Do que se trata?
O artigo 288.ºb) da Constituição da
República Portuguesa, situa-se nos Limites Materiais de Revisão
Constitucional e diz o seguinte: “As Leis de Revisão Constitucional
terão que respeitar: b) a forma republicana de governo”.
O que são os “Limites Materiais de Revisão Constitucional”?
É uma parte da Constituição que consagra
irrevogáveis vários princípios considerados basilares para o regime
político e que alterando-os significaria alterar grande parte da
Constituição da República Portuguesa.
Mas, o que é a “forma republicana de governo”?
Segundo alguns teóricos republicanos
significa que os cargos têm que partir de uma eleição, não podem ser
vitalícios e terá que haver separação de poderes. Ou seja, no que diz
respeito, em concreto, ao sistema republicano, todos os cargos políticos
têm que partir de uma eleição. Desde uma Assembleia de Freguesia, até
ao Presidente da República, passando pela Assembleia da República, etc.
Mas há uma “forma republicana de governo”?
A forma republicana de governo, tanto
pode existir, em abono da verdade, tanto no seio de uma República
consagrada como a Portuguesa, assim como pode existir nas Monarquias
Constitucionais Europeias.
O que ambas têm em comum?
São formas democráticas de governo. Agora
o que temos que ter em atenção, é o facto de que, em termos positivos, a
“forma republicana de governo”, tal como está consagrada nos Limites
Materiais de Revisão Constitucional, impede o pronunciamento
democrático, em referendo, colocando como hipótese uma Monarquia, porque
é um regime antagónico ao republicano, mesmo sabendo, que todas as
Monarquias Europeias actuais são regimes democráticos.
Mas a Monarquia não pode ser um bom serviço à república, no sentido clássico do termo?
Na prática sim! Todas as Monarquias
actualmente existentes na Europa, são autênticas republicas. Pelo
simples facto de que os cargos políticos são elegíveis. Ora, O Trono não
é elegível, não é um cargo político. Alguns poderão dizer que houve na
Europa Monarquias Electivas, como no Sacro Império Romano Germânico ou
no Reino da Polónia. Mas mesmo no primeiro, a Dinastia Habsburgo desde o
século XV até ao início do século XIX assumiu a Hereditariedade desse
Império. A Monarquia Portuguesa de algum modo também era electiva,
embora, fosse também hereditária! As Cortes confirmavam sempre o
Sucessor Natural do Rei ou da Rainha anteriores! Podemos, perfeitamente
considerar que os Reis e as Rainhas são os que mais transparentemente
assumem com independência, equidistância e isenção, o melhor serviço ao
bem comum, precisamente por não estarem dependentes de eleições ou de
grupos de interesse variados, nomeadamente partidos ou grupos
económicos. A Coroa tem apenas como único objectivo servir o bem comum,
incentivando os Cidadãos às boas práticas de serviço público no mais
variados quadrantes da sociedade e responsabilizando sempre os
Governantes, procurando muitas vezes compromissos e consensos
fundamentais para a boa governança das Nações.
Então, mas assim, como encarar o artigo 288.ºb) da Constituição da República Portuguesa?
Em primeiro lugar, considerando que se
trata de uma profunda injustiça, dando a entender que há portugueses de
primeira (republicanos) e portugueses de segunda (monárquicos), é
preciso denunciar esta espécie de discriminação passiva de uma cada vez
maior parte da população portuguesa que se revê e/ou tem simpatias pela
Família Real Portuguesa e pela Monarquia.
Em segundo lugar, no plano estritamente
institucional, todos os portugueses que se envolverem numa tentativa de
proposta de alteração da Constituição, propondo uma dupla revisão
constitucional que consagre a “forma democrática de governo”, não devem
logo apresentar a ideia de um referendo sobre a Monarquia. Devem
primeiro, com base no primeiro ponto, dizer que o que deve estar sempre
consagrado é a Democracia, é a alternativa Democrática também no que
toca ao regime político democrático.
Em terceiro lugar, considero que não cabe
a nenhum partido político e muito menos aos Deputados da Nação,
dizerem, em nome do povo, o que faz ou o que não faz sentido, ou que
querem dar a entender que o Povo Português quer a República, quando esta
nunca foi referendada e foi imposta como muito bem sabemos. Considero
ser um abuso de poder inqualificável e ofensivo à Soberania Popular da
Nação, consagrada, aliás, curiosamente, na própria Constituição da
República! Em todas as circunstâncias, deve cabe ao Povo Soberano, de
poder decidir se um dia quer ter a Monarquia como regime político
democrático e não cabe a nenhum grupo de interesse decidir isso, em nome
desse mesmo povo!
Finalmente, é importante referir, que o
combate, já começou há muito tempo. E foi logo em 1910! Trata-se de um
combate duro e implacável. Como Monárquico não fujo a este combate, pois
recordo-me dos muitos que morreram ao acreditar na Bandeira Azul e
Branca e nos princípios por ela representados, e por outro lado, tendo
em consideração o estado a que a República trouxe Portugal, apelo a
todos os Monárquicos para se unirem em torno da Família Real Portuguesa,
que serremos fileiras, e que de Norte a Sul, passando pelas Regiões
Autónomas e pela Diáspora, afirmemos claramente o nosso propósito de
Salvação da Pátria, enquanto é tempo!
David Garcia em Plataforma de Cidadania Monárquica
Sem comentários:
Enviar um comentário