«Já lhe escrevi muitas vezes aí dizer que, em tudo que se passa aqui, tem de contar-se com, o trágico factor da estupidez.»
D. PEDRO V — «Cartas ao tio, Príncipe Alberto»
Os serviços da Presidência da República identificaram um erro no
texto publicado em Diário da República sobre a controversa Lei da
Limitação de Mandatos em 2005.
A notícia foi avançada na edição online do Jornal de Notícias, que
adianta que os serviços da Presidência da República descobriam que houve
um erro na publicação da lei com a troca de um “de” por um “da” da Lei
de Limitação de Mandatos. Assim sendo, a versão publicada não
corresponde àquela que foi aprovada pela Assembleia da República. A
Presidência da República já deu conhecimento deste erro à presidente da
Assembleia da República, Assunção Esteves, que informou já os líderes
das bancadas parlamentares.
Na carta que escreveu aos líderes das bancadas parlamentares,
Assunção Esteves afirma: “Sua Exa. o Presidente da República acaba de me
informar que a Presidência encontrou um erro de publicação na Lei n.º 46
2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de
mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais”. E
acrescenta: “Na verdade, o decreto que foi enviado do Parlamento para
promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém
sempre nos seus artigos as expressões ‘Presidente da Câmara Municipal’ e
‘Presidente da Junta de Freguesia’, ao passo que a lei publicada
substitui estas expressões por ‘Presidente de Câmara Municipal’ e
‘Presidente de Junta de Freguesia’”.
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