Recorde-se que actualmente o Regimento de
Infantaria Nº 15 (RI15) é uma unidade da Estrutura Base do Exército, aquartelada
em Tomar, actualmente com o encargo operacional de organizar, treinar e manter o
1º Batalhão de Infantaria Pára-quedista (1ºBIPara) da Brigada de Reacção
Rápida.
Foi
por Decreto de 19 de Maio de 1806, que as Unidades de Infantaria do Exército
Português até então designadas pelo nome do seu Comandante ou pelo nome da terra
onde estavam de guarnição, foram, pela primeira vez numeradas, coube o n.º 15
ao então 2.º Regimento de Olivença que tinha sido criado em Novembro de 1707, no
reinado de D. João V.
Logo no começo do seu reinado, D. João V tratou
de melhorar as condições do Exército e promulgou Novas Ordenanças que, moldadas
nas francesas, trouxeram às nossas instituições militares os aperfeiçoamentos
mais notáveis da época.
Os Terços, nome dado às unidades de infantaria,
desde que após a Revolução de 1640 se constituiu o primeiro Exército Permanente
de Portugal, foram substituídos pelos Regimentos, que se compunham então de 12
companhias, incluindo a de granadeiros, comandadas por capitães, sendo o
Regimento comandado por um coronel com um estado maior constituído por um
tenente-coronel, um sargento-mor, dois ajudantes e um cirurgião.
O Regimento de Infantaria N.º 15, herdeiro,
portanto, do 2.º Regimento de Olivença, foi sempre uma unidade distinta e de
valorosas tradições.
Fonte: Tomar, a Cidade
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