♔ | VIVA A FAMÍLIA REAL PORTUGUESA! | ♔

♔ | VIVA A FAMÍLIA REAL PORTUGUESA! | ♔

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

D. PEDRO V E A LEI DOS MANDATOS DE 2005

d pedro v e cavaco

«Já lhe escrevi muitas vezes aí dizer que, em tudo que se passa aqui, tem de contar-se com, o trágico factor da estupidez.»
D. PEDRO V — «Cartas ao tio, Príncipe Alberto»


Os serviços da Presidência da República identificaram um erro no texto publicado em Diário da República sobre a controversa Lei da Limitação de Mandatos em 2005.

A notícia foi avançada na edição online do Jornal de Notícias, que adianta que os serviços da Presidência da República descobriam que houve um erro na publicação da lei com a troca de um “de” por um “da” da Lei de Limitação de Mandatos. Assim sendo, a versão publicada não corresponde àquela que foi aprovada pela Assembleia da República. A Presidência da República já deu conhecimento deste erro à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, que informou já os líderes das bancadas parlamentares.

Na carta que escreveu aos líderes das bancadas parlamentares, Assunção Esteves afirma: “Sua Exa. o Presidente da República acaba de me informar que a Presidência encontrou um erro de publicação na Lei n.º 46 2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais”. E acrescenta: “Na verdade, o decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões ‘Presidente da Câmara Municipal’ e ‘Presidente da Junta de Freguesia’, ao passo que a lei publicada substitui estas expressões por ‘Presidente de Câmara Municipal’ e ‘Presidente de Junta de Freguesia’”.

Sem comentários:

Enviar um comentário