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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

quinta-feira, 20 de março de 2014

COMO ENCARAR O ARTIGO 288.ºb) DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

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Do que se trata?
O artigo 288.ºb) da Constituição da República Portuguesa, situa-se nos Limites Materiais de Revisão Constitucional e diz o seguinte: “As Leis de Revisão Constitucional terão que respeitar: b) a forma republicana de governo”.

O que são os “Limites Materiais de Revisão Constitucional”?
É uma parte da Constituição que consagra irrevogáveis vários princípios considerados basilares para o regime político e que alterando-os significaria alterar grande parte da Constituição da República Portuguesa.

Mas, o que é a “forma republicana de governo”?
Segundo alguns teóricos republicanos significa que os cargos têm que partir de uma eleição, não podem ser vitalícios e terá que haver separação de poderes. Ou seja, no que diz respeito, em concreto, ao sistema republicano, todos os cargos políticos têm que partir de uma eleição. Desde uma Assembleia de Freguesia, até ao Presidente da República, passando pela Assembleia da República, etc.

Mas há uma “forma republicana de governo”?
A forma republicana de governo, tanto pode existir, em abono da verdade, tanto no seio de uma República consagrada como a Portuguesa, assim como pode existir nas Monarquias Constitucionais Europeias.

O que ambas têm em comum?
São formas democráticas de governo. Agora o que temos que ter em atenção, é o facto de que, em termos positivos, a “forma republicana de governo”, tal como está consagrada nos Limites Materiais de Revisão Constitucional, impede o pronunciamento democrático, em referendo, colocando como hipótese uma Monarquia, porque é um regime antagónico ao republicano, mesmo sabendo, que todas as Monarquias Europeias actuais são regimes democráticos.

Mas a Monarquia não pode ser um bom serviço à república, no sentido clássico do termo?
Na prática sim! Todas as Monarquias actualmente existentes na Europa, são autênticas republicas. Pelo simples facto de que os cargos políticos são elegíveis. Ora, O Trono não é elegível, não é um cargo político. Alguns poderão dizer que houve na Europa Monarquias Electivas, como no Sacro Império Romano Germânico ou no Reino da Polónia. Mas mesmo no primeiro, a Dinastia Habsburgo desde o século XV até ao início do século XIX assumiu a Hereditariedade desse Império. A Monarquia Portuguesa de algum modo também era electiva, embora, fosse também hereditária! As Cortes confirmavam sempre o Sucessor Natural do Rei ou da Rainha anteriores! Podemos, perfeitamente considerar que os Reis e as Rainhas são os que mais transparentemente assumem com independência, equidistância e isenção, o melhor serviço ao bem comum, precisamente por não estarem dependentes de eleições ou de grupos de interesse variados, nomeadamente partidos ou grupos económicos. A Coroa tem apenas como único objectivo servir o bem comum, incentivando os Cidadãos às boas práticas de serviço público no mais variados quadrantes da sociedade e responsabilizando sempre os Governantes, procurando muitas vezes compromissos e consensos fundamentais para a boa governança das Nações.

Então, mas assim, como encarar o artigo 288.ºb) da Constituição da República Portuguesa?
Em primeiro lugar, considerando que se trata de uma profunda injustiça, dando a entender que há portugueses de primeira (republicanos) e portugueses de segunda (monárquicos), é preciso denunciar esta espécie de discriminação passiva de uma cada vez maior parte da população portuguesa que se revê e/ou tem simpatias pela Família Real Portuguesa e pela Monarquia.

Em segundo lugar, no plano estritamente institucional, todos os portugueses que se envolverem numa tentativa de proposta de alteração da Constituição, propondo uma dupla revisão constitucional que consagre a “forma democrática de governo”, não devem logo apresentar a ideia de um referendo sobre a Monarquia. Devem primeiro, com base no primeiro ponto, dizer que o que deve estar sempre consagrado é a Democracia, é a alternativa Democrática também no que toca ao regime político democrático.

Em terceiro lugar, considero que não cabe a nenhum partido político e muito menos aos Deputados da Nação, dizerem, em nome do povo, o que faz ou o que não faz sentido, ou que querem dar a entender que o Povo Português quer a República, quando esta nunca foi referendada e foi imposta como muito bem sabemos. Considero ser um abuso de poder inqualificável e ofensivo à Soberania Popular da Nação, consagrada, aliás, curiosamente, na própria Constituição da República! Em todas as circunstâncias, deve cabe ao Povo Soberano, de poder decidir se um dia quer ter a Monarquia como regime político democrático e não cabe a nenhum grupo de interesse decidir isso, em nome desse mesmo povo!

Finalmente, é importante referir, que o combate, já começou há muito tempo. E foi logo em 1910! Trata-se de um combate duro e implacável. Como Monárquico não fujo a este combate, pois recordo-me dos muitos que morreram ao acreditar na Bandeira Azul e Branca e nos princípios por ela representados, e por outro lado, tendo em consideração o estado a que a República trouxe Portugal, apelo a todos os Monárquicos para se unirem em torno da Família Real Portuguesa, que serremos fileiras, e que de Norte a Sul, passando pelas Regiões Autónomas e pela Diáspora, afirmemos claramente o nosso propósito de Salvação da Pátria, enquanto é tempo!

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