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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

sábado, 14 de maio de 2016

MONARQUIA & RENOVAÇÃO

 

Toda a sequência dos homens durante o decurso de tantos séculos deve ser considerada como um só homem que subsiste e apreende continuamente’, defendeu Pascal.

Essa ‘Continuidade’ é um dos argumentos que mais qualifica a Monarquia, pois evita as tempestades que podem surgir com uma mudança que ponha tudo em causa e gere instabilidade política e social. A Monarquia evita a ruptura! Na Monarquia não há uma nova ordem que institui uma oposição à ordem anterior, mas uma diferença que qualifica, sem ser radical, mas, também, sem ser igual; existe uma remodelação histórica, um novo sentimento que impulsiona a Nação: não corta com o passado, mas também, não se distancia da vanguarda. É mesmo assim, o novo Rei arreiga-se ao que é estável e fixo proporcionando equilíbrio, mas tenta compreender as metamorfoses da sociedade e o continuo fluxo do desenvolvimento. Não fica atolado, não cristaliza para seu conforto e segurança – ficando inoperante -; evolui, manejando lucidamente a mudança para proveito do Povo e do Estado. O Rei responde ao apelo dos novos tempos, escuta o bom senso,  vislumbra os acontecimentos e faz a transição, a passagem do tempo do velho Rei para o tempo do novo Rei.

A sucessão hereditária não é um óbice à Democracia: o princípio monárquico não prevalece sobre o democrático, mas, ao invés, ainda potencia mais o segundo uma vez que a sucessão hereditária garante uma legitimidade que é a independência face ao poder político que nenhum outro chefe de Estado possui. A Monarquia não provoca oposição insanável entre um Chefe de Estado e governo, assim como não sequestra o Rei como instrumento político de um governo da sua área ideológica.

George W. F. Hegel na sua obra, de 1820, “Elementos da Filosofia do Direito” deu uma fundamentação lógica à Monarquia concertante com a evolução da teoria política contemporânea e da visão cristã da lei natural: um Monarca constitucional, com poderes limitados, cuja função é personificar o carácter nacional e dar continuidade constitucional. Foi essa ideia propedêutica que se desenvolveu nas Monarquias Constitucionais na Europa e no Japão cuja dinâmica de sucessiva procura de melhoramento ofereceu à doutrina de Hegel um enorme campo de irradiação.

Continuando com este argumento que qualifica a sucessão hereditária: só um Rei permite uma evolução – sem quebrar a linha – na chefia do Estado, fruto da substituição geracional. Como, facilmente, se verifica a um presidente advém outro da mesma geração e idade próxima e emérita prosseguindo normalmente, mesmo que de facções ideológicas diversas, a mesma linha de pensamento e acção: cortar fitas e distribuir comendas. Já a um Rei sucede um Rei, que até à hora da sucessão foi um Príncipe herdeiro, de uma geração diferente, educado no seu tempo e nas novas ideias da sociedade. O Príncipe hereditário é, assim, preparado para Reinar na altura certa, compreendendo as mudanças da sociedade, pois viveu-as – a conjuntura é a sua! Existe, de facto, uma verdadeira regeneração. Sem deslocamento de óptica, o novo Rei, é fruto de um longo trabalho de preparação técnica e cultural para assimilar e interiorizar a Sua Nação que encarnará e representará como mais ninguém poderia. O novo Rei não enterra o passado, mas antes lança mão dos bons exemplos dos seus antepassados, adapta-os e ajusta-os à nova realidade. Apesar de acompanhar sempre os tempos, procura manter um percurso lógico sem desprezar a experiência e a lição dos antecessores. A Monarquia é o melhor modelo adaptado a cada época.

Como assinalou o historiador francês Jacques Bainville: 

‘A Monarquia é o mais maleável dos regimes, o mais pronto a se renovar, aquele que tem menos medo das ideias e o que menos se encerra na rotina.’ 

Miguel Villas-Boas – Plataforma de Cidadania Monárquica

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