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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

sexta-feira, 24 de maio de 2013

"MANIFESTIS PROBATUM", A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE PORTUGAL

"Manifestis probatum" foi uma bula emitida pelo Papa Alexandre III, em 23 de Maio de 1179, que declarou o Condado Portucalense independente do Reino de Leão, e D. Afonso Henriques, o seu soberano.

A tradução da Bula é mais ou menos esta:
 
"Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo filho em Cristo, Afonso, Ilustre Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros, in 'perpetuum'. Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendemos às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos Reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos Sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te fervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico magistério."



A tradução é de Luís Ribeiro Soares, na sua obra «A Bula 'Manifestis Probatum' e a Legitimidade Portuguesa» 

Núcleo dos Amigos do Elmo de Dom Sebastião
(NAE) 


Em 1128 D. Afonso Henriques tomou conta do Condado Portugalense, e logo procurou obter o reconhecimento da sua independência. Em 1139, com a vitória na batalha de Ourique, o seu prestígio aumentou e ele passou a intitular-se rei de Portugal, título que foi reconhecido pelo Tratado de Samora por seu primo, Afonso VII, imperador de todas as Espanhas. No entanto faltava ainda o reconhecimento por parte do papa, uma vez que D. Afonso Henriques continuava a temer hipotéticas pretensões de seu primo, pois como tenente de Astorga, era ainda vassalo de Afonso VII. Em 1143 faz juramento de vassalagem ao papa, e no ano seguinte, em carta Claves regni celorum renova o juramento e compromete-se a pagar o censo anual de quatro onças de ouro, pedindo como contrapartida a protecção pontifícia e a garantia de que nenhum poder espiritual ou temporal interferiria no seu território. O portador da carta foi o arcebispo de Braga, D. João Peculiar, mas a iniciativa não teve sucesso por contrariar a política de Roma: a Santa Sé entendia que se impunha a união dos reinos cristãos da Península Ibérica, sob a dependência de Afonso VII, para se conseguir uma vitória sobre os muçulmanos. Lúcio II, pela bula Devotionem tuam, de 1 de Maio de 1144, aceita a vassalagem, o censo e a doação do território, mas dá ao rei simplesmente o título de "dux Portugallensis", e ignora as contrapartidas pedidas por D. Afonso Henriques. Sem desistir, o rei informa o papa de que alargara as fronteiras até ao Baixo-Alentejo, valorizando assim o território que doara à Santa Sé. Por ocasião da canonização de S. Rosendo, em 1173, o Cardeal-Legado, Jacinto, já incluiu D. Afonso entre os reis peninsulares, e finalmente Alexandre III concedeu-lhe o título de rei de Portugal, não a título de graça, mas por ter ficado provado, "manifestis probatum", que os seus feitos amplamente o mereciam. Esta bula, datada de Roma, 23 de Maio, é a Magna Carta de Portugal como estado de direito, livre e independente. 

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