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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

A LEGITIMIDADE DE D. JOÃO IV AO TRONO

Foto de Plataforma de Cidadania Monárquica.

O trono de Portugal passou ilegitimamente para Filipe II de Espanha (I de Portugal) e que originou a 3.ª Dinastia, pois em assentimento com a Lei que resultou das Cortes de Lamego e o Direito Consuetudinário portugueses Filipe I (II de Espanha) embora filho da Infanta Dona Isabel, era filho do Imperador Carlos V (Carlos I de Castela), pelo que sendo Rei de Espanha era um Príncipe estrangeiro e como tal, segundo determinavam as Leis Portuguesas que regulavam a Sucessão, não tinha direito ao trono português, tanto mais que havia, segundo estas leis do País um candidato natural e legítimo a Infanta Dona Catarina de Bragança, filha do Infante Dom Duarte e tal como Filipe I, neta d’ El-Rei Dom Manuel I de Portugal. Dona Catarina contraiu matrimónio com D. João I de Bragança e o seu primogénito D. Teodósio II, foi o 7.º Duque de Bragança, que por sua vez foi pai de Dom João II de Bragança que viria a ser o Rei Restaurador Dom João IV de Portugal. Assim, pelo benefício da representação, era em D. João II de Bragança – trineto de Dom Manuel I de Portugal - que recaíam os direitos dinásticos que haviam sido usurpados à sua avó, a Infanta Dona Catarina, Duquesa de Bragança.

Miguel Villas-Boas | Plataforma de Cidadania Monárquica


Plataforma de Cidadania Monárquica




Legitimidade de D. João IV ao Trono


De acordo com a Lei e o Direito Consuetudinário portugueses, Filipe III (IV de Espanha), sendo um Príncipe estrangeiro, era Rei ilegítimo de Portugal, pois o Rei devia ser Dom João II de Bragança, o 8.º Duque de Bragança, neto de Dona Catarina, Duquesa de Bragança. Assim, já em 1580, extinta a Dinastia de Avis, com o falecimento do Cardeal-Rei Dom Henrique e a debandada de Dom António, Prior do Crato, provocada pelos castelhanos, o trono de Portugal passou ilegitimamente para Filipe II de Espanha (I de Portugal) e que originou a 3.ª Dinastia, pois em assentimento com a Lei que resultou das Cortes de Lamego e o Direito Consuetudinário portugueses Filipe I (II de Espanha) embora filho da Infanta Dona Isabel, era filho do Imperador Carlos V (Carlos I de Castela), pelo que sendo Rei de Espanha era um Príncipe estrangeiro e como tal, segundo determinavam as Leis Portuguesas que regulavam a Sucessão, não tinha direito ao trono português, tanto mais que havia, segundo estas leis do País um candidato natural e legítimo a Infanta Dona Catarina de Bragança, filha do Infante Dom Duarte e tal como Filipe I, neta d’ El-Rei Dom Manuel I de Portugal.
”Se o Rei de Portugal não tiver filho varão, e tiver filha, ela será a Rainha tanto que o Rei morrer; porem será deste modo, não casará se não com Português nobre, e este tal se não chamará Rei, se não depois que tiver da Rainha filho varão. E quando for nas Cortes, ou autos públicos, o marido da Rainha irá da parte esquerda, e não porá em sua cabeça a Coroa do Reino.
Dure esta lei para sempre, que a primeira filha do Rei nunca case senão com português, para que o Reino não venha a estranhos, e se casar com Príncipe estrangeiro, não herde pelo mesmo caso; porque nunca queremos que nosso Reino saia fora das mãos dos Portugueses, que com seu valor nos fizeram Rei sem ajuda alheia, mostrando nisto sua fortaleza, e derramando seu sangue.
Estas são as leis da herança de nosso Reino, e leu-as Alberto Cancheler do senhor Rei a todos, e disseram, boas são, justas são, queremos que valham por nos, e por nossos descendentes, que depois vierem.”
Dona Catarina contraiu matrimónio com D. João I de Bragança e o seu primogénito D. Teodósio II, foi o 7.º Duque de Bragança, que por sua vez foi pai de Dom João II de Bragança que viria a ser o Rei Restaurador Dom João IV de Portugal. Assim, pelo benefício da representação, era em D. João II de Bragança – trineto de Dom Manuel I de Portugal – que recaíam os direitos dinásticos que haviam sido usurpados à sua avó, a Infanta Dona Catarina, Duquesa de Bragança.
Saliente-se que, por tradição e pela importância da Casa de Bragança, os Duques de Bragança têm os seus nomes numerados tal como os Reis, mesmo quando a família ainda não era a Família Real Portuguesa.
Recorde-se que a Sereníssima Casa de Bragança teve a sua fundação em Dom Afonso I, filho natural de Dom João I e de Inês Pires, uma mulher solteira. Tendo sido legitimado pelo Rei que lhe concedeu o título de Conde de Barcelos, Dom Afonso contraiu matrimónio com a filha de Dom Nuno Álvares Pereira, Dona Beatriz Pereira Alvim. Mais tarde, já na regência do seu meio-irmão Dom Pedro, foi por este concedido a Dom Afonso, o título de Duque de Bragança – que por ser uma Casa cujo 1.º duque era filho de Rei, os Duques têm numeração como os Reis. Assim a Revolta de 1640 não viria mais do que, pondo os pontos nos is, repor a legalidade, pois Dom João IV era neto de Dona Catarina de Bragança.
Assim sendo a Restauração de 1640 era a reposição da Legalidade pelos Conjurados.
Primeiro eclodiram movimentos de cariz popular, primeiro no Alentejo mas que alastrariam a todo o País, contestando o aumento de impostos e as precárias condições de vida da população provocadas pela governação castelhana.
Em 1639, Dom João II de Bragança, o 8.º Duque de Bragança, recém-nomeado Governador de Armas do Reino, instalou-se em Almada onde começou a receber a visita da nobreza e fidalguia, entre os quais D. Francisco de Mello e D. Antão de Almada e em breve as tertúlias ganham aspecto de algo mais profundo e sério, aflorando-lhes ideias da restauração da independência.
Secretamente, congregava-se quando a noite já ia alta, um grupo de 40 e tal Nobres, que viriam a ser denominados de Conjurados. Nas suas reuniões, no Palácio dos Almadas, propriedade do então titular, Dom Antão de Almada, 7º Conde de Avranches, o grupo patriótico português nascido clandestinamente, começou a analisar e engendrar a melhor forma de revolta contra o domínio castelhano. Principiaram então a tecer uma revolta que tivesse garantias de êxito, e que pretendia repor a legalidade no Trono de Portugal o que se verificaria com a assumpção dos direitos dinásticos de D. João II de Bragança.
Por tudo isto, já em 1635, por altura do casamento de Dom Francisco de Mello, 3.º Marquês de Ferreira, D. João II de Bragança foi recebido como um Rei a ser, em Évora.
A reunião no Palácio dos Almadas, em Lisboa, na noite de 12 de Outubro de 1640, é a mais importante de todas, pois além de D. Antão de Almada – da tão fidalga e nobre família que tanto já tinha dado à sua Nação e se preparava para ainda mais dar -, incluía ainda D. Miguel de Almeida – o decano destes Conjurados -, o Monteiro-mor Francisco de Mello e seu irmão Jorge de Mello, António Saldanha, Pedro de Mendoça Furtado e o agente do Duque de Bragança em Lisboa, João Pinto Ribeiro.
Não existe uma lista completa dos Conjurados, como ficaram conhecidos os extraordinários heróis da Restauração, mas, de uma forma ou de outra, os seguintes participaram na conjura e na revolução que restaurará, nesse 1 de Dezembro de 1640, a Independência usurpada em 1580 pelos castelhanos.
LISTA DOS CONJURADOS DE 1640:
Afonso de Menezes; D. Álvaro de Abranches da Câmara (Comendador de S. João de Castanheira na Ordem de Aviz, dos Conselhos de Estado e da Guerra, Governador de Armas das Províncias da Beira e Entre Douro e Minho e da cidade do Porto, Senhor do Morgado de Abranches); D. Álvaro Coutinho da Câmara; D. Antão Vaz d’Almada (7.º Conde de Avranches, 5.º Senhor de Pombalinho e 10.º Senhor dos Lagares d´El-Rei, Governador da Cidade de Lisboa, Primeiro Embaixador à Corte de Inglaterra); D. António de Alcáçova Carneiro (Alcaide-mor de Campo Maior); D. António Álvares da Cunha (17º Senhor de Tábua); D. António da Costa; D. António Luís de Menezes (1.º Marquês de Marialva, 3.º Conde de Cantanhede, 9.º Senhor de Cantanhede, de Marialva, de Medelo (Lamego) e de São Silvestre); D. António de Mascarenhas; António de Mello e Castro; António de Saldanha (Alcaide-mor de Vila Real); António Telles da Silva; D. António Telo; Ayres de Saldanha; D. Carlos de Noronha; D. Estêvão da Cunha (Prior de São Jorge em Lisboa, Cónego da Sé do Algarve, Bispo eleito de Miranda); Fernando Telles de Faro; D. Fernão Telles de Menezes (1.º e último Conde de Vila Pouca de Aguiar, capitão de Diu, como General das Armadas de remo e de alto bordo, 46.º Governador da Índia em 1639, 18º Governador do Brasil e de Angola, Alferes-mor do D. João IV de Portugal); Fernão Teles da Silva (1.º Conde de Vilar Maior); Francisco Coutinho; D. Francisco de Mello e Torres (1º Marquês de Sande); Francisco de Noronha; D. Francisco de São Payo; D. Francisco de Sousa (1º Marquês das Minas); Gaspar de Brito Freire; Gastão Coutinho; D. Gomes Freire de Andrade; Gonçalo Tavares de Távora; D. Jerónimo de Athayde (6.º Conde de Atouguia – filho de Dona Filipa de Vilhena que o armou Cavaleiro assim como ao seu irmão -, Governador de Peniche, Governador de Armas de Trás-os-Montes, Governador e Capitão General do Brasil, Governador de Armas do Alentejo, Capitão General da Armada Real, Presidente da Junta do Comércio do Conselho de Estado e do da Guerra, Comendador de Adaúfe e de Vila Velha de Ródão na ordem de Cristo; D. João da Costa (1.º Conde de Soure); D. João Pereira (Prior de S. Nicolau, Deputado do Santo Ofício); Dr. João Pinto Ribeiro (Bacharel em Direito Canónico, Juiz de Fora de Pinhel e de Ponte de Lima, Agente da Casa de Bragança, Cavaleiro e Comendador de Santa Maria de Gimunde na Ordem de Cristo, do Conselho de Sua Majestade, Contador-Mor das Contas do Reino, Desembargador Supranumerário da Mesa do Desembargo do Paço, Guarda-Mor da Torre do Tombo); Dr. João Rodrigues de Sá; D. João Rodrigues de Sá e Menezes (3º Conde de Penaguião); João de Saldanha da Gama; João de Saldanha e Sousa; João Sanches de Baena (Desembargador da Relação do Porto, Desembargador da Casa da Suplicação, Desembargador do Paço); Jorge de Mello; D. Luís de Almada (filho de D. Antão de Almada, 11.º senhor dos Lagares d´El-Rei, 6.º senhor de Pombalinho); Luís Álvares da Cunha; D. Luís da Cunha de Athayde (Senhor de Povolide); Luís de Melo (Alcaide-mor de Serpa); D. Manuel Child Rolim (15.º Senhor de Azambuja); Martim Afonso de Melo (Alcaide-mor de Elvas); D. Miguel de Almeida (4º Conde de Abrantes); Miguel Maldonado; D. Nuno da Cunha de Athayde (1º Conde de Pontével); Paulo da Gama; D. Pedro de Mendóça Furtado (Alcaide-mor de Mourão); D. Rodrigo da Cunha (Arcebispo de Lisboa); D. Rodrigo de Menezes; Rodrigo de Resende Nogueira de Novais; Rui de Figueiredo (Senhor do morgado da Ota); Sancho Dias de Saldanha; D. Tomás de Noronha (3º Conde dos Arcos); Tomé de Sousa (Senhor de Gouveia); Tristão da Cunha e Athayde (Senhor de Povolide); e Tristão de Mendonça.
Miguel Villas-Boas | Plataforma de Cidadania Monárquica



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