♔ | VIVA A FAMÍLIA REAL PORTUGUESA! | ♔

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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

domingo, 31 de dezembro de 2017

FOI DAQUI, O ÚLTIMO BASTIÃO TEMPLÁRIO, QUE PORTUGAL CONSTRUIU O SEU IMPÉRIO

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O Convento de Cristo, em Tomar, foi a sede dos cavaleiros templários na Península Ibérica até à extinção da ordem pela Santa Sé. Em Portugal, contudo, é sabido que a Ordem jamais foi realmente extinta, pois o Rei Dom Dinis nacionalizou-a como Ordem de Cristo. Já portugueses, os cavaleiros de Cristo desempenhariam séculos depois papel fundamental na expansão portuguesa e nas Descobertas. Vale bem a pena este curto documentário da emissora pública portuguesa Rádio e Televisão de Portugal (RTP).



O REGRESSO DE DOM PEDRO II DO BRASIL À TERRA QUE TANTO AMARA

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A transladação de Dom Pedro II, Imperador do Brasil, de Portugal para o Brasil foi um grande acontecimento na vida de ambas as nações da Portugalidade. Pedro II fora, afinal, símbolo vivo da unidade luso-brasileira: Imperador, filho do Imperador que emancipara o país e que fora, também, Rei de Portugal, Dom Pedro era, ainda, neto de Dom João VI. A transladação fez-se em 1921, mesmo a tempo do centenário da independência brasileira em 1922, e as autoridades portuguesas ofereceram ao falecido monarca todas as honras que ele, como chefe de Estado e eminente estadista que fora, merecia. Já retornado ao Brasil, as cerimónias seriam igualmente impressionantes - e muito contribuíram para sarar as divisões então existentes entre brasileiros republicanos e monárquicos. Delas, escreveu o historiador Pedro Calmon: "Os velhos choravam. Muitos ajoelhavam-se. Todos batiam palmas. Não se distinguiam mais republicanos e monárquicos. Eram brasileiros."



O CANADÁ TAMBÉM FAZ PARTE DA PORTUGALIDADE

Foto de Nova Portugalidade.

No Canadá, os portugueses não são imigrantes (ou de como o Canadá também é um país português)

As nações escolhem geralmente, com maior ou menor acerto e maior ou menor simbolismo,as datas da sua fundação. Portugal tem algumas, confundindo-se os portugueses sobre se devem considerar 868, ano da criação do Condado que depois originaria o Reino, 1139, 1143 ou 1179 como as do nascimento do seu país. Para o Canadá, o problema resolve-se, provavelmente, com maior facilidade. Ou 1473, quando, tudo o indica, o Canadá foi avistado pelos olhos do português João Vaz Corte-Real, ou os inícios do século XVI, quando nasceu a primeira localidade canadiana. Essa aldeia foi fundada por Gaspar Corte-Real, filho de João Vaz, em terra que aquele navegador se apressou em reclamar como pertença do seu Rei, Dom Manuel de Portugal. Chama-se Portugal Cove - St Philip's.

O interesse de Portugal pelo que viria a ser o Canadá foi grande e de muitas décadas. Quando lá chegaram, na década de 70 do século XV, os portugueses ficaram assombrados com a riqueza das águas circundantes. Eram fabulosamente generosas em pescado, particularmente em bacalhau. Os Corte-Real, principais patrocinadores daquelas viagens de pesca à América, chamaram à vizinha terra firme "Terra Nova do Bacalhau" - os ingleses, mais tarde, manteriam a primitiva denominação portuguesa com "Newfoundland". Em 1506, já Dom Manuel decretava o pagamento de novos impostos à crescente indústria pesqueira nacional - crescente, em larga medida, devido ao descobrimento e intensa exploração destes mares até ali virgens. Para facilitar o labor marítimo, os portugueses semearam pela costa rede complexa de entrepostos que, em se dilatando, se foram fazendo vilas. Esta de Portugal Cove - St Philip's é das poucas, se não mesmo a única, terra canadiana que sobrevive deste período remoto e insuficientemente explorado da construção do país. Mas o seu nome diz tudo: ali já foi Portugal.

RPB

sábado, 30 de dezembro de 2017

O REGRESSO QUE URGE: RAINHA DONA MARIA PIA

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Existe na generalidade dos povos, um recôndito desejo reverencial pela espectacularidade do poder e em Portugal, a Rainha D. Maria Pia foi quem talvez melhor compreendeu a essência das funções que lhe estavam destinadas como consorte do soberano.

Sendo Portugal um país de escassos recursos materiais que proporcionassem a existência de um meio cortesão que pudesse equiparar-se ao das dinastias reinantes nos grandes países europeus, beneficiava contudo de um estatuto garantido pela íntima relação familiar  que colocava os Bragança no restrito grupo formado pelos Bourbons, Habsburgo e Sabóia. Profundamente interligadas por séculos de alianças matrimoniais, as casas reinantes da Europa podiam mesmo ser consideradas como entidades onde o nome de cada uma as identificava num contexto geográfico e político, embora os laços de parentesco fossem invariavelmente de uma proximidade tal, que as tornavam numa única e grande família supranacional. 

O estatuto da dinastia portuguesa não advinha apenas da antiguidade da Casa de Bragança, mas também do próprio percurso histórico trilhado por um país já antigo, detentor de um desconcertante passado de glórias ainda ao tempo  testemunhadas pela posse - mesmo que teórica - de um importante património imperial no além-mar.

Se as atitudes ou a forma de reagir a contingências derivadas da sempre imprevisível situação política em galopante evolução no mundo de oitocentos, podia ser ditada pelo chamado "espírito do século", era contudo impossível impedir a manifestação do carácter das principais personalidades que eram o símbolo visível de um poder também ele em mutação.  

A Rainha Maria Pia gostava daquela especial forma de exercício do poder que sempre foi, ainda é e para sempre será reconhecido, através de uma convenção tacitamente por todos aceite e que impõe a cerimónia da distância inatingível, mas que simultaneamente se aproxima das massas curiosas e sensíveis à identificação com símbolos que a todos irmana nessa cumplicidade que identifica as nações.

Esta Rainha foi como uma bandeira, um hino ou uma prolixa declaração de grandes princípios e durante décadas, confundiu-se com o próprio Estado interiorizado então de uma forma por nós hoje dificilmente compreensível: era a Coroa, algo que nos nossos dias apenas poderá ser  identificável numa muito legalista e cerimoniosa Inglaterra.

Era teatral, gostava do fausto pelo que este significava de prestígio oferecido a alguém que encarnava a grandeza de uma nação. A Rainha compreendeu que as massas não se impressionavam com a banalidade dos homens públicos que por entre os negócios do Estado cerziam as suspeitas cumplicidades propiciadoras de súbitos enriquecimentos que faziam erguer palacetes, angariavam numerosa criadagem e ofereciam uma bastante discutível imagem daquilo que era o gosto da época. Maria Pia de Sabóia  encarava a realeza como um palco onde os actos  se sucediam ininterruptamente, sendo todos eles merecedores de uma particular relevância imposta por um público atento e implacável crítico.

Gastava e podia ser generosa à medida do orçamento imposto pela escassez da dotação real que não era actualizada há quase meio século, recorrendo-se quando possível, aos rendimentos particulares da Casa de Bragança. Foi assim que os portugueses conheceram Maria Pia, ombreando com orgulhosas beldades coroadas do seu tempo e muitas vezes ofuscando-as com o seu porte soberano e o bom gosto que todos lhe reconheciam. Estivesse nas Tulherias ao lado de uma Eugénia de Montijo, ou na Hofburg com a prima Isabel, imperatriz da Áustria, a Rainha portuguesa sabia sobressair num meio infinitamente mais opulento àquele que Lisboa conhecia.  Mesmo nos actos reservados às senhoras que num certo meio social eram obrigações naturais, a Rainha fazia-se notar, estudando os locais onde se realizariam as cerimónias das quais seria o alvo de todos os olhares. Um ponto de luz, a cor ideal para o vestido com que se apresentaria, o séquito, tudo era meticulosamente preparado com a única finalidade do pleno cumprimento da obrigação imposta pelas suas funções. Filha de um agnóstico e suspeita de anticlericalismo, Maria Pia alardeava uma devoção que provavelmente se limitava aos aspectos exteriores do culto, à cerimónia imposta por mais um serviço protocolar, este sagrado e numa época em que a própria família italiana se encontrava em aberto conflito com um Vaticano que perdera o poder temporal. Ao contrário da sua nora - a futura Rainha D. Amélia -, não se prendia a pensamentos profundos e a aspectos literários ou filosóficos que justificavam uma Fé em pleno século de todas as contestações e dúvidas. Se Amélia de Orleães era de uma religiosidade que hoje poderemos considerar eivada de um certo regalismo que advinha do percurso atravessado pela França natal ao longo de dois séculos, Maria Pia interessava-se pela posição que lhe competia impor no seu papel soberano, como a primeira entre as devotas e sem mais intermediários entre um distante Deus e ela própria. Era a Rainha e fazendo com que todos o notassem, isso bastava-lhe.

Numa Europa que iniciava o caminho da assistência social propiciada por um Estado até então afastado de preocupações tradicionalmente atribuídas à Igreja e concomitantes obras beneméritas, a função da caridade - assim se chamava a solidariedade no tempo dos nossos bisavós - era  o suprir ou aliviar das grandes desigualdades presentes numa sociedade geralmente indiferente à sorte do outro. O crescimento das cidades e o enorme afluxo de populações que abandonavam os campos, criou uma nova realidade que impôs a evolução desta caridade para algo mais permanente e que implicava a organização de estruturas e um programa de acção. Maria Pia pode ser situada num período de transição na época liberal e que entre nós conheceria na sua nora, a primeira grande impulsionadora daquilo que seria a assistência social no século XX.

"A Rainha evitou a política e quando interveio, foi no estrito limite ditado pelas suas obrigações constantes no articulado constitucional - a regência -, ou, na sua conhecida reacção ao golpe de Saldanha que antes de tudo, significava aquilo que a soberana considerava ser o enxovalho da dignidade real, logo da Carta e do próprio Estado. O rebaixamento da dignidade da sua condição de rainha - e em tudo o que o conceito significa -, isso jamais admitiu".

Foi sem qualquer tipo de contestação, o elemento mais popular da Família Real Portuguesa nas últimas décadas de vigência do sistema monárquico-constitucional. Era uma imagem perante a qual todos reverenciavam uma certa ideia  feita acerca de um esplendor que há muito se perdera, mas que nela era natural e perene.

Morreu longe de Portugal e ainda hoje se encontra injustamente exilada de uma terra, onde nem a brutalidade e maledicência republicana ousou afrontá-la. O país do qual sempre se considerou parte e os descendentes daquela gente que tanto lhe quis, merecem bem essa reparação que antes de tudo é moral.

Tenham as autoridades o sentido de Estado que tantas vezes lhes falta, repatriando a Rainha Maria Pia para junto dos seus. 

Nuno Castelo-Branco

MOÇAMBIQUE DÁ LIÇÕES DE BOM-SENSO E RECUSA TERRORISMO PRESENTISTA

Foto de Nova Portugalidade.

Há cerca de três anos, uns quaisquer presentistas quiseram alterar a toponímia da cidade da Beira, propondo extirpar referências a figuras históricas relacionadas com a presença portuguesa, conformadora de Moçambique. Contudo, a proposta, depois de discutida, depressa foi esquecida. As ruas Mouzinho de Albuquerque, António Enes e Paiva Couceiro sobreviveram aos camartelos da memória e a essa raça de novos iconoclastas que assombram o Ocidente. No fundo, os moçambicanos mais avisados sabem que sem as chamadas campanhas de pacificação em que pontificaram Mouzinho, Enes e Paiva Couceiro, Moçambique do Rovuma ao Maputo nunca teria existido e que, em vez de um Estado, o território moçambicano estaria hoje dispersado por, pelo menos, três entidades.

O presentismo é um movimento que reivindica o direito a transportar o passado para o presente, integrando-o na agenda política actual. O presentismo é ainda mais grave do que o anacronismo, pois inscreve no seu programa a responsabilização dos vivos pelos actos cometidos por homens que viveram há 100, 500 ou 1000 anos, criminalizando-os e obrigando-os a pedir desculpas. No fundo, o presentismo é uma variante particularmente perversa de terrorismo científico, posto que visa cobrir de indignidade e condenar à morte cívica sociedades orgulhosas do seu passado.

MCB

PORTUGALIDADE TAILANDESA

Foto de Nova Portugalidade.

Ontem (06/12) fez um calor de ananases, 36 graus à sombra, uma brisa de fornalha, as pedras ardendo. Passei pelo colégio católico propor a um padre amigo uma conferência sobre Portugal que aqui em Banguecoque terá lugar em finais de Março. Época de provas e exames. Um silêncio de sepulcro, aqui e ali cortado pela repetição de mnemónicas que alunos agrupados em torno de mesas no recreio repetiam à exaustão. Os asiáticos são estudantes sofridos. Aguentam oito, nove, dez horas lendo, relendo, recitando. A um canto, aos pés da Nossa Senhora, dois rapazes de joelhos e suados, rezavam. Ali estiveram quase um quarto de hora desfiando o rosário. São os católicos tailandeses, fruto da nossa presença. Haverá em Portugal algum miúdo que se ajoelhe durante um quarto de hora sob um sol inclemente pedindo a protecção da Virgem para os exames que se aproximam ? Estas coisas deixam-me a um tempo perturbado e cheio de alegria. Afinal, no mundo, ainda há espaço para a espiritualidade e para o valor terapêutico da oração.

MCB

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

ACTA DAS CORTES DE LAMEGO

Foto de A.M.T.

Em nome da sancta, e individua Trindade Padre, Filho, e Spirito santo, que hé indivisa, e inseparavel. Eu Dom Afonso filho do Conde D. Henrique, e da Rainha Dona Tareja neto do grande D. Afonso Emperador das Espanhas, que pouco há que pella divina piedade fui sublimado à dinidade Rey. Ia q Deos nos concedeo algûa quietação, e com seu favor alcançamos vitoria dos Mourosnossos inimigos, e por esta causa estamos mais desalivados, porque não soceda despois faltarnos o tempo côvocamos a cortes todos os que se seguem. O Arcebispo de Braga, o Bispo de Viseu, o Bispo do Porto, o Bispo de Coimbra, o Bispo de Lamego, e as pessoas de nossa Corte que se nomearaô abaxo, e os procuradores de boa gente cada hum por suas Cidades, convem a saber por Coimbra, Guimarães, Lamego, Viseu, Barcellos, Porto, Trancoso, Chaves, Castello Real, Bouzalla, Paredes velhas, Cea, Covilham, Monte maior, Esgueira, Villa de Rey, e por parte do Senhor Rey Lourenço Viegas avendo tambem grande multidão de Môges, e de clerigos. Ajûtamonos em Lamego na Igreja de Santa Maria de Almacave. E assentouse el Rey no trono Real sem as insignias Reaes, e levantandose Lourenço Viegas procurador del Rey disse.

Fez vos ajuntar aqui el Rey D. Afonso, o qual levantastes no Câpo de Ourique, para que vejais as letras do santo Padre, e digais se quereis que seja elle Rey. Disserão todos: Nos queremos que seja elle Rey. E disse o procurador: Se assi hé vossa vontade, dailhe a insignia Real. E disserão todos: Demos em nome de Deos. E levantou se o Arcebispo de Braga, e tomou das mãos do Abbade de Lorvão hûa grande coroa de ouro chea de pedras preciosas que fora dos Reys Godos, e a tinhão dada ao Mosteiro, e esta puserão na cabeça del Rey, e o senhor Rey com a espada nua em sua mão, com a qual entrou na batalha disse: Bendito seja Deos que me ajudou, com esta espada vos livrei, e venci nossos inimigos, e vos me fizestes Rey, e companheiro vosso, E pois me fizestes, façamos leys pellas quais se governe em paz nossa terra. Disserão todos: queremos senhor Rey, e somos contentes de fazer leis, quais vos mais quiserdes, porque nos todos com nossos filhos e filhas, netos e netas estamos a vosso mandado. Chamou logo o senhor Rey os Bispos, os nobres, e os procuradores, e disserão entre si, Façamos primeiramente LEIS DA HERANÇA E SUCCESSÃO DO REYNO, e fizerão estas que se seguem.

Viva o senhor Rey Dô Afonso, e possua o Reyno Se tiver filhos varões vivão e tenhão o Reino, de modo que não seja necessario torna los a fazer Reys de novo. Deste modo socederão. Por morte do pay herdarâ o filho, despois o neto, então o filho do neto, e finalmente os filhos dos filhos, em todos os seculos para sempre. Se o primeiro filho del Rey morrer em vida de seu pay, o segundo será Rey, e este se falecer o terceiro, e se o terceiro o quarto, e os mais que se seguirem por este modo. Se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reyno em sua vida, mas quando morrer não será Rey seu filho, sê primeiro o fazerem os Bispos, os procuradores, e os nobres da Corte del Rey, Se o fizerem Rey sera Rey, e se o não elegerem não reinará. Disse despois Lourenço Viegas Procurador del rey aos outros procuradores.

Diz el rey, se quereis que entrem as filhas na herança do reyno, e se quereis fazer leis no que lhes tocar. E despois que altercarão por muitas horas, vierão a concluir, e disserão. Tambem as filhas do senhor Rey são de sua descendência, e assi queremos que sucedão no reyno, e que sobre isto se fação leis, e os Bispos e nobres fizerão as leis nesta forma. Se el Rey de Portugal não tiver filho varão, e tiver filha, ella sera a rainha tanto que el Rey morrer; porem será deste modo, não casará senão com Portugues nobre, e este tal se não chamará Rey, senão despois que tiver da rainha filho varão. E quando for nas Cortes, ou autos publicos, o marido da Rainha irâ da parte esquerda, e não porá em sua cabeça a Coroa do Reyno. Dure esta ley para sempre, que a primeira filha del Rey nunca case senão com portugues, para que o Reyno não venha a estranhos, e se casar com Principe estrangeiro, não herde pello mesmo caso; PORQUE NUNCA QUEREMOS QUE NOSSO REYNO SAYA FORA DAS MÃOS DOS PORTUGUESES, que com seu valor nos fizerão Rey sem ajuda alhea, mostrando nisso sua fortaleza, e derramando seu sangue. Estas são as leis da herança de nosso Reyno, e leo as Alberto Cancellario do senhor Rey a todos, e disserão, boas são, justas são, queremos q valhão por nos, e por nossos decendentes, que despois vierem. E disse o procurador do senhor Rey. Diz o senhor Rey, Quereis fazer LEIS DA NOBREZA, E DA JUSTIÇA ? E responderão todos, Assi o queremos, fação se em nome de Deos, e fizerão estas. Todos os decendentes de sangue Real, e de seus filhos e netos sejão nobilissimos. Os que não são descendentes de Mouros, ou dos infieis Iudeus, sendo Portugueses que livrarem a pessoa del rey, ou seu pendão, ou algû filho, ou genro na guerra, sejão nobres. Se acontecer que algum cativo dos que tomarmos dos infieis, morrer por não querer tornar a sua infidelidade, e perseverar na lei de Christo, seus filhos sejão nobres. O que na guerra matar o Rey contrario, ou seu filho, e ganhar o seu pendão, seja nobre. Todos aquelles que são de nossa Corte, e tem nobreza antiga, permaneção sempre nella. Todos aquelles que se achrão na grande batalha do Campo de Ourique, sejão como nobres, e chamê se meus vassalos assi elles como seus decendemtes. Os nobres se fugirem da batalha, se ferirem algûa molher com espada, ou lança, se não libertarê a el Rey. Ou a seu filho, ou a seu pendão com todas suas forças na batalha, se derem testemunho falso, se não falarê verdade aos Reyz, se falarem mal da Rainha, ou de suas filhas, se se forê para os Mouros, se furtarem as cousas alheas, se blasfemarem de nosso Senhor Iesu Christo, se quiserem matar el rey, não sejão nobres, nem elles, nem seus filhos para sempre. Estas são as leis da nobreza, e leo as o Cancellario del Rey, Alberto a todos. E respôderão, Boas são, justas são, queremos que valhão por nos, e por nossos decêdentes que vierem despois de nos. Todos os do reyno de Portugal obedeçam a el rey, e aos Alcaides dos lugares que ahi estiverem em nome del rey, e estes se regerão por estas LEIS DE JUSTIÇA.

O homem se for comprehendido em furto, pella primeira, e segunda vez o porão meio despido em lugar publico, aonde seja visto de todos, se tornar a furtar, ponhão na testa do tal ladrão hum sinal com ferro quente, e se nem assi se emendar, e tornar a ser côprehendido em furto, morra pelo caso, porem não o matarão sem mandado del Rey. A molher se cometer adulterio a seu marido com outro homem, e seu proprio marido denunciar della à justiça, sendo as testemunhas de credito, seja queimada despois de o fazerê saber a el Rey, e queime se juntamente o varão adultero com ella. Porem se o marido não quiser que a queimem, não se queime o côplice, mas fique livre; porque não hé justiça que ella viva, e que o matem a elle. Se alguem matar homem seja quem quer que for, morra pelo caso. Se alguem forçar virgem nobre, morra, e toda sua fazenda fique à donzela injuriada. Se ella não for nobre, casem ambos, quer o homem seja nobre, quer não. Quando alguem por força tomar a fazenda alhea, va dar o dono querella selle à justiça, que fará com que lhe seja restituida sua fazenda.

O homem que tirar sangue a outrem com ferro amolado, ou sem elle, que der com pedra, ou algum pao, o Alcaide lhe fará restituir o dano, e o fará pagar dez maravedis. O que fizer injuria ao Agoazil, Alcaide, Portador del Rey, ou a Porteiro, se o ferir, ou lhe façã o sinal com ferro quente, quando não pague 50 maravediz, e restitua o damno. Estas são as leis de justiça, e nobreza, e leos o Cancellario del rey, Alberto a todos,e disserão, boas são, justas são, queremos que valhão por nos, e por todos nossos decendentes q despois vierem. E disse o procurador del Rey Lourenço Viegas, Quereis que el rey nosso senhor va âs Cortes del rey de Leão, ou lhe dê tributo, ou a algûa outra pessoa tirando ao senhor Papa que o côfirmou no Reyno? E todos se levantarão, E tendo as espadas nuas postas em pé disserão: Nos somos livres, nosso Rey he livre, nossas mãos nos libertarão, e o senhor que tal consentir, morra, e se for Rey, não reine, mas perca o senhorio. E o senhor Rey se levantou outra vez com a Coroa na cabeça e espada nua na mão falou a todos: Vos sabeis muito bem quantas batalhas tenho feitas por vossa liberdade, sois disto boas testemunhas, e o hé tambê meu braço, e espada; se alguem tal cousa consentir, morra pello mesmo caso, e se for filho meu, ou neto, não reine; e disserão todos: boa palavra, morra. El Rey se for tal que consinta em dominio alheo, não reine;

e el rey outra vez:

assi se faça.

O MITO DA GUERRA RELIGIOSA ENTRE PORTUGUESES E HINDUS

Foto de Nova Portugalidade.

"A semelhança [entre a nossa religião e a dos brâmanes] é conhecida pelos gentios [isto é, pelos hindus], que estes não sentem escrúpulo em entrar nas igrejas cristãs e aí fazer orações perante as imagens, perguntando sempre por Santa Maria", in Livro de Duarte Barbosa, cerca de 1516

Imagem: Lakshmi, deusa hindu da beleza e da luz

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

CARTA DE ANTÓNIO DA SILVEIRA, CAPITÃO DE DIU, AOS TURCOS QUE O SITIAVAM

Foto de Nova Portugalidade.

Não mostrar a senhoras: a célebre carta de António da Silveira, capitão de Diu, aos turcos que o sitiavam

"Muyto honrado capitão bayxá. Bem vy as palavras de tua carta e do capitão do baluarte, que tens cativo per trayção e mentira de tua palavra, affirmada com tua chapa; o que fizeste porque nom hes homem pois não tens c... que és como molher mentirosa, e de pouco saber. Como me cometes que faça
 contigo concerto, pois diante de meus olhos fizeste traição e falsidade? Polo que nom tenho em nenhuma conta, porque de judeu he seres trédor. Eu quando vy tu'armada, e atégora, temi que me podias fazer algum dano; mas agora já estou seguro, porque de homem judeu he fazeres traição, e assy o fizeram os que tomaram Rodes e Belgrado, porque per batalha houveram medo; e se em Rodes estiveram os cavalleiros que estão aqui n'este curral, desengana-te que ele nom fora tomado. E sabe por certo que aqui estão portuguese acostumados a matar muytos mouros e que têm por capitão António da Silveira, que tem um par de c... mais fortes que os pelouros dos seus basaliscos, que nom ha medo nenhum a que nom tem c... nem verdade e de judeu faz traição; o curral diante de ti está, com tal gado que já lhe tens medo e cometes concerto para fazer trayção; o qual concerto, indaque o eu quisesse fazer, aquy estão taes cavalleiros que me deitarião ao mar e eles lho defenderiam." 

In Gaspar Correia (1558-1563) Lendas da Índia, edição de 1864, Academia Real das Sciencias de Lisboa, livro IV, p.35

MAFRA, MARAVILHA DA PORTUGALIDADE, VISTA DO CÉU


Maravilha da Portugalidade, Mafra foi o manifesto em pedra de um grande império mundial. Exigiu os esforços de 52 000 trabalhadores portugueses, vitimou milhares, fez um dos maiores edifícios do mundo, uma das mais belas bibliotecas da Europa e os maiores carrilhões do globo. Visto do céu, o conjunto parece esmagar a própria vila: a fachada tem 220 metros de largura, o complexo ocupa quase quarenta mil metros quadrados, tem 1200 salas, 4700 portas e janelas, 156 escadarias e 42 000 livros na famosa biblioteca. Ora, do que não será capaz o povo que ergueu esta extraordinária obra?



quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

SARATH FONSEKA, A PORTUGALIDADE DO SRI LANKA

Foto de Nova Portugalidade.

Cumpriu-se esta semana 68 anos de idade o marechal-de-campo Sarath Fonseka, herdeiro de uma tradição gloriosa de militares e administradores singaleses - entre Senas, Andrades, Teixeiras, Cabrais, Costas, Pereiras e Silvas - que desde o século XVI dão testemunho do profundo sulco deixado por Portugal na velha Taprobana. No século XVII, metade dos habitantes do sudoeste do Ceilão eram católicos. Resistiram com teimosia às ocupações holandesa e britânica, tornaram-se notados pela sua capacidade de exercer o mando e foram intermediários entre a massa budista e os poderes coloniais. O antecessor de Sarath Fonseka era o general Janaka Pereira, casado com Vajira de Silva, a primeira mulher a receber os galões de oficial do exército do Sri Lanka. Quando sobreveio a revolta dos chamados Tigres Tamil - da minoria hindu de Jaffna (o Jafanatapão das nossas crónicas) - o então general Fonseka foi o estratega da vitória. Hoje é ministro e tido como um dos mais proeminentes homens públicos do país.


MUNICÍPIO E MUNICIPALISMO NO BRASIL


O Município, unidade política fundamental, é uma reunião natural e legal de famílias e de outros Grupos Sociais Naturais, radicados em determinada área geográfica e sob um governo autónomo.[1]
“A mais bella das instituições que o mundo antigo legou ao mundo moderno”, na frase de Alexandre Herculano,[2] é o Município a cellula mater da Nação, que surge da Família, cellula mater da Sociedade.[3]
“Ponto de contacto entre a Família e a Pátria”, como disse Teixeira de Pascoaes,[4] e “sede tradicional do Poder Local”, na expressão de Jacinto Ferreira, é o Município, segundo este último, não somente um “conjunto de edificações”, mas, antes e acima de tudo, uma “comunidade de famílias”.[5]
Autêntica família de famílias, é o Município, pois, como bem observou René Penna Chaves, “um grupo natural da sociedade, constituído por um conjunto de famílias, ligadas entre si por interesses de vizinhança e politicamente organizadas”.[6]
Como fez notar Jacinto Ferreira, “as instituições Família e Município têm uma dupla função social”, que é aquela “de servirem de base ao usufruto das liberdades concretas inerentes à Pessoa Humana” e de constituírem eficaz barreira contra os excessos e as pressões do Poder Central e de suas autoridades delegadas.[7]
O termo “Município”, em latim municipium, deriva de munus capere, sendo munus encargo, função, dever, e capere captar, tomar, receber.[8] Sua origem remonta aos antigos romanos, que denominavam Municípios a certas cidades conquistadas, a que concediam direitos e deveres apenas inferiores aos das colónias romanas, detendo seus cidadãos, os munícipes, prerrogativas comparáveis àquelas dos cidadãos romanos, podendo militar nas legiões e exercer ofícios públicos e magistraturas.[9]

Fundado por Martim Afonso de Sousa, o primeiro Município brasileiro surgiu em 1532, em São Vicente, no litoral do actual Estado de São Paulo. Ali, o recém-chegado enviado de El-Rei D. João III fez instalar a um só tempo a urbs e a civitas. Com o traçado das primeiras ruas, a distribuição de lotes, a fortificação da localidade e a edificação da Igreja, da Câmara, da cadeia e da alfândega, surgia a urbs. E, com a convocação para a eleição dos primeiros vereadores da Vila e a organização da ordem legal e administrativa, sob a superior autoridade do Capitão-mor Donatário, com o início do trabalho dos oficiais nomeados para os cargos de Justiça, surgia a civitas.[10]

Divergem bastante os historiadores ao apreciar o desenvolvimento das instituições municipais criadas no Brasil pelo povoador lusitano. Com efeito, observações restritas a uma dada região ou a algumas municipalidades têm por vezes levado os estudiosos a concluir unilateralmente, quer afirmando a omnipotência das câmaras municipais, quer negando por completo o alcance da autonomia municipal na América Portuguesa, durante o chamado período colonial.[11] Mas o fato é que, como salientou José Pedro Galvão de Sousa, “a história da formação política do Brasil tem um cunho nitidamente municipalista”,[12] bastando compulsar os documentos para ver como floresceram os Municípios nos primeiros núcleos de povoamento da América Lusíada.[13]

Como enfatizou o historiador Edmundo Zenha, autor da melhor obra já escrita sobre o Município no denominado Brasil colonial, segundo a abalizada opinião de José Pedro Galvão de Sousa,[14] nos séculos XVI e XVII, o Município se apresenta à face do Governo Geral ou da Corte portuguesa “desimpedido de qualquer intermediário”.[15] Ainda como frisou o autor de  O Município no Brasil, partindo da família, aqui solidamente organizada, a única extensão estatal que os primeiros povoadores desta vasta Terra de Santa Cruz puderam nela realizar plenamente foi o Município.[16] Conforme observou Zenha, a civilização europeia firmou pé no Brasil por meio, principalmente, de dois elementos, “a família e seu reflexo, o município”.[17]

Conforme notou, com razão, Waldemar Martins Ferreira, em sua História do Direito Brasileiro, o governo das capitanias, na América Portuguesa, se contraía no governo das vilas, de modo que, se, territorialmente, as capitanias se alargavam pelos sertões adentro, administrativamente minguavam elas na vida das vilas, quase todas elas erguidas na costa marítima da Terra de Santa Cruz.[18]

Célula política da América Luso-Brasileira desde o seu nascimento, é o Município uma das mais belas e nobres instituições legadas por Portugal ao Brasil. Em outras palavras, se, como bem salientou Plínio Salgado, na obra Como nasceram as cidades do Brasil, foi a Fé Cristã, Católica, “o maior património que o Brasil recebeu de Portugal”,[19] foi o Município inegavelmente um dos maiores patrimónios que a nossa Terra de Santa Cruz recebeu da Terra de Santa Maria.

Outro dos grandes patrimónios legados por Portugal à nossa Terra de Santa Cruz é o génio imperial lusíada, graças ao qual, como fez ver Plínio Salgado, tem o Brasil mantido, ao longo dos séculos, a sua unidade. Com efeito, como observou o autor de Primeiro, Cristo! e de Como nasceram as cidades do Brasil, este vasto Império que é a nossa Terra de Santa Cruz possui grandes e profundas diversidades regionais, assim como membros e descendentes de diversos povos do Orbe Terrestre, mas todas essas diferenciações se submetem “à acção poderosa de um formidável redutor, a trabalhar continuamente, como estatuário inspirado, na construção maravilhosa da Unidade Nacional”. Tal redutor, no dizer de Plínio Salgado,

É o génio lusíada. É o espírito dos fundadores de um grande Império, cujo segredo se encontra nas raízes romanas e cristãs de que provém.
Tão grande tradição, pelos Brasileiros herdada dos Portugueses, constitui a força aglutinadora por excelência, reagindo contra a diversidade do meio físico, a complexidade dos aspectos étnicos e a extensão do espaço geográfico, e sustentando de pé, isento de futuras decomposições, o carácter definido de um dos maiores povos do Mundo.[20]

  Voltemos, porém, ao Município. As liberdades deste, ou, em outros termos, as liberdades comunais provam à evidência que, como ponderou José Pedro Galvão de Sousa, o nosso Brasil, longe de haver sido simples colónia de Portugal em estado de servidão constitucional, foi logo integrado no grande Império edificado pelos portugueses, fruindo dos benefícios assegurados pela Coroa Portuguesa aos seus súbditos de além mar.[21]
Património da Ordem de Cristo, governado pelo Grão-Mestre desta, que era El-Rei de Portugal, e, mais tarde, um património da Coroa Portuguesa, ou, no dizer de Arlindo Veiga dos Santos, uma “Província d’El-Rei”,[22] o Brasil se tornou independente de Portugal em 1815, com a criação do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e as consequentes elevação do Brasil à categoria de Reino e fundação do Estado Brasileiro.[23] Neste sentido, no ensaio Ocorrências no ano de 1822, enfeixado na obra D. Pedro I e Dona Leopoldina perante a História: Vultos e factos da Independência, publicada pelo Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Plínio Salgado sublinhou que o Brasil era independente desde o dia 16 de Dezembro de 1815, quando foi elevado a Reino, com governo próprio  e justiça e administração próprias, gozando, a partir de tal data, de uma condição semelhante àquela da Comunidade Britânica de Nações.[24]
Como frisou José Pedro Galvão de Sousa, a Nação Brasileira que se levanta em 1822 em defesa dos seus brios e contra as injustas pressões das Cortes de Lisboa, encontrando no Príncipe D. Pedro, futuro Imperador, o arauto de suas legítimas aspirações, é a Nação orgânica, formada “após três séculos de uma institucionalização progressivamente realizada com um senso que se diria divinatório do futuro”.[25] Tem tal Nação por base, ainda conforme destacou José Pedro Galvão de Sousa, a célula política, o Município, sendo da “’coligação de municípios’ que se ergue o clamor de um povo disposto a pugnar, com ânimo varonil, pelas suas liberdades concretas negadas pelo liberalismo”.[26]
No Império, sobretudo a partir da Lei de 1º de Outubro de 1828, que regulou as câmaras municipais, e do Ato Adicional de 1834, o Município perdeu grande parte de seu poder. Cônscio de tal fato, José de Alencar, em 1861, num dos seus primeiros discursos como Deputado Geral do Império pela Província do Ceará e pelo Partido Conservador, proclamou a necessidade de descentralização administrativa e de fortalecimento dos Municípios, defendendo a criação de “uma nova organização municipal no sentido de ampla descentralização administrativa” e louvando o “espírito de independência”, assim como o “zelo e o amor pelo bem público” que, em seu entender, haviam caracterizado as câmaras municipais da América Portuguesa durante os chamados “tempos coloniais”.[27]
Com o advento da República, após o golpe de Estado de 15 de Novembro de 1889, a instituição municipal sofreu ainda mais violento golpe, tendo início então a sufocante ditadura dos governos estaduais, que até hoje sufocam os Municípios, anulando sua autonomia.[28]
Consoante escreveu José Pedro Galvão de Sousa, os estadistas do Império dirigiam a Nação Brasileira com base no Município, ao passo que, com o advento da República, os oligarcas passaram a exercer o seu mando nos Estados, explorando as Municipalidades.[29]
Foi em tal contexto que, na última década do século XIX e primeira da República, o médico, jornalista, escritor, sociólogo e historiador patrício Domingos José Nogueira Jaguaribe Filho, mais conhecido apenas como Domingos Jaguaribe, iniciou, na imprensa, uma autêntica “cruzada” em defesa do Municipalismo, inscrevendo, assim, o seu nome na História Pátria como o verdadeiro “Patriarca do Municipalismo”.[30] Um dos três principais fundadores do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, ao lado de António de Toledo Piza e Estevam Leão Bourroul, e pioneiro de Campos do Jordão, Domingos Jaguaribe, cearense radicado na Província Bandeirante e, diga-se de passagem, republicano sincero e convicto, deu à estampa, em 1897, o seu livro O Município e a República, que, dedicado ao Papa Leão XIII e dividido em três volumes, se configura no coroamento de sua campanha em prol do Município e de sua autonomia.
Tratando, no terceiro volume de sua obra, dos principais males que afligiam o Município no Brasil do ocaso do século XIX e que, aliás, ainda afligem os Municípios brasileiros na hora presente, fez ver Domingos Jaguaribe que tais males seriam resolvidos com descentralização administrativa, autonomia municipal, uma “boa lei eleitoral, verdade financeira e mais patriotismo e menos política”[31] no sentido baixo do vocábulo.
Na obra Campos do Jordão, o presente passado a limpo, o advogado, poeta, historiador e escritor Pedro Paulo Filho transcreveu uma bela carta escrita por Plínio Salgado a 05 de maio de 1965 e endereçada a Sylvio Jaguaribe Ekman, neto de Domingos Jaguaribe. Considerando que tal carta contém as mais significativas linhas já escritas sobre Domingos Jaguaribe, reputamos ser mister aqui transcrevê-la:

Recebi com muito agrado a sua carta de 19 de Março, endereçada para a redacção do ‘Diário de São Paulo’, a qual só me foi entregue quando de minha estada nessa Capital, em fins de Abril. Por ela, o prezado patrício me felicita pelo artigo que publiquei sobre o Paraíba e a Mantiqueira, referindo-me ao seu ilustre avô, Domingos Jaguaribe, por mim cognominado – o Pedro Álvares Cabral de Campos do Jordão.
Mas o Dr. Domigos Jaguaribe não foi apenas isso.
Espírito polimorfo, de variada cultura, não só se distinguiu no campo da ciência como psiquiatra e higienista, mas também no das actividades sociológicas e políticas.
Considero-o o patriarca do Municipalismo, pois foi o primeiro no Brasil a pôr em destaque a importância básica do Município na estrutura da Nacionalidade. 
Sob esse aspecto, muito influiu na formação do meu pensamento político, desde quando, levantando a bandeira das reivindicações municipais, fundei com o Dr. Gama Rodrigues o primeiro Partido Municipalista do Brasil e, posteriormente, coloquei como pedra angular da doutrina integralista, o Município.
Muito admirado fico, no actual momento brasileiro, quando essa ideia triunfou num movimento geral que determinou até uma reforma da Constituição, não se lembrando o nome de tão grande brasileiro, que eu colocaria como patrono do movimento.
Era ainda o Dr. Jaguaribe votado às pesquisas históricas e do seu valor temos como prova o livro que publicou sobre os Incas.
É lembrança das mais caras da minha juventude a manhã de chuva fina e fria em que, galgando os desfiladeiros do Baú, fui procurar o ilustre brasileiro em sua vivenda em Campos do Jordão para lhe pedir um trabalho a ser publicado num almanaque por mim organizado.
Encontrei-o bondoso e acolhedor, e, tendo eu apenas 20 anos, mereci dele uma palestra longa sobre problemas científicos.
Dentro de um mês, enviou-me interessantíssima monografia que publiquei. Se o neto deste grande homem tiver em seus arquivos e biblioteca dados completos da biografia de seu avô, correspondência (da qual seriam interessantes cópias) e os livros já esgotados (que eu tive e perdi na voragem de uma vida agitada) e me confiasse, ainda que por algum tempo – eu escreveria um artigo especialmente dedicado à memória do Dr. Jaguaribe...
Aí em São Paulo, há um outro admirador do Dr. Jaguaribe, que é o Dr. João Carlos Fairbanks, professor da Faculdade de Direito de Bauru e residente na Capital.
Se o prezado amigo tomasse contacto com ele, poderíamos obter informações interessantes na actuação do Dr. Jaguaribe no que se refere ao Municipalismo.
Aguardando suas novas notícias, que devem ser endereçadas para a Câmara dos Deputados, em Brasília, é com o maior apreço que me subscrevo, Plínio Salgado”[32].

Inspirados pela campanha de Domingos Jaguaribe Filho em prol do Municipalismo, o Dr. António Gama Rodrigues e Plínio Salgado criaram, em fins da década de 1910, o Partido Municipalista, primeira agremiação política do País a efectivamente defender os lídimos interesses do Município e que teve considerável penetração em toda a região paulista do Vale do Paraíba.
Mais tarde, Plínio Salgado colocou o Municipalismo como pedra angular de sua sólida e profunda Doutrina política, Doutrina esta que, como bem sublinhou Heraldo Barbuy, é necessária por firmar os conceitos autênticos do Homem, da Sociedade e do Estado,[33] e que se constitui, antes de tudo, como observou Francisco Elías de Tejada, numa “teoria da Tradição brasileira com traços de granítico castelo, destinado a suscitar adesões para quem queira em tempos vindouros conhecer a substância do Brasil”.[34]
Em 1948, Plínio Salgado redigiu o Manifesto Municipalista, lido por Goffredo Telles Junior na V Convenção do Partido de Representação Popular. No aludido Manifesto, consciente de que os Municípios são “os elementos naturais de que se compõe o corpo da Nação”, proclamou Plínio Salgado que “a palavra MUNICIPALISMO resume a nossa política”[35] e que “Municipalismo é o nome da nossa campanha: a campanha pelo fortalecimento dos Municípios brasileiros”, por ele chamada de “Cruzada Municipalista Nacional”.[36]
Encerramos estas linhas sublinhando que a instauração, no Brasil, de um sistema que conceda efectiva autonomia ao Município é uma condição fundamental para a existência da verdadeira representação popular, assim como para a grande obra de reconstrução nacional de que necessitamos.

Victor Emanuel Vilela Barbuy, São Paulo, 29 de Novembro de 2017.







[1] Nesse sentido: Victor Emanuel Vilela BARBUY e Anderson CALIL, O Munícipio, centro das famílias, célula da Nação, in Gumercindo Rocha DOREA (Organizador),“Existe um pensamento político brasileiro?”, Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!: uma nova geração analisa e interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio Salgado, São Paulo, Edições GRD,  2015, p. 207;  José Pedro Galvão de SOUSA; Clovis Lema GARCIA; José Fraga Teixeira de CARVALHO, Dicionário de Política, São Paulo, T.A. Queiroz, 1998, p. 365.
[2] História de Portugal, 8ª edição, Paris; Lisboa, Livrarias Aillaud & Bertrand; Rio de Janeiro, Francisco Alves, s/d, tomo VII, p. 25.
[3] Cf. Victor Emanuel Vilela BARBUY e Anderson CALIL, Município, centro das famílias, célula da Nação, in Gumercindo Rocha DOREA (Organizador), “Existe um pensamento político brasileiro?”, Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!: uma nova geração analisa e interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio Salgado, cit., loc. cit.
[4] Arte de ser português, 2ª edição, Porto, Renascença Portuguesa, 1920, p. 59.
[5] Poder Local e corpos intermédios, Lisboa, Edições Cultura Monárquica, 1987, pp. 18-19.
[6] Tese apresentada pela Câmara Municipal de Campinas ao II Congresso das Câmaras Municipais do Estado de São Paulo em 12 a 16 de Junho na Cidade de Ribeirão Preto relativa ao II item do temário: Estudo da significação e função dos Municípios e das Câmaras MunicipaisCampinas: Oficinas Gráficas “Casa Livro Azul”, 1949, p. 7.
[7] Poder Local e corpos intermédios, cit., p 33.
[8] Cf. Marcus Cláudio ACQUAVIVA, Dicionário jurídico Acquaviva, São Paulo: Rideel, s/d, p. 560.
[9] Cf. Victor Emanuel Vilela BARBUY e Anderson CALIL, O Munícipio, centro das famílias, célula da Nação, in Gumercindo Rocha DOREA (Organizador), “Existe um pensamento político brasileiro?”, Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!: uma nova geração analisa e interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio Salgado, cit., pp. 207-208.
[10]Cf.  José Pedro Galvão de SOUSA, Política e Teoria do Estado. São Paulo, Edição Saraiva, 1957, p. 28.
[11] Cf. Idem, Introdução à História do Direito Político Brasileiro, 2ª edição, São Paulo, Edição Saraiva, 1962, pp. 44-45.
[12] Política e Teoria do Estado, cit., p. 28. 
[13] Idem, Introdução à História do Direito Político Brasileiro, cit., p. 45.
[14] Política e Teoria do Estado, cit., p. 37.
[15] O Município no Brasil: 1532-1700, São Paulo, Instituto Progresso Editorial, 1948, p. 26.
[16] Idem, p. 132.
[17] Idem, loc. cit.
[18] História do Direito Brasileiro, Tomo I, 1ª edição, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1951, p. 92.
[19] Como nasceram as cidades do Brasil, 5ª edição, Prefácio de Euro Brandão, São Paulo/Brasília, Voz do Oeste/Instituto Nacional do Livro, 1978, p. 165.
[20] Idem, p. 20.
[21] , Introdução à História do Direito Político Brasileiro, cit., pp. 47-48.
[22] Brasil, Província d’El-Rei São Paulo, Jornada, 1960.
[23] Cf. Clovis Lema GARCIA, O Estado de Direito e a Ordem Constitucional do Brasil, in VV.AA., O Estado de Direito, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1980, p. 71;Kenneth MAXWELL, Por que o Brasil foi diferente? O contexto da independência, in Carlos Guilherme MOTTA (Organizador), Viagem incompleta. A experiência brasileira: formação, 2ª edição, Editora SENAC São Paulo, 1999, pp. 186-187; Plínio SALGADO, Ocorrências no ano de 1822, in VV.AA., D. Pedro I e Dona Leopoldina perante a História: Vultos e fatos da Independência, Apresentação de Aureliano Leite, São Paulo, Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, 1972, p. 590; Idem, Conferência, Brasília, 1965, p. 1. Original arquivado no Arquivo Público e Histórico de Rio Claro.
[24] Ocorrências no ano de 1822, in VV.AA., D. Pedro I e Dona Leopoldina perante a História: Vultos e fatos da Independência, cit., loc. cit.
[25] Introdução à História do Direito Político Brasileiro, cit., p. 94.
[26] Idem, loc. cit.
[27] Discursos parlamentares de José de Alencar, Brasília, Câmara dos Deputados, 1977, p. 342.
[28] Cf. Victor Emanuel Vilela BARBUY e Anderson CALIL, O Munícipio, centro das famílias, célula da Nação, in Gumercindo Rocha DOREA (Organizador), “Existe um pensamento político brasileiro?”, Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!: uma nova geração analisa e interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio Salgado, cit., p. 210.
[29] Política e Teoria do Estado, cit., p. 43.
[30] Plínio Salgado foi o primeiro a se referir a Domingos Jaguaribe como o “Patriarca do Municipalismo”, em carta que adiante transcreveremos. Isto posto, cumpre sublinhar que o termo “Municipalismo” pode designar tanto o sistema político que reconhece a justa autonomia municipal e as legítimas prerrogativas do Município quanto o movimento que luta em prol da instauração de tal sistema. É, evidentemente, tendo em vista o Municipalismo enquanto movimento que damos a Domingos Jaguaribe o epíteto de “Patriarca do Municipalismo”.
[31] O Município e a República, III volume, São Paulo, J. B. Endrizzi, 1897, p. 74.
[32] Campos do Jordão, o presente passado a limpo, São José dos Campos, Vertente, 1997, pp. 70-72.
[33] Cf. A MARCHA, Plínio Salgado falou aos estudantes da Universidade Católica de São Paulo, in A Marcha, ano I, n. 26, 14 de agosto de 1953, p. 1.
[34] Plínio Salgado na Tradição do Brasil, in VV.AA., Plínio Salgado: “in memoriam”, vol. II, São Paulo, Voz do Oeste/Casa de Plínio Salgado, 1986., p. 53.
[36] Idem, p. 4.