Segundo o sociólogo Max Weber (1864-1920), as formas
de legitimação do poder são três, denominadas Legal, Tradicional e Carismática,
designadas em sua obra[1]
como “Os três tipos de dominação legítima”.
A expressão “dominação”, nesse sentido, retrata o
poder legítimo exercido pelo Estado nas áreas social e política.
Certo, entretanto, é que estas três formas de
dominação – a Legal, que de acordo com o termo, se sujeita ao princípio da
legalidade no seu sentido amplo; a Tradicional e a Carismática (que se apoia
nas qualidades de liderança de quem exerce o poder) – não existem na forma
pura.
No entrelaçamento destas formas é que surgem os
diversos governos mais ou menos exitosos.
Especificamente no que concerne à monarquia,
considerada a mais antiga das formas de poder regulado, sempre prevaleceu a
dominação fundada na tradição, como um sistema de continuidade ou permanência.
Com efeito, mesmo depois de ultrapassada a ideia do monarca
como um “escolhido de Deus”, que legitimava essa forma de poder pelo “direito
divino dos Reis”, de natureza tanto política como religiosa, as monarquias
persistiram com fundamento lastreado (firmado) na tradição, na regra posta. Tal aspecto, sempre
foi muito questionado pelos críticos deste sistema.
Mas o certo é que, para a legitimidade dessa forma de
Estado, ao Monarca – Rei ou Príncipe – não são entregues poderes absolutos e ilimitados,
como pensam alguns.
Em verdade, na monarquia constitucional que ora vige (vigora)
nos países mais desenvolvidos, tanto económica como politicamente, é
privilegiado o poder moderador, o que justamente estabelece o equilíbrio entre
as diversas ideologias políticas.
Nessa forma de dominação não se confere aos monarcas
poderes que extravasam as leis regentes do país.
Evidente que tal grupo não é integrado pelas
monarquias absolutas, cuja rejeição, por isto mesmo, se impõe!
A dominação aí é o da ordem social, com base, sim, nas
tradições do país (e não de poderes absolutistas, político-partidários ou
pseudocarismáticos), mas também no ordenamento positivo, cuja importância foi
sobrelevada após o processo de racionalização ocorrido na Europa nos séculos
XIX e XX. Trata-se de uma forma de
dominação Tradicional e, ao mesmo tempo, Racional-Legal, o que a torna mais
legítima e eficaz para a governabilidade do Estado.
Ademais, a monarquia vem evoluindo nos tempos, em seu
processo de “constitucionalização”, adoptando o sistema constitucional e o
parlamentarismo, mais adequado à modernidade.
Nessa realidade, o monarca restringe-se a exercer a
chefia do Estado, zelando pelo bom funcionamento das instituições e pelo
equilíbrio entre as diversas ideologias políticas existentes no quadro social
da nação. O Poder Executivo – responsável pelas políticas internas e externas
do país, aí incluídas a administração civil e militar – de outro lado, é
exercido por um primeiro-ministro ou Presidente do Conselho de Ministros, tudo
de acordo com as leis e a Constituição vigente.
Essa separação de poderes faz com que a monarquia
mantenha, ainda, teor notadamente carismático, na medida em que a sociedade
passa a identificar o monarca, seu rei, como a figura sob a qual todos se
reúnem enquanto nação.
Como a experiência nos mostra, os poderes políticos
assim ordenados têm a melhor chance de alcançar o que a Sociedade como um todo
almeja para o seu bom desenvolvimento.
1.
[1] Max
Weber – Economia e Sociedade
Foto: The Holy Crown of Hungary, also known as the Crown of Saint Stephen
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