A
peça é composta por sete arcos fechados que apresentam frisos de
pérolas em vulto, convergindo no topo e alargando para a base, rematados
em folhas de acanto e intercalados por pináculos de forma ovular. O aro
da base é preenchido por sequência simétrica e relevada de losangos,
pérolas e óvulos, limitado nas zonas inferior e superior por rebordo
convexo. O crucífero apresenta remate canelado e complementado no topo
por cruz latina, visualizando-se nesta uma pequena esfera central de
onde derivam quatro braços em forma de túlipa. O interior da peça é uma
estrutura semicircular e irregular, que recria um forro de veludo
carmesim.
A coroa real é o símbolo da autoridade monárquica. Até ao Rei D.
Sebastião, ela consistiu num simples aro de ouro com florões, de formato
aberto, e inspirada na coroa de duque oriunda da 1.ª dinastia. Este
monarca procedeu à sua substituição por uma coroa fechada, pretendendo
assim simbolizar a unidade do Estado e do Povo. Desde D. João IV, que
consagrou o Reino de Portugal a Nossa Senhora da Imaculada Conceição -
Vila Viçosa, proclamada Rainha de Portugal, os monarcas portugueses
deixaram de usar a coroa, sendo a partir daí aclamados. Não chegou aos
nossos dias nenhum exemplar de coroa real anterior a D. João VI, e o
único que existe, constituído exclusivamente por ouro, foi executado no
Brasil, em 1817, tendo sido utilizada posteriormente nas cerimónias de
juramento dos monarcas.
Esta peça foi encomendada para a Câmara dos Dignos Pares do Reino,
inaugurada em 13 de Janeiro de 1867, tendo aí permanecido a encimar o
dossel de suporte do retrato do Rei D. Luís até à implantação da
República.
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