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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

LIVRO "ROIS ET PRINCES EN EXIL"

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Livre « Rois et princes en exil. une histoire transnationale du politique dans l’Europe du XIXème siècle »

Très intéressant ouvrage intitulé « Rois et princes en exil. une histoire transnationale du politique dans l’Europe du XIX siècle » sous la direction de Bruno Dumons aux éditions Riveneuve avec des chapitres consacrés aux Bonaparte, à l’exil des Hohenzollern à Königsberg et Memel, sur la Cour des derniers rois de France en exil (1830-1883), à l’exil de dom Miguel de Bragance, à celui du dernier roi de Naples, à l’exil parisien de don Carlos(1876-1878), la succession en exil à la mort de Georges V de Hanovre. 
« Rois et princes en exil. Une histoire transnationale du politique dans l’Europe du XIX ème siècle », sous la direction de Bruno Dumons, Editions Riveneuve – actes académiques, 2015, 163 p.

FINAL DA TAÇA DUQUE DO PORTO 2015

A segunda edição da Taça Duque do Porto terminou no passado domingo, dia 19 de Setembro, tendo inclusive superado o sucesso do ano passado! No mesmo dia, também no Estela Golf Club, realizou-se um muito participado jantar de entrega de prémios, com a presença de S.A.R. o Duque de Bragança e do Infante Dom Dinis, o Duque do Porto. 

terça-feira, 29 de setembro de 2015

D. AFONSO CONSAGRADO PRÍNCIPE HERDEIRO

O filho mais velho de S.A.R., D. Duarte de Bragança cumpriu a tradição.


O Príncipe Real D. Afonso de Santa Maria Herédia de Bragança, filho mais velho de S.A.R., D. Duarte, Duque de Bragança, cumpriu a tradição de ser consagrado príncipe herdeiro, numa cerimónia que teve lugar no Santuário da Lapa, em Sernancelhe.

É um ritual que acontece há muitos anos quando os Príncipes da Beira atingem a maioridade. D. Afonso de Bragança celebrou 18 anos em 2014, no dia 25 de Março.


Fonte: Flash!

DOM DUARTE SOLIDÁRIO


S.A.R. O Senhor Dom Duarte Duque de Bragança, Chefe da Casa Real Portuguesa, não deixou de se associar à causa tão nobre que é a requalificação do telhado da igreja de Cabreiros, concelho de Braga, adquirindo e assinando uma telha.
Na Foto com Manuel Beninger, presidente da direcção da APAM -Associação Portuguesa dos Autarcas Monárquicos.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

28 DE SETEMBRO - ANIVERSÁRIOS DOS REIS D. CARLOS I E D. AMÉLIA


A 28 de Setembro de 1863, nascia Dom Carlos I de Portugal, no Palácio da Ajuda, em Lisboa. De Seu nome completo Carlos Fernando Luís Maria Vítor Miguel Rafael Gabriel Gonzaga Xavier Francisco de Assis José Simão de Bragança Sabóia Bourbon Saxe-Coburgo-Gotha, foi o penúltimo Rei de Portugal, mas como filho primogénito varão do Rei Dom Luís I e da Rainha Dona Maria Pia, e na qualidade de Príncipe herdeiro da coroa de Portugal, recebeu desde cedo os títulos oficiais de Príncipe Real de Portugal (o 4.º) e Duque de Bragança (19.º), possuindo o usufruto dos rendimentos dessa grande e Sereníssima Casa, último morgadio que no seu tempo era ainda, legalmente, permitido em Portugal. O Ducado de Bragança é o único título real hereditário, atribuído sempre ao herdeiro presuntivo da coroa que, ao subir ao trono, por sua vez o passa para o seu próprio herdeiro.

Dom Carlos recebeu desde muito cedo uma esmerada educação, aquela reservada aos herdeiros presuntivos. Os melhores preceptores instruíram Dom Carlos nas mais variadas ciências e artes, e, também, ministraram-lhe diversas línguas estrangeiras. Ainda jovem viajou pelas diferentes cortes europeias.

Exímio pintor, oceanógrafo, atirador, etc., recebeu inúmeros prémios internacionais pela sua pintura e ficaram para a posteridade os seus estudos oceanográficos e ornitológicos.

‘Com uma instrução geral que o não deixava encontrar hóspede em qualquer assunto de conversação; conhecedor e possuidor de línguas, especialmente do francês e do inglês, por forma que delas se servia como de sua própria; dado ao gosto e cultura das Belas-Artes, em uma das quais, a Pintura, foi distintíssimo; habituado nos sports e, como atirador, excepcionalmente forte – reunia a tudo isso ser o homem mais bem-criado do seu País, dotado de um humor sempre igual, sem descair nunca na vulgaridade, nem deixar perceber de si, em qualquer circunstância, sinal de contrariedade, despeito ou irritação.’, escreveu João Franco Castello-Branco, in Cartas D’El-Rei Dom Carlos I a João Franco Castello-Branco, Seu Último Presidente do Conselho.

Em 28 de Setembro de 1865, durante o exílio da família real francesa, em Inglaterra, nascia, em Twickenhem, Dona Maria Amélia Luísa Helena de Bourbon-Orleães, princesa de França. Dona Amélia era a filha primogénita do pretendente ao trono francês Luís Filipe, Conde de Paris, neto do último Rei de França, Luís Filipe I, e de Maria Isabel de Bourbon-Orleães-Montpensier, infanta de Espanha, filha do Príncipe Antoine D’ Orleães, Duque de Montpensier e Infante de Espanha, por sua vez filho do último Rei de França.

A princesa Dona Amélia passou parte da infância em Inglaterra, até à queda do II.º Império. Então, a Casa Real de Orleães pode regressar ao país, e, embora o seu pai apenas fosse pretendente à Coroa, a princesa teve então uma esmerada educação.

Dona Amélia era uma jovem encantadora e culta, admiradora de ópera e teatro, era leitora compulsiva da melhor literatura da época, chegando a corresponder-se com os seus autores favoritos. Além disso possuía, tal-qualmente, dotes para a pintura que ultrapassavam o elementar.

Tudo parecia predestinado para que o casamento da jovem Princesa francesa ocorre-se com o herdeiro de uma coroa norte-europeia, mas uma feliz coincidência impeliu os acontecimentos. De férias em Paris, o Príncipe Real Dom Carlos de Portugal, Duque de Bragança, que procurava esposa, num encontro organizado pela Infanta de Portugal Dona Maria Antónia foi apresentado a Dona Amélia de Orleães e a seus pais. A Princesa de França Dona Amélia era a filha primogénita do pretendente ao trono francês Luís Filipe, Conde de Paris, neto do último Rei de França, Luís Filipe I, e de Maria Isabel de Bourbon-Orleães-Montpensier, infanta de Espanha, filha do Príncipe Antoine D’ Orleães, Duque de Montpensier e Infante de Espanha, por sua vez filho do último Rei de França. O encanto foi mútuo e o pedido oficial foi realizado por Dom Carlos ao Conde de Paris, a 6 de Fevereiro de 1886, sendo lavrado registo matrimonial nesse mesmo dia no Castelo d’ Eu.

A 17 de Maio de 1886, a princesa Dona Amélia, futura Duquesa de Bragança partiu de França e chegou à Pampilhosa no dia seguinte. Em 19 de Maio, pelas 17 horas, a Princesa foi apresentada à Corte em Lisboa.

O casamento real entre Dom Carlos de Bragança, Príncipe Real, Príncipe hereditário de Portugal e Duque de Bragança com Dona Maria Amélia Luísa Helena de Bourbon-Orleães, princesa de França, foi celebrado no dia 22 de Maio de 1886, na Igreja de São Domingos, e foi acompanhado pela multidão que saiu às ruas de Lisboa para acompanhar o cortejo nupcial.

Depois do casamento, e terminada a lua-de-mel, os Duques de Bragança mudaram-se para a sua nova residência, o Palácio de Belém.

O casamento foi abençoado pelo nascimento do Príncipe Real Dom Luís Filipe de Bragança, o primogénito do presuntivo herdeiro do trono de Portugal, e como tal Príncipe da Beira (4.º).

A 19 de Outubro de 1889 falece El-Rei Dom Luís I, e Dom Carlos é entronizado e aclamado novo Rei de Portugal, passando o muito jovem Príncipe da Beira, como presuntivo herdeiro, a ter o título de Sua Alteza Real, o Príncipe Real Dom Luís Filipe, Duque de Bragança.

Depois, em 15 de Novembro de 1889, nasceu o Príncipe Dom Manuel de Bragança, Duque de Beja.

‘Foi uma coroa de espinhos a que o moço rei teve para colocar sobre a cabeça, e nem o brio da juventude lhe permitiu um instante o gozo da vaidade, a que se chama fortuna. (…) E antes, depois e sempre, em todo o decurso deste já longo terramoto, cujo fim não vimos ainda, o moço rei, sozinho, desajudado de homens prestigiosos que lhe amparassem o trono, com partidos desconjunturados que na hora do perigo se demitem, confessando meritoriamente a sua impotência, ouvia estalar os tiros sediciosos do Porto e crescer a vozearia, confundindo os erros da sociedade com a responsabilidade da Coroa, esperando a salvação da queda da monarquia.’, escreveu Oliveira Martins sobre o Reinado de D. Carlos I.

Miguel Villas-Boas Plataforma de Cidadania Monárquica

REAL FOOT-BALL CLUB DO PORTO!



Em 28 de Setembro de 1893, no dia dos aniversários natalícios de SS.MM. Fidelíssimas El-Rei Dom Carlos I de Portugal e Rainha Dona Amélia, foi fundado o Real Foot-Ball Club do Porto, por iniciativa do monárquico António Nicolau D’Almeida, um jovem comerciante de Vinho do Porto e mais tarde vitivinicultor de grande prestígio (produtor do Barca Velha), que descobriu o futebol nas suas viagens a Inglaterra.
 
Logo no jogo de inauguração o entusiasmo pelo match foi óbvio.
 
Verde não é decididamente uma cor monárquica, liberal talvez!

“De azul e branco essa bandeira avança,
De azul e branco indomável e imortal,
Como não pôr no Porto uma esperança
Se daqui se fez o nome de Portugal.” - Eugénio de Andrade.


 

 

 

 
SM Fidelíssima El-Rei Dom Carlos I de Portugal assiste ao 2.º Jogo do Real Foot-Ball Club do Porto

 

FEZ ANOS A 1ª CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1822


Art. 12.º – Todos os portugueses podem ser admitidos aos cargos públicos, sem outra distinção que não seja a dos seus talentos e das suas virtudes.

Em 23 de Setembro de 1822, há precisamente 193 anos, era promulgada a primeira Constituição Portuguesa. Em plena Monarquia, os direitos dos Cidadãos, porque se lhes dava enorme relevância, foram elencados logo nos primeiros 19 artigos. Ao ler alguns desses artigos não podemos deixar de reflectir e tirar conclusões entre o que se pretendia num sistema de governo de Monarquia Constitucional, e portanto, democrático, e ao que o actual regime republicano conduziu o País e os seus Cidadãos!

DIREITOS DO CIDADÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1822:

Art. 1.º – A Constituição política da nação portuguesa tem por objectivo manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os portugueses.

Art. 2.º – A liberdade consiste em não serem obrigados a fazer o que a lei não manda, nem a deixar de fazer o que a lei não proíbe. A conservação desta liberdade depende da exacta observância das leis.

Art. 3.º – A segurança pessoal consiste na protecção que o Governo deve dar a todos para poderem conservar os seus direitos pessoais.

Art. 4.º – Ninguém deve ser preso sem culpa formada, salvo nos casos e pela maneira decalarada no artigo 203.º e seguintes (…).

Art. 5.º – A casa de todo o português é para ele um asilo. Nenhum oficial público poderá entrara nela sem ordem escrita da competente autoridade, salvo nos casos e pelo modo que a lei determinar.

Art. 6.º – A propriedade é um direito sagrado e inviolável que tem qualquer português de dispor à sua vontade de todos os seus bens, segundo as leis. Quando por alguma razão de necessidade pública e urgente for preciso que ele seja privado deste direito, será primeiramente indemnizado na forma que as leis estabelecerem.

Art. 7.º – A livre comunicação dos pensamentos é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo o português pode conseguintemente, sem dependência de censura prévia, manifestar as suas opiniões em qualquer matéria, contanto que haja de responder pelo abuso dessa liberdade nos casos e pela forma que a lei determinar.

Art. 8.º – As Cortes nomearão um tribunal especial para proteger a liberdade de imprensa e coibir os delitos resultantes do seu abuso, conforme a disposição dos artigos 177.º e 189.º (…).

Art. 9.º – A lei é igual para todos. Não se devem portanto tolerar privilégios do foro nas causas cíveis ou crimes, nem comissões especiais. (…)

Art. 10.º – Nenhuma lei, e muito menos a penal, será estabelecida sem absoluta necessidade.

Art. 11.º – Toda a pena deve ser proporcionada ao delito; e nenhuma passará da pessoa do delinquente. Fica abolida a tortura, a confiscação de bens, a infâmia, os açoites, o baraço e o pregão, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis e infamantes.

Art. 12.º – Todos os portugueses podem ser admitidos aos cargos públicos, sem outra distinção que não seja a dos seus talentos e das suas virtudes. (…)

[…]

Art. 15.º – Todo o português tem direito a ser remunerado por serviços importantes feitos à pátria, nos casos e pela forma que as leis determinarem.

Art. 16.º – Todo o português poderá apresentar por escrito às Cortes e ao poder executivo reclamações, queixas ou petições, que deverão ser examinadas.

Art. 17.º – Todo o português tem igualmente o direito de expor qualquer infracção da Constituição e de requerer perante a competente autoridade a efectiva responsabilidade do infractor.

Art. 18.º – O segredo de cartas é inviolável. A administração do correio fica rigorosamente responsável por qualquer infracção a este artigo.

Recolha de Miguel Villas-Boas – Plataforma de Cidadania Monárquica

INAUGURADA A REAL LIPSANOTHECA COM A PRESENÇA DOS DUQUES DE BRAGANÇA E ANGOULÊME

 
S.A.R. O Senhor Dom Duarte e S.A. O príncipe de França Eudes de Orleães, Duque de Angoulême, na inauguração da Real Lipsanotheca em Fátima, que contém uma colecção impressionante de relicários sagrados

domingo, 27 de setembro de 2015

O POVO QUER O REI!

 

O Povo É Monárquico

Ser Monárquico é tão natural com o ser Português e, como escreveu Destouches: ‘expulsai a natureza do homem e ela volta a galope’!

O 5 de Outubro de 1910 não se tratou de um movimento popular como se pode constatar pelas manifestações de afeição do Povo pelo Rei e pelos resultados das últimas Eleições Gerais realizadas no Reino de Portugal em 28 de Agosto 1910, nas quais os Partidos Monárquicos obtiveram 139 deputados contra 14 deputados do Partido Republicano Português - uns meros 9% - o que prova que este último não passava da insipiência!


INAUGURAÇÃO DA EXPOSIÇÃO "A RAINHA DONA AMÉLIA E A FOTOGRAFIA"

UMA MULHER EXTRAORDINÁRIA, UMA SOBERANA ADMIRÁVEL!



Inauguração da Exposição:
 
Tirée par… a Rainha Dona Amélia e a Fotografia
Que terá lugar no dia 29 de Setembro de 2015, pelas 19:00h, no Palácio Nacional da Ajuda. 

Os últimos 20 anos da monarquia ficaram registados fotograficamente, não só através do trabalho de diversos profissionais portugueses, como pelas imagens feitas pela família real revelando um interesse invulgar na utilização da fotografia. Os inúmeros álbuns de fotografia coligidos pela Rainha Dona Amélia e pelo Rei D. Carlos tornam evidente o interesse destes monarcas pela fotografia. A família real foi retratada pelos grandes fotógrafos portugueses e estrangeiros, chegando até nós imagens excepcionais, em grande parte desconhecidas.

A exposição comissariada por Luís Pavão reúne cerca de 130 imagens, e é produzida em parceria pela Fundação Casa de Bragança, Palácio Nacional da Ajuda e Centro Português de Fotografia