderosa instituição política e social. Por outro lado, nas Monarquias cerimoniais, o monarca tem pouco poder real ou influência política directa.
 
As Monarquias Executivas que ainda subsistem são a Arábia Saudita, Butão, Bahrein, Jordânia, Kuwait, Liechtenstein, Mónaco, Marrocos, Tonga e os Emirados Árabes Unidos.
 
As Monarquias Cerimoniais são: Andorra, Antígua e Barbuda, Austrália, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, do Camboja, Canadá, Dinamarca, Grenada, Jamaica, Japão, Lesoto, Luxemburgo, Malásia, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Papua Nova Guiné, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Ilhas Salomão, Espanha, Suécia, Tailândia, Tuvalu, e Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
 
Monarquia Cerimonial e Executiva, não deve ser confundida com os sistemas monárquicos democráticos e não democráticos. Por exemplo, Mónaco e Liechtenstein são considerados Estados democráticos, e, no entanto, os Monarcas reinantes nesses países exercem o poder executivo efectivo.

É portanto facilmente demonstrável porque o sistema de governo monárquico é o mais vantajoso e é por isso que se preconiza o Regresso da Monarquia a Portugal!

Fontes:
. Bill of Rights de 1689
. Lei de Estabelecimento de 1701
. Georg F. Hegel – “Elementos da Filosofia do Direito”, 1820
. Constituição do Império Alemão
. Atlas Universal

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