♔ | VIVA A FAMÍLIA REAL PORTUGUESA! | ♔

♔ | VIVA A FAMÍLIA REAL PORTUGUESA! | ♔

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

sábado, 3 de junho de 2017

DESMITIFICAR A MONARQUIA - PARTE I


São muitos os mitos que foram criados como forma de depreciar o regime de Monarquia. Algumas dessas construções alegóricas negam-se a si próprias – pelo absurdo -, mas outras cumpre clarificar para que não sobeje qualquer dúvida, ficção ou historieta sobre a benignidade e mérito de um sistema de governo Monárquico.
Devido ao uso de instrumentos como a censura, devido a frequentemente envolver interesses políticos, financeiros de pessoas determinadas, criou-se – no estado das coisas republicano que assola este país há mais de 106 anos – uma fabulação em torno do assunto que só o bom uso da realidade histórica pode mostrar a Verdade! De facto, ‘A Verdade é apenas uma perspectiva’ – evocamos o célebre Pensamento do Imperador Marco Aurélio para dissertar sobre a mentira que os dirigentes republicanos pespegaram durante um século e uns pozinhos.
Em primeiro lugar, ao contrário do que foi gravado com mentira, o derrube da Monarquia e consequente implantação revolucionária do regime republicano não resultou de uma vontade comum, nem de uma emanação popular. Na 46ª eleição geral, 37ª eleição da 3ª vigência da Carta que se realizou a 28 de Agosto de 1910 – portanto, as últimas eleições do constitucionalismo monárquico -, estavam recenseados 695 471 eleitores, e a ida às urnas traduziu-se numa vitória com 58% dos votos (89 deputados) para os Governamentais do chamado bloco liberal Monárquico de Teixeira de Sousa, mas sobretudo numa VITÓRIA DOS PARTIDOS MONÁRQUICOS expressa nuns retumbantes 91% (33% – 51 Deputados p/ o bloco conservador das oposições monárquicas; 15% – 20 deputados regeneradores apoiantes de Campos Henriques; 13% – 23 deputados progressistas; 3% – 5 dep. franquistas; 2% – 3 dep. nacionalistas ), contra uns meros e incipientes 9% (14 deputados) do Partido Republicano Português.
De facto, longe de ser um partido engrandecido pelos militantes e agregador de uma vasta multidão de simpatizantes, o Partido Republicano Português era um grémio ou se preferirem um redil com uma pequena chusma de simpatizantes, isto é, não passavam de republicanos sem público!
A essa parca abrangência popular juntava-se a falta de organização e a incompetência do seu directório, ele próprio enredado em lutas intestinas.
O PRP não era um partido que arrastava multidões, como quer fazer crer a negação histórica de quem conta a sua historieta. Pode-se constatar pelos resultados das Eleições Gerais realizadas no Reino de Portugal entre 1878 e 1910 que o Partido Republicano Português não passava da insipiência, e que a sua pequena franja de admiradores se concentrava sobretudo nas zonas urbanas de Lisboa e Porto – que até não eram tão densamente povoadas como presentemente.
O partido republicano português só alcançou os seus melhores resultados a partir do Ultimatum e da Revolução republicana brasileira, factores que concorreram para que crescesse e mesmo assim, como se verifica, não muito, pois o seu zénite eleitoral foram de uns meros 9% na 46ª e última eleição geral do Reino de Portugal, que se realizou a 28 de Agosto de 1910. Desta forma não pode ser declarado, por quem quiser ter o mínimo de probidade e honestidade intelectual na leitura da História, que o 5 de Outubro de 1910 se tratou de um movimento popular.
Atiram que a Monarquia não é democrática, mas não pega… em lado nenhum!
Em primeiro lugar o Rei de Portugal identificou-se sempre com a vontade declarada de todo o Reino. Em Portugal, até se pode dizer, que nunca a Monarquia fez defesa da teoria medieval da origem divina do poder régio, mas sim que este resultava de um pacto entre a Comunidade de Portugueses e o Rei – por isso, no caso particular de Portugal, e sempre tal aconteceu desde o próprio Rei Fundador Dom Afonso Henriques, o Rei é Aclamado e nunca imposto! Ou seja, apesar do Príncipe herdeiro suceder ao Rei falecido existe uma participação popular que ratifica essa sucessão sendo que esse passo é o acto jurídico que verdadeiramente faz o Novo Rei.
‘É a tradição portuguesa de autodeterminação a partir da base social dos Três Estados. É a consciência de serviço ao Reino, que nunca será extirpado sequer pelas formas mais extremas de absolutismo.’
Assim a legitimação dos Reis resulta destes receberem o poder do Povo para governar sob a condição tácita de reinar bem. O Rei é um funcionário da Nação e, por isso, o Povo pode livremente destroná-lo, se ele não cumprir qualquer das obrigações inerentes ao seu cargo. O Rei injusto seria um castigo, mas a Nação não é obrigada a sofrê-lo e por isso mesmo o Monarca deve ser deposto por Cortes Gerais. É a represtinação do preceito do direito visigótico de que o Rei tem de reinar rectamente: Rex eris, si recte facias, si non facias, non eris; e que depois foi plasmado nas Constituições do Reino de Portugal.
Primeiro eram as Cortes, depois o Parlamento que dispunham de meios que iam desde a cessação das regalias reais, passando pela instituição de uma Regência, chegando até os extremos da destituição do Monarca.
Hoje, também, não há lugar a Monarquias Absolutas, pois o Rei será um de diferentes órgãos do Estado e que exercerá os poderes que lhe estarão consagrados na Lei Fundamental do País.
Existem pelo menos dois tipos diferentes de Monarquias Constitucionais no mundo contemporâneo: Executiva e Cerimonial.
Nas Monarquias executivas, o monarca exerce o poder executivo de forma significativa, embora não absoluta. Por outro lado, nas Monarquias cerimoniais, o monarca não governa e por isso não influência a política directa; mas dentro desta última o Monarca pode ter funções estritamente cerimoniais ou possuir poderes de reserva, o chamado Poder Moderador.
Desta forma, a existência de um Rei acrescenta aos três poderes já procedentes do século XVIII – legislativo, executivo e judicial -, um quarto poder, o moderador exercido plena e livremente pelo Rei, que apesar de não governar, vela pelo funcionamento dos demais poderes. O artigo 71.º da Carta Constitucional de 1826 estatuía: ‘O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e compete privativamente ao Rei, como Chefe supremo da Nação, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos’.
A Monarquia em Portugal até foi sempre um modelo único: primeiro com um Rei Aclamado e fonte dos três poderes, mas não de forma absoluta, e depois na Monarquia Constitucional sobre a forma de governo de uma Monarquia Parlamentar, que assentava na legitimidade democrática. Hoje a Monarquia em Portugal até sublimaria a democracia, pois os órgãos que efectivamente exerceriam o poder político conquistariam a sua legalidade e legitimidade das eleições por sufrágio directo e universal. Assim sendo, originariamente, o poder residiria no Povo, contudo exercer-se-ia sob a forma de governo monárquico. Nas Monarquias Constitucionais contemporâneas cabe ao primeiro-ministro, que é o chefe de governo, exercer o poder executivo efectivo, mas o titular originário do poder executivo será o Rei que o cede ao PM, mas que o poderá orientar se o político eleito não governar no interesse do bem da coisa comum!
A realidade comprovou a importância da Monarquia como um freio aos políticos eleitos que poderiam procurar obter poderes maiores aos atribuídos pela Constituição e, assim, em último caso, como uma ressalva contra a ditadura. Este contrapeso resulta de que uma coisa só é superada quando se actua de modo a que tal coisa forme com o seu contrário uma unidade: é a tese e a antítese de Hegel. Para haver uma anulação de uma força negativa política tem que haver uma força positiva capaz de a equilibrar. Ora só um Rei tem essa força e consegue de forma eficaz desempenhar essa função.
Tal não acontece com outro Chefe de Estado que não seja um Monarca, uma vez que há a grande vantagem do Rei enquanto entidade real independente, não eleito, não representar qualquer partido político e seus sectários e com tal não suster qualquer agenda política, podendo assim com o seu Poder Moderador proteger a estabilidade dentro da pluralidade politico-social do país, obstando à perturbação causada pela política que degenere. Acima de tramas partidárias, independente de um calendário político, de promessas eleitorais, sem relações suspeitas com oligarquias, sem solidariedade activa com políticos – pois o Rei não tem partido -, sem diligências a favor de clientelas eleitorais e financiadores de campanhas que esperam obter benefícios e dividendos do seu ‘investimento’, o Rei terá a tranquilidade e a legitimidade para actuar como moderador entre as várias facções políticas ou demais grupos da sociedade civil e interpor-se como cautela da democracia. Um Monarca jamais se resumirá a um patrono de uma legislatura.
De facto, o poder moderador do Monarca habilita-o a negar poder a quem dele pudesse abusar! É necessário que o exercício do poder deixe de ser equívoco e passe a ser realizado de acordo, não só com o mínimo ético, mas, ainda mais além, que se identifique com a moral. Não se deve separar nem opor Moral e Política, uma vez que o bem-ser regula sempre o bem-fazer. É necessário apagar a diferença que existe actualmente entre eles. Não pode subsistir o Poder pelo Poder, com a frustração da Moral, mas sim unir-se os dois conceitos, para se alcançar o soberano bem da Nação.
Um Rei exprime a virtude da dedicação ao bem comum e tem uma superior consciência dos assuntos nacionais, representando da forma mais ética possível a Nação; a Comunidade confia no Rei e revê-se nele, e quererá seguir-lhe o exemplo o que vai fazer repercutir nas instituições democráticas essa ordem. Deste modo, o regime da Monarquia é assim contrário à dissimulação, adversa aos interesses e lobbies partidários, económicos e financeiros e isso influiu no progresso das instituições, que auxiliadas pelo Rei tornam as suas intenções livres da obscuridade e da contradição dos actos.
Assim, é na Monarquia que a Democracia se realiza mais intensa e profundamente. De resto, sete dos dez Países com maior índice de democracia são Monarquias Constitucionais, com a Noruega em 1.º lugar, seguida da Suécia em 2.º, a Nova Zelândia em 4.º e da Dinamarca em 5.º – só para citar alguns exemplos. Ora, das 135 repúblicas que existem no Mundo apenas 53 são democracias, pelo que república está muito longe de ser sinónimo de democracia.
Além disso, o Parlamento deverá ser eleito por um sistema verdadeiramente democrático de listas abertas para que o cidadão-eleitor possa fazer a sua opção em função de figuras que reconhece e que poderá demandar, em caso disso, distinto do presente sistema eleitoral que não permite aos eleitores objectivamente eleger os seus deputados, pois estes são seleccionados pelos partidos. Ora, as forças vivas da sociedade têm que estar representadas no Parlamento! Durante a Monarquia Constitucional, os Deputados da Nação recebiam os Cidadãos nos Passos Perdidos assim é chamado o Corredor que dá acesso à Sala das Sessões do Parlamento, e o nome resultou de aí ficarem uns e outros a deambular enquanto falavam. Além disso, nesse tempo era natural os assistentes nas galerias interromperem as Sessões a fim de protestar e de colocarem questões. Afinal, havia a premissa que a Câmara Baixa das Cortes representava o Povo que era Soberano e que assim sendo tinha o direito de interromper as Sessões.
Implantada a República, cessaram esses direitos!
Mas as Cortes tinham ainda uma Câmara Alta; hoje não seria dos Pares, mas composta por membros reconhecidos pelo seu valor, por representantes da sociedade, e que serviriam como um travão ao domínio do poder legislativo pelos políticos eleitos ou quando muito, em caso de maiorias absolutas, ao ímpeto legislativo que possa desacautelar o bem comum.
Artigo originariamente publicado na Real Gazeta do Alto Minho N.° 11, da Real Associação de Viana do Castelo:

Sem comentários:

Enviar um comentário