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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

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sexta-feira, 29 de junho de 2012

FUSÃO DAS FREGUESIAS PODERÁ VIOLAR A CARTA EUROPEIA DA AUTONOMIA LOCAL


Especialistas em Direito da Universidade do Minho (UMinho) admitiram hoje que pode haver um “problema de ilegalidade” com a lei da agregação de freguesias, por eventual violação da Carta Europeia da Autonomia Local.

“A carta europeia diz que qualquer movimento para extinção de uma autarquia local deve obrigar à audição dos órgãos dessa pessoa colectiva. Ora, esta lei não ouve as freguesias”, afirmou Pedro Cruz e Silva, do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL) da UMinho.

Segundo Pedro Cruz e Silva, a audição das freguesias “fica dependente da boa vontade das assembleias municipais”.

Admitiu que “está previsto” que as assembleias de freguesia possam emitir parecer sobre a reforma administrativa e o enviem à Assembleia Municipal (AM), mas ressalvou que, na prática, esse parecer “só terá validade” nos casos em que a AM decidir pronunciar-se sobre o novo mapa concelhio.

“E, se como se antecipa, a Assembleia Municipal decidir que não vai fazer pronúncia nenhuma? Em que momento se ouve a freguesia? Em momento nenhum”, acrescentou.

Por outro lado, lembrou que “a Assembleia Municipal não representa as freguesias”, uma vez que “são órgãos diferentes, pessoas colectivas diferentes, com eleições diferentes”, pelo que “ambas têm a mesma legitimidade democrática”.

“Poderemos ter aqui algum problema de ilegalidade, vamos ver como as freguesias e os tribunais vão reagir a isto”, disse Pedro Cruz e Silva, aludindo a um problema “eminentemente jurídico”.

Disse ainda que a Carta Europeia da Autonomia Local é um tratado internacional “com força de lei” e, como tal, Portugal “é obrigado” a respeitá-la.

A Plataforma Nacional Contra a Extinção de Freguesias já admitiu recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia para travar a reforma da administração local, considerando que configura uma violação da Carta Europeia da Autonomia Local.

O NEDAL criou um grupo de acompanhamento, constituído por cinco investigadores, para seguir “a par e passo” a execução da lei que estabelece a agregação de freguesias.

Segundo o director do NEDAL, António Cândido de Oliveira, a palavra agregação consubstancia um eufemismo, “já que do que se está a tratar é de extinção”.

O responsável vaticinou que o processo “não será fácil” e criticou o facto de não terem sido poupados os Municípios com 10 ou menos freguesias.

“Mais de metade dos municípios só têm até 10 freguesias e nestes não havia necessidade de se estar a mexer”, afirmou.

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