Este
artigo da Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, está
inserido nos Limites Materiais de Revisão Constitucional.
Pelo que primeiro convém definir “Limite
Material de Revisão Constitucional”: Tratam-se de princípios que
basicamente a serem removidos ou alterados implicariam uma mudança de
Constituição ou quanto muito, conforme a rigidez desses mesmos
princípios levariam a uma ruptura Constitucional.
Pegando na Constituição da República Portuguesa, podemos ler o seguinte:
“Artigo 288.º – As leis de revisão constitucional terão que respeitar:
a)…,
b) a forma republicana de governo,
c)…”
Antes de avançar, convém explicar o que
aqui está em discussão: A Constituição da República Portuguesa tem como
limite material, uma “petrificação” do regime político, isto é, cria uma
auto-defesa, para bem e para o mal, que impede o povo português, na sua
globalidade, se o entender, de optar pela via referendária, pela
Monarquia.
O quê que se poderia fazer para alterar esta situação?
O que é fundamental e, a meu ver a única
forma de mudar de regime político, pela via democrática, é em primeiro
lugar entregar na Assembleia da República uma petição com um bom número
de assinaturas, um número com peso que de facto obrigasse os deputados a
reflectirem seriamente sobre o que uma parte da sociedade pretende.
Depois passa pelos trâmites normais, desde discussão entre os
peticionários e os representantes dos partidos com representação
parlamentar, depois avança-se, naturalmente para uma Comissão de Revisão
Constitucional e só depois se se conseguir efectivamente o número de
votos favoráveis na Comissão, passa para discussão no plenário da
Assembleia.
Para alterar a redacção deste Artigo
Constitucional é preciso uma maioria parlamentar de 2/3 favoráveis. Mas,
tratando-se de um limite material de revisão constitucional há um duplo
processo:
1. remover a “forma republicana de governo”;
2. substituir pela “forma democrática de governo”.
É a chamada “dupla revisão
Constitucional”. Significando isto que conseguindo a aprovação da nova
redacção, o Povo Português poderia a qualquer momento, exigir a
convocação de um Referendo sobre o regime político, salvaguardando
sempre a “forma democrática de governo”, isto é, com a nova redacção
todo o tipo de regimes autoritários estariam fora de questão!
Ao longo do historial da actual Constituição, a maioria dos deputados, nomeadamente a favor do status quo pensam
logo que a intenção primeira é a Restauração da Monarquia em Portugal e
por isso, muitos não só demonstram enormes preconceitos, como insistem
em manter tudo como está para o bem da República.
A verdade seja dita, não perceberam nada!
Os regimes autoritários tanto podem
surgir tendo como pano de fundo regimes republicanos, como monárquicos e
ao pretendermos instituir, enquanto limite material de revisão
constitucional a “forma democrática de governo”, estamos a querer
aprofundar a Democracia Participativa e Universal a todos os
Portugueses.
Os Deputados da Assembleia da República
não se podem esquecer, que quem os colocou nessa condição, foram os
eleitores, foram os Portugueses. Os Deputados da Assembleia da República
representam a vontade expressa em eleições, pelos eleitores e por isso
mesmo, têm que além de se darem ao respeito, respeitarem quem
representam, isto é, não foram eleitos para terem preconceitos, não
foram eleitos, para dizerem não a um direito que deve ser considerado
universal, que é o facto de um Povo dever ter o direito de poder optar
por uma Monarquia Democrática, se for esse o seu desejo.
E se for esse o desejo do Povo Português, quem são os Deputados para tal o impedirem?
Com que direito se rogam de impedir “para
todo o sempre” o pronunciamento democrático quanto ao direito de
referendar um sistema que pode e está, vamos ser honestos, a perder
diariamente a sua credibilidade?
Com que direito vêm falar em relação à Monarquia de “um privilégio de uma família”, quando roubam um direito fundamental de um povo de poder escolher um outro regime democrático?
A questão Monarquia ou República, no acto
de dupla revisão constitucional nem sequer se deveria colocar, dado que
a intenção primária é, apenas e só, aprofundar e garantir a Democracia
Participativa, e a sua “Forma Democrática de Governo”, enquanto limite
material de revisão constitucional, garantindo, isso sim, para todo o
sempre a Democracia, o regime Democrático em toda a sua plenitude!
Se o Povo Português, mais tarde, quiser
ter uma Monarquia, isso é um direito que deve caber única e
exclusivamente a ele e a mais ninguém e para isso existe o Referendo. E
se a Monarquia ganhar, pois que ganhe e que tal facto seja aceite
democraticamente e aí os Deputados terão que assumir a vitória da
Monarquia sobre a República, se tal vier realmente a surgir.
Agora, manter tudo como está, será talvez
a mesma coisa que manter como limite material de revisão constitucional
algo como “As leis de revisão constitucional deverão respeitar …b) a
forma hipócrita republicana de governo” – sim, porque isto, trata-se de
uma enorme hipocrisia, porque ou se vive realmente num sistema
democrático universal, livre e justo, ou então existem cidadãos de
primeira e cidadãos de segunda e não creio, sinceramente, que tenha sido
esse o objectivo da Revolução do 25 de Abril de 1974.
Eu, enquanto cidadão monárquico, assim
como muitos outros que conheço e não só, queremos ter o direito a fazer
ouvir a nossa voz, porque ninguém nos calará até sermos cidadãos iguais
aos republicanos, nesta questão!
Porque o que sempre uniu os Portugueses foi a Liberdade e a Democracia.
Porque o que sempre dividiu os Portugueses foi a hipocrisia de uns sobre os outros e isto não pode ser admissível!
David Garcia em Real Portugal
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