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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

MUNICÍPIO E MUNICIPALISMO NO BRASIL


O Município, unidade política fundamental, é uma reunião natural e legal de famílias e de outros Grupos Sociais Naturais, radicados em determinada área geográfica e sob um governo autónomo.[1]
“A mais bella das instituições que o mundo antigo legou ao mundo moderno”, na frase de Alexandre Herculano,[2] é o Município a cellula mater da Nação, que surge da Família, cellula mater da Sociedade.[3]
“Ponto de contacto entre a Família e a Pátria”, como disse Teixeira de Pascoaes,[4] e “sede tradicional do Poder Local”, na expressão de Jacinto Ferreira, é o Município, segundo este último, não somente um “conjunto de edificações”, mas, antes e acima de tudo, uma “comunidade de famílias”.[5]
Autêntica família de famílias, é o Município, pois, como bem observou René Penna Chaves, “um grupo natural da sociedade, constituído por um conjunto de famílias, ligadas entre si por interesses de vizinhança e politicamente organizadas”.[6]
Como fez notar Jacinto Ferreira, “as instituições Família e Município têm uma dupla função social”, que é aquela “de servirem de base ao usufruto das liberdades concretas inerentes à Pessoa Humana” e de constituírem eficaz barreira contra os excessos e as pressões do Poder Central e de suas autoridades delegadas.[7]
O termo “Município”, em latim municipium, deriva de munus capere, sendo munus encargo, função, dever, e capere captar, tomar, receber.[8] Sua origem remonta aos antigos romanos, que denominavam Municípios a certas cidades conquistadas, a que concediam direitos e deveres apenas inferiores aos das colónias romanas, detendo seus cidadãos, os munícipes, prerrogativas comparáveis àquelas dos cidadãos romanos, podendo militar nas legiões e exercer ofícios públicos e magistraturas.[9]

Fundado por Martim Afonso de Sousa, o primeiro Município brasileiro surgiu em 1532, em São Vicente, no litoral do actual Estado de São Paulo. Ali, o recém-chegado enviado de El-Rei D. João III fez instalar a um só tempo a urbs e a civitas. Com o traçado das primeiras ruas, a distribuição de lotes, a fortificação da localidade e a edificação da Igreja, da Câmara, da cadeia e da alfândega, surgia a urbs. E, com a convocação para a eleição dos primeiros vereadores da Vila e a organização da ordem legal e administrativa, sob a superior autoridade do Capitão-mor Donatário, com o início do trabalho dos oficiais nomeados para os cargos de Justiça, surgia a civitas.[10]

Divergem bastante os historiadores ao apreciar o desenvolvimento das instituições municipais criadas no Brasil pelo povoador lusitano. Com efeito, observações restritas a uma dada região ou a algumas municipalidades têm por vezes levado os estudiosos a concluir unilateralmente, quer afirmando a omnipotência das câmaras municipais, quer negando por completo o alcance da autonomia municipal na América Portuguesa, durante o chamado período colonial.[11] Mas o fato é que, como salientou José Pedro Galvão de Sousa, “a história da formação política do Brasil tem um cunho nitidamente municipalista”,[12] bastando compulsar os documentos para ver como floresceram os Municípios nos primeiros núcleos de povoamento da América Lusíada.[13]

Como enfatizou o historiador Edmundo Zenha, autor da melhor obra já escrita sobre o Município no denominado Brasil colonial, segundo a abalizada opinião de José Pedro Galvão de Sousa,[14] nos séculos XVI e XVII, o Município se apresenta à face do Governo Geral ou da Corte portuguesa “desimpedido de qualquer intermediário”.[15] Ainda como frisou o autor de  O Município no Brasil, partindo da família, aqui solidamente organizada, a única extensão estatal que os primeiros povoadores desta vasta Terra de Santa Cruz puderam nela realizar plenamente foi o Município.[16] Conforme observou Zenha, a civilização europeia firmou pé no Brasil por meio, principalmente, de dois elementos, “a família e seu reflexo, o município”.[17]

Conforme notou, com razão, Waldemar Martins Ferreira, em sua História do Direito Brasileiro, o governo das capitanias, na América Portuguesa, se contraía no governo das vilas, de modo que, se, territorialmente, as capitanias se alargavam pelos sertões adentro, administrativamente minguavam elas na vida das vilas, quase todas elas erguidas na costa marítima da Terra de Santa Cruz.[18]

Célula política da América Luso-Brasileira desde o seu nascimento, é o Município uma das mais belas e nobres instituições legadas por Portugal ao Brasil. Em outras palavras, se, como bem salientou Plínio Salgado, na obra Como nasceram as cidades do Brasil, foi a Fé Cristã, Católica, “o maior património que o Brasil recebeu de Portugal”,[19] foi o Município inegavelmente um dos maiores patrimónios que a nossa Terra de Santa Cruz recebeu da Terra de Santa Maria.

Outro dos grandes patrimónios legados por Portugal à nossa Terra de Santa Cruz é o génio imperial lusíada, graças ao qual, como fez ver Plínio Salgado, tem o Brasil mantido, ao longo dos séculos, a sua unidade. Com efeito, como observou o autor de Primeiro, Cristo! e de Como nasceram as cidades do Brasil, este vasto Império que é a nossa Terra de Santa Cruz possui grandes e profundas diversidades regionais, assim como membros e descendentes de diversos povos do Orbe Terrestre, mas todas essas diferenciações se submetem “à acção poderosa de um formidável redutor, a trabalhar continuamente, como estatuário inspirado, na construção maravilhosa da Unidade Nacional”. Tal redutor, no dizer de Plínio Salgado,

É o génio lusíada. É o espírito dos fundadores de um grande Império, cujo segredo se encontra nas raízes romanas e cristãs de que provém.
Tão grande tradição, pelos Brasileiros herdada dos Portugueses, constitui a força aglutinadora por excelência, reagindo contra a diversidade do meio físico, a complexidade dos aspectos étnicos e a extensão do espaço geográfico, e sustentando de pé, isento de futuras decomposições, o carácter definido de um dos maiores povos do Mundo.[20]

  Voltemos, porém, ao Município. As liberdades deste, ou, em outros termos, as liberdades comunais provam à evidência que, como ponderou José Pedro Galvão de Sousa, o nosso Brasil, longe de haver sido simples colónia de Portugal em estado de servidão constitucional, foi logo integrado no grande Império edificado pelos portugueses, fruindo dos benefícios assegurados pela Coroa Portuguesa aos seus súbditos de além mar.[21]
Património da Ordem de Cristo, governado pelo Grão-Mestre desta, que era El-Rei de Portugal, e, mais tarde, um património da Coroa Portuguesa, ou, no dizer de Arlindo Veiga dos Santos, uma “Província d’El-Rei”,[22] o Brasil se tornou independente de Portugal em 1815, com a criação do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e as consequentes elevação do Brasil à categoria de Reino e fundação do Estado Brasileiro.[23] Neste sentido, no ensaio Ocorrências no ano de 1822, enfeixado na obra D. Pedro I e Dona Leopoldina perante a História: Vultos e factos da Independência, publicada pelo Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Plínio Salgado sublinhou que o Brasil era independente desde o dia 16 de Dezembro de 1815, quando foi elevado a Reino, com governo próprio  e justiça e administração próprias, gozando, a partir de tal data, de uma condição semelhante àquela da Comunidade Britânica de Nações.[24]
Como frisou José Pedro Galvão de Sousa, a Nação Brasileira que se levanta em 1822 em defesa dos seus brios e contra as injustas pressões das Cortes de Lisboa, encontrando no Príncipe D. Pedro, futuro Imperador, o arauto de suas legítimas aspirações, é a Nação orgânica, formada “após três séculos de uma institucionalização progressivamente realizada com um senso que se diria divinatório do futuro”.[25] Tem tal Nação por base, ainda conforme destacou José Pedro Galvão de Sousa, a célula política, o Município, sendo da “’coligação de municípios’ que se ergue o clamor de um povo disposto a pugnar, com ânimo varonil, pelas suas liberdades concretas negadas pelo liberalismo”.[26]
No Império, sobretudo a partir da Lei de 1º de Outubro de 1828, que regulou as câmaras municipais, e do Ato Adicional de 1834, o Município perdeu grande parte de seu poder. Cônscio de tal fato, José de Alencar, em 1861, num dos seus primeiros discursos como Deputado Geral do Império pela Província do Ceará e pelo Partido Conservador, proclamou a necessidade de descentralização administrativa e de fortalecimento dos Municípios, defendendo a criação de “uma nova organização municipal no sentido de ampla descentralização administrativa” e louvando o “espírito de independência”, assim como o “zelo e o amor pelo bem público” que, em seu entender, haviam caracterizado as câmaras municipais da América Portuguesa durante os chamados “tempos coloniais”.[27]
Com o advento da República, após o golpe de Estado de 15 de Novembro de 1889, a instituição municipal sofreu ainda mais violento golpe, tendo início então a sufocante ditadura dos governos estaduais, que até hoje sufocam os Municípios, anulando sua autonomia.[28]
Consoante escreveu José Pedro Galvão de Sousa, os estadistas do Império dirigiam a Nação Brasileira com base no Município, ao passo que, com o advento da República, os oligarcas passaram a exercer o seu mando nos Estados, explorando as Municipalidades.[29]
Foi em tal contexto que, na última década do século XIX e primeira da República, o médico, jornalista, escritor, sociólogo e historiador patrício Domingos José Nogueira Jaguaribe Filho, mais conhecido apenas como Domingos Jaguaribe, iniciou, na imprensa, uma autêntica “cruzada” em defesa do Municipalismo, inscrevendo, assim, o seu nome na História Pátria como o verdadeiro “Patriarca do Municipalismo”.[30] Um dos três principais fundadores do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, ao lado de António de Toledo Piza e Estevam Leão Bourroul, e pioneiro de Campos do Jordão, Domingos Jaguaribe, cearense radicado na Província Bandeirante e, diga-se de passagem, republicano sincero e convicto, deu à estampa, em 1897, o seu livro O Município e a República, que, dedicado ao Papa Leão XIII e dividido em três volumes, se configura no coroamento de sua campanha em prol do Município e de sua autonomia.
Tratando, no terceiro volume de sua obra, dos principais males que afligiam o Município no Brasil do ocaso do século XIX e que, aliás, ainda afligem os Municípios brasileiros na hora presente, fez ver Domingos Jaguaribe que tais males seriam resolvidos com descentralização administrativa, autonomia municipal, uma “boa lei eleitoral, verdade financeira e mais patriotismo e menos política”[31] no sentido baixo do vocábulo.
Na obra Campos do Jordão, o presente passado a limpo, o advogado, poeta, historiador e escritor Pedro Paulo Filho transcreveu uma bela carta escrita por Plínio Salgado a 05 de maio de 1965 e endereçada a Sylvio Jaguaribe Ekman, neto de Domingos Jaguaribe. Considerando que tal carta contém as mais significativas linhas já escritas sobre Domingos Jaguaribe, reputamos ser mister aqui transcrevê-la:

Recebi com muito agrado a sua carta de 19 de Março, endereçada para a redacção do ‘Diário de São Paulo’, a qual só me foi entregue quando de minha estada nessa Capital, em fins de Abril. Por ela, o prezado patrício me felicita pelo artigo que publiquei sobre o Paraíba e a Mantiqueira, referindo-me ao seu ilustre avô, Domingos Jaguaribe, por mim cognominado – o Pedro Álvares Cabral de Campos do Jordão.
Mas o Dr. Domigos Jaguaribe não foi apenas isso.
Espírito polimorfo, de variada cultura, não só se distinguiu no campo da ciência como psiquiatra e higienista, mas também no das actividades sociológicas e políticas.
Considero-o o patriarca do Municipalismo, pois foi o primeiro no Brasil a pôr em destaque a importância básica do Município na estrutura da Nacionalidade. 
Sob esse aspecto, muito influiu na formação do meu pensamento político, desde quando, levantando a bandeira das reivindicações municipais, fundei com o Dr. Gama Rodrigues o primeiro Partido Municipalista do Brasil e, posteriormente, coloquei como pedra angular da doutrina integralista, o Município.
Muito admirado fico, no actual momento brasileiro, quando essa ideia triunfou num movimento geral que determinou até uma reforma da Constituição, não se lembrando o nome de tão grande brasileiro, que eu colocaria como patrono do movimento.
Era ainda o Dr. Jaguaribe votado às pesquisas históricas e do seu valor temos como prova o livro que publicou sobre os Incas.
É lembrança das mais caras da minha juventude a manhã de chuva fina e fria em que, galgando os desfiladeiros do Baú, fui procurar o ilustre brasileiro em sua vivenda em Campos do Jordão para lhe pedir um trabalho a ser publicado num almanaque por mim organizado.
Encontrei-o bondoso e acolhedor, e, tendo eu apenas 20 anos, mereci dele uma palestra longa sobre problemas científicos.
Dentro de um mês, enviou-me interessantíssima monografia que publiquei. Se o neto deste grande homem tiver em seus arquivos e biblioteca dados completos da biografia de seu avô, correspondência (da qual seriam interessantes cópias) e os livros já esgotados (que eu tive e perdi na voragem de uma vida agitada) e me confiasse, ainda que por algum tempo – eu escreveria um artigo especialmente dedicado à memória do Dr. Jaguaribe...
Aí em São Paulo, há um outro admirador do Dr. Jaguaribe, que é o Dr. João Carlos Fairbanks, professor da Faculdade de Direito de Bauru e residente na Capital.
Se o prezado amigo tomasse contacto com ele, poderíamos obter informações interessantes na actuação do Dr. Jaguaribe no que se refere ao Municipalismo.
Aguardando suas novas notícias, que devem ser endereçadas para a Câmara dos Deputados, em Brasília, é com o maior apreço que me subscrevo, Plínio Salgado”[32].

Inspirados pela campanha de Domingos Jaguaribe Filho em prol do Municipalismo, o Dr. António Gama Rodrigues e Plínio Salgado criaram, em fins da década de 1910, o Partido Municipalista, primeira agremiação política do País a efectivamente defender os lídimos interesses do Município e que teve considerável penetração em toda a região paulista do Vale do Paraíba.
Mais tarde, Plínio Salgado colocou o Municipalismo como pedra angular de sua sólida e profunda Doutrina política, Doutrina esta que, como bem sublinhou Heraldo Barbuy, é necessária por firmar os conceitos autênticos do Homem, da Sociedade e do Estado,[33] e que se constitui, antes de tudo, como observou Francisco Elías de Tejada, numa “teoria da Tradição brasileira com traços de granítico castelo, destinado a suscitar adesões para quem queira em tempos vindouros conhecer a substância do Brasil”.[34]
Em 1948, Plínio Salgado redigiu o Manifesto Municipalista, lido por Goffredo Telles Junior na V Convenção do Partido de Representação Popular. No aludido Manifesto, consciente de que os Municípios são “os elementos naturais de que se compõe o corpo da Nação”, proclamou Plínio Salgado que “a palavra MUNICIPALISMO resume a nossa política”[35] e que “Municipalismo é o nome da nossa campanha: a campanha pelo fortalecimento dos Municípios brasileiros”, por ele chamada de “Cruzada Municipalista Nacional”.[36]
Encerramos estas linhas sublinhando que a instauração, no Brasil, de um sistema que conceda efectiva autonomia ao Município é uma condição fundamental para a existência da verdadeira representação popular, assim como para a grande obra de reconstrução nacional de que necessitamos.

Victor Emanuel Vilela Barbuy, São Paulo, 29 de Novembro de 2017.







[1] Nesse sentido: Victor Emanuel Vilela BARBUY e Anderson CALIL, O Munícipio, centro das famílias, célula da Nação, in Gumercindo Rocha DOREA (Organizador),“Existe um pensamento político brasileiro?”, Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!: uma nova geração analisa e interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio Salgado, São Paulo, Edições GRD,  2015, p. 207;  José Pedro Galvão de SOUSA; Clovis Lema GARCIA; José Fraga Teixeira de CARVALHO, Dicionário de Política, São Paulo, T.A. Queiroz, 1998, p. 365.
[2] História de Portugal, 8ª edição, Paris; Lisboa, Livrarias Aillaud & Bertrand; Rio de Janeiro, Francisco Alves, s/d, tomo VII, p. 25.
[3] Cf. Victor Emanuel Vilela BARBUY e Anderson CALIL, Município, centro das famílias, célula da Nação, in Gumercindo Rocha DOREA (Organizador), “Existe um pensamento político brasileiro?”, Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!: uma nova geração analisa e interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio Salgado, cit., loc. cit.
[4] Arte de ser português, 2ª edição, Porto, Renascença Portuguesa, 1920, p. 59.
[5] Poder Local e corpos intermédios, Lisboa, Edições Cultura Monárquica, 1987, pp. 18-19.
[6] Tese apresentada pela Câmara Municipal de Campinas ao II Congresso das Câmaras Municipais do Estado de São Paulo em 12 a 16 de Junho na Cidade de Ribeirão Preto relativa ao II item do temário: Estudo da significação e função dos Municípios e das Câmaras MunicipaisCampinas: Oficinas Gráficas “Casa Livro Azul”, 1949, p. 7.
[7] Poder Local e corpos intermédios, cit., p 33.
[8] Cf. Marcus Cláudio ACQUAVIVA, Dicionário jurídico Acquaviva, São Paulo: Rideel, s/d, p. 560.
[9] Cf. Victor Emanuel Vilela BARBUY e Anderson CALIL, O Munícipio, centro das famílias, célula da Nação, in Gumercindo Rocha DOREA (Organizador), “Existe um pensamento político brasileiro?”, Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!: uma nova geração analisa e interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio Salgado, cit., pp. 207-208.
[10]Cf.  José Pedro Galvão de SOUSA, Política e Teoria do Estado. São Paulo, Edição Saraiva, 1957, p. 28.
[11] Cf. Idem, Introdução à História do Direito Político Brasileiro, 2ª edição, São Paulo, Edição Saraiva, 1962, pp. 44-45.
[12] Política e Teoria do Estado, cit., p. 28. 
[13] Idem, Introdução à História do Direito Político Brasileiro, cit., p. 45.
[14] Política e Teoria do Estado, cit., p. 37.
[15] O Município no Brasil: 1532-1700, São Paulo, Instituto Progresso Editorial, 1948, p. 26.
[16] Idem, p. 132.
[17] Idem, loc. cit.
[18] História do Direito Brasileiro, Tomo I, 1ª edição, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1951, p. 92.
[19] Como nasceram as cidades do Brasil, 5ª edição, Prefácio de Euro Brandão, São Paulo/Brasília, Voz do Oeste/Instituto Nacional do Livro, 1978, p. 165.
[20] Idem, p. 20.
[21] , Introdução à História do Direito Político Brasileiro, cit., pp. 47-48.
[22] Brasil, Província d’El-Rei São Paulo, Jornada, 1960.
[23] Cf. Clovis Lema GARCIA, O Estado de Direito e a Ordem Constitucional do Brasil, in VV.AA., O Estado de Direito, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1980, p. 71;Kenneth MAXWELL, Por que o Brasil foi diferente? O contexto da independência, in Carlos Guilherme MOTTA (Organizador), Viagem incompleta. A experiência brasileira: formação, 2ª edição, Editora SENAC São Paulo, 1999, pp. 186-187; Plínio SALGADO, Ocorrências no ano de 1822, in VV.AA., D. Pedro I e Dona Leopoldina perante a História: Vultos e fatos da Independência, Apresentação de Aureliano Leite, São Paulo, Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, 1972, p. 590; Idem, Conferência, Brasília, 1965, p. 1. Original arquivado no Arquivo Público e Histórico de Rio Claro.
[24] Ocorrências no ano de 1822, in VV.AA., D. Pedro I e Dona Leopoldina perante a História: Vultos e fatos da Independência, cit., loc. cit.
[25] Introdução à História do Direito Político Brasileiro, cit., p. 94.
[26] Idem, loc. cit.
[27] Discursos parlamentares de José de Alencar, Brasília, Câmara dos Deputados, 1977, p. 342.
[28] Cf. Victor Emanuel Vilela BARBUY e Anderson CALIL, O Munícipio, centro das famílias, célula da Nação, in Gumercindo Rocha DOREA (Organizador), “Existe um pensamento político brasileiro?”, Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!: uma nova geração analisa e interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio Salgado, cit., p. 210.
[29] Política e Teoria do Estado, cit., p. 43.
[30] Plínio Salgado foi o primeiro a se referir a Domingos Jaguaribe como o “Patriarca do Municipalismo”, em carta que adiante transcreveremos. Isto posto, cumpre sublinhar que o termo “Municipalismo” pode designar tanto o sistema político que reconhece a justa autonomia municipal e as legítimas prerrogativas do Município quanto o movimento que luta em prol da instauração de tal sistema. É, evidentemente, tendo em vista o Municipalismo enquanto movimento que damos a Domingos Jaguaribe o epíteto de “Patriarca do Municipalismo”.
[31] O Município e a República, III volume, São Paulo, J. B. Endrizzi, 1897, p. 74.
[32] Campos do Jordão, o presente passado a limpo, São José dos Campos, Vertente, 1997, pp. 70-72.
[33] Cf. A MARCHA, Plínio Salgado falou aos estudantes da Universidade Católica de São Paulo, in A Marcha, ano I, n. 26, 14 de agosto de 1953, p. 1.
[34] Plínio Salgado na Tradição do Brasil, in VV.AA., Plínio Salgado: “in memoriam”, vol. II, São Paulo, Voz do Oeste/Casa de Plínio Salgado, 1986., p. 53.
[36] Idem, p. 4.

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