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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

GONÇALO SAMPAIO: UM DISSIDENTE REPUBLICANO NA MONARQUIA DO NORTE

«O ano de 1919 foi também um ano horrível para G. Sampaio, com o seu encarceramento durante longos meses, após a revolta monárquica do norte. Todavia, G. Sampaio tinha sido, durante a monarquia, um republicano convicto. Na sua juventude foi redactor do “semanario politico”, “Folha Democratica”, de periodicidade semanal, editado na Póvoa de Lanhoso. O jornal assumia-se como virulentamente anti-monárquico.

O primeiro número do jornal é publicado a 2 de Fevereiro de 1888. Era apresentado da seguinte forma: “Militando, pois, nas fileiras do partido republicano combaterá intemeratamente por um idial, a Liberdade; por um bem, a Justiça; por um soberano, o Povo” (FD 1888.02.02). No segundo número, no texto, “Artigos para o povo. I. Para que serve um rei”, são enumerados alguns defeitos do regime monárquico. A principal acusção que apresentava G. Sampaio ao regime em vigor era o despesismo da monarquia: ” a familia real custa ao paiz 600 a 700 contos, fóra o mais que se não diz [...] Com 700 contos annuaes não se realizariam importantes melhoramentos e com os quaes o povo lucraria extraordinariamente? Applicada em favor da nossa agricultura esta somma produziria incalculaveis auxilios ao proprietario pela fundação de bancos agrícolas etc. Applicada em favor da instrucção cobriria o paiz de jardins de infancia, cuja falta tanto se faz sentir entre nós. Emfim, 700 contos annuaes em qualquer fim que se applicassem traziam innumeros beneficios”. Concluía: “a necessidade dum monarcha é injustificavel. Um rei não representa mais que os restos do prestígio militar antigo, uma velharia despendiosa e inutil, sustentanto-se à custa do trabalho nacional” (FD 1888.02.09). Na edição da semana seguinte G. Sampaio continuava a série de “Artigos para o povo II. os braganças”, focalizando-se agora na personalidade e obras dos monarcas “que a casa de Bragança nos tem fornecido”. A apreciação é impiedosamente negativa e acusadora (FD 1888.02.16). O quarto artigo da série era publicado na edição seguinte do jornal. Neste, G. Sampaio elogiava, sem reservas, o regime republicano, que considerava: “uma boa forma de governo; a fórma mais nacional, mais economica e vantajosa de governo; a soberania popular sem a mordaça do veto real”; queria “a liberdade de consciencia, garantindo a cada um o direito de professar e manifestar a sua fé religiosa”. Concluía que era “necessario estabelecer um governo economico, [...] implantar a republica em Portugal”, porque a republica era “esta trindade sympathica e luminosa: liberdade, egualdade e fraternidade” (FD 1888.02.23).

Todavia, o regime republicano que se implantou no país em 1910 aparentemente não correspondeu às expectativas de G. Sampaio. Numa carta que escreveu a A. Ricardo Jorge, G. Sampaio manfestar-se-á simpatizante do regime autoritário instaurado pela revolução de 5 de Dezembro de 1917. Escrevia a 13 de Dezembro de 1917:

“A revolução, que foi coisa excelente, deve ter beneficiado a sua questão hospitalar, com o que muito folgo (BNP A/2021)

Na sequência do efémero episódio da Monarquia do Norte de 1919, G. Sampaio será encarcerado. A proclamação da restauração da monarquia e a constituição da “Junta Governativa do Reino de Portugal” eram anunciadas na edição de 21 de Janeiro de 1919 de “O Commercio do Porto”. O Visconde do Banho era nomeado Ministro da Instrução e da Justiça, e instalava-se no edifício da Universidade do Porto CP 1919.01.21). Na edição do dia seguinte, noticiam-se as primeiras prisões dos dissidentes republicanos (CP 1919.01.22). A Monarquia do Norte, liderada por Paiva Couceiro tinha uma vida curta, e a República era restaurada a meados do mês de Fevereiro. A edição de 14 de Fevereiro de 1919 de “O Commercio do Porto” anunciava a restauração da República: “n’um movimento rapido, de extraordinario e grande presteza, foi hontem restaurada a republica no Porto” (CP 1919.02.14). na edição de 19 de Fevereiro são pela primeira vez noticiadas as “prisões de implicados nos ultimos acontecimentos [...] que recolheram incommunicaveis ao Aljube” (CP 1919.02.19). nas edições do “Commercio do Porto” dos dias seguintes são noticiadas mais prisões de (supotos) adeptos monárquicos. Na edição do dia 21 de março de 1919 do “Jornal de Notícias” podemos lêr: “Em Ponte de Lima foi detido o Professor sr. Gonçalo Sampaio” (JN 1919.03.21).

O julgamento dos presos envolvidos na Monarquia do Norte começou a 25 de Junho de 1919. os três jornais portuenses, “O Commercio do Porto”, o “Jornal de Noticias” e “O Primeiro de Janeiro”, relatam os julgamentos, mas é no segundo destes jornais que encontramos as descrições mais completas. A primeira audiência é referida na edição do dia 26 de Junho de 1919, num artigo com o título: “Presos políticos. O seu julgamento. Realisou-se hontem a primeira audiencia sendo condenado um reu e absolvido outro. Começou hoje a funcionar o tribunal militar para o julgamento dos crimes politicos, por virtude dos ultimos acontecimentos monarquicos” (JN 1919.06.26). Na edição do dia 29 deste mês, um artigo sobre estes assuntos intitulava-se: “Crimes politicos. A segunda audiencia. respondem tres reus que são absolvidos” (JN 1919.06.29). na edição do dia 25 de Julho, um artigo relatava o andamento dos julgamentos: “Os processos dos presos politicos. Vão continuando com regularidade os julgamentos dos presos politicos, o que é sobremaneira louvavel, porque satisfaz uma das mais instantes reclamações da consciencia publica. No entanto varias cartas nos tem chegado no sentido de se conseguir que justiça se faça a todos, culpados ou inocentes, com a maior rapidez possivel” (JN 1919.07.05). Finalmente no dia 21 de Agosto de 1919 podemos lêr a seguinte notícia: “Foi restituído á liberdade o sr. dr. Gonçalo Sampaio, professor de botânica da Universidade do Porto, que se encontrava preso desde fevereiro do corrente ano. Aquele professor encontrava-se internado na enfermaria dos presos politicos do hospital da Misericordia, por virtude de se achar enfermo” (JN 1919.08.21).

Numa tentativa de compreender por que razão tinha sido preso G. Sampaio, começámos por consultar todas as edições do “Jornal de Noticias” de 26 de Junho a 20 de Agosto de 1919, onde são descritas, em pormenor, 28 audiências dos implicados na Monarquia do Norte, que ocorreram nesse período, e, em nenhuma, encontrámos referência a G. Sampaio. Existem, no entanto, dois documentos valiosíssimo que nos indicam que G. Sampaio terá provavelmente sido preso por ter sido dirigente do “Real Batalhão Academico do Porto”, Lima (1919) num livro publicado ainda no rescaldo dos acontecimentos escreve: “Factos mais notaveis do reinado. batalhão Académico. 21-Janeiro-1919. Numa reunião havida ontem no edificio da Universidade do Pôrto, à qual assistiram professores e alunos, resolveu-se organizar o Batalhão Académico Monárquico que incondicionalmente se colocará ao serviço da JUnta Governativa. O “comité” dirigente é constituído pelos srs. Gonçalo Sampaio, professor da Universidade; Bernardino Camilo da Costa e João Sampaio, respectivamente alunos da faculdade de sciências e da Escola Superior de Farmácia. Informan-nos ainda que se contam já muitas adesões, estando a inscrição aberta na Universidade do Pôrto, para todos os professores e estudantes que desejem alistar-se no batalhão Académico. [...]»

CABRAL, João Paulo – Gonçalo Sampaio. Professor e botânico notável. Porto: Universidade, 2009, ISBN 972802584X.
Aqui: Bibliografia activa de Gonçalo Sampaio.

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