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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

terça-feira, 11 de agosto de 2015

A LEGITIMAÇÃO DO PODER POLÍTICO DA MONARQUIA

Segundo o sociólogo Max Weber (1864-1920), as formas de legitimação do poder são três, denominadas Legal, Tradicional e Carismática, designadas em sua obra[1] como “Os três tipos de dominação legítima”.
A expressão “dominação”, nesse sentido, retrata o poder legítimo exercido pelo Estado nas áreas social e política.
Certo, entretanto, é que estas três formas de dominação – a Legal, que de acordo com o termo, se sujeita ao princípio da legalidade no seu sentido amplo; a Tradicional e a Carismática (que se apoia nas qualidades de liderança de quem exerce o poder) – não existem na forma pura.
No entrelaçamento destas formas é que surgem os diversos governos mais ou menos exitosos.
Especificamente no que concerne à monarquia, considerada a mais antiga das formas de poder regulado, sempre prevaleceu a dominação fundada na tradição, como um sistema de continuidade ou permanência.  
Com efeito, mesmo depois de ultrapassada a ideia do monarca como um “escolhido de Deus”, que legitimava essa forma de poder pelo “direito divino dos Reis”, de natureza tanto política como religiosa, as monarquias persistiram com fundamento lastreado (firmado) na tradição, na regra posta. Tal aspecto, sempre foi muito questionado pelos críticos deste sistema.
Mas o certo é que, para a legitimidade dessa forma de Estado, ao Monarca – Rei ou Príncipe – não são entregues poderes absolutos e ilimitados, como pensam alguns.
Em verdade, na monarquia constitucional que ora vige (vigora) nos países mais desenvolvidos, tanto económica como politicamente, é privilegiado o poder moderador, o que justamente estabelece o equilíbrio entre as diversas ideologias políticas.
Nessa forma de dominação não se confere aos monarcas poderes que extravasam as leis regentes do país.
Evidente que tal grupo não é integrado pelas monarquias absolutas, cuja rejeição, por isto mesmo, se impõe!
A dominação aí é o da ordem social, com base, sim, nas tradições do país (e não de poderes absolutistas, político-partidários ou pseudocarismáticos), mas também no ordenamento positivo, cuja importância foi sobrelevada após o processo de racionalização ocorrido na Europa nos séculos XIX e XX.  Trata-se de uma forma de dominação Tradicional e, ao mesmo tempo, Racional-Legal, o que a torna mais legítima e eficaz para a governabilidade do Estado.
Ademais, a monarquia vem evoluindo nos tempos, em seu processo de “constitucionalização”, adoptando o sistema constitucional e o parlamentarismo, mais adequado à modernidade.
Nessa realidade, o monarca restringe-se a exercer a chefia do Estado, zelando pelo bom funcionamento das instituições e pelo equilíbrio entre as diversas ideologias políticas existentes no quadro social da nação. O Poder Executivo – responsável pelas políticas internas e externas do país, aí incluídas a administração civil e militar – de outro lado, é exercido por um primeiro-ministro ou Presidente do Conselho de Ministros, tudo de acordo com as leis e a Constituição vigente.
Essa separação de poderes faz com que a monarquia mantenha, ainda, teor notadamente carismático, na medida em que a sociedade passa a identificar o monarca, seu rei, como a figura sob a qual todos se reúnem enquanto nação.
Como a experiência nos mostra, os poderes políticos assim ordenados têm a melhor chance de alcançar o que a Sociedade como um todo almeja para o seu bom desenvolvimento.





1.   [1] Max Weber – Economia e Sociedade
Foto: The Holy Crown of Hungary, also known as the Crown of Saint Stephen

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