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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

PARA FERNANDO MEDINA CELEBRAR A REPÚBLICA É "UMA AFIRMAÇÃO SOBRE O FUTURO QUE QUEREMOS SER"


Hoje, dia do 872.º Aniversário da Fundação de Portugal, comemora-se a celebração do Tratado de Zamora, ocorrido a 5 de Outubro de 1143, na presença do Legado Pontifício, Cardeal Guido de Vico, onde D. Afonso VII de Leão reconhece a existência de um novo Estado, PORTUGAL, como REINO INDEPENDENTE, continuando o nosso país a ser o único no mundo que não festeja a data da sua fundação, pois teima-se em comemorar o 5 de Outubro de 1910, data que celebra a implantação da república.

Tive oportunidade de ouvir e de posteriormente ler, para ver se tinha ouvido bem, a intervenção de Fernando Medina, actual Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, na cerimónia, dita solene, do 105.º aniversário da implantação da república, à qual pela importância que tem, não contou com a presença do Presidente da República, Cavaco Silva, do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, do líder do PS, António Costa e Paulo Portas, presidente do CDS-PP.

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Para Fernando Medina celebrar esta data "não é um olhar sobre o passado", mas antes "uma afirmação sobre o futuro que queremos ser", acrescentando que, com a implantação da República, se afirmaram valores como a liberdade, a igualdade e a fraternidade, proclamando-se, ao mesmo tempo, "causas como a educação, a saúde pública, os direitos das mulheres, o sufrágio universal ou o municipalismo".

Hoje também aprendi com o referido senhor que "em democracia, a lei do divórcio e, mais recentemente, a despenalização da interrupção voluntária da gravidez e o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo representaram avanços civilizacionais no sentido da autonomia e das liberdades cívicas".

Lamento que o Dr. Fernando Medina desconheça os direitos, as liberdades e as garantias que estavam acauteladas nas várias constituições monárquicas do século XIX (de 1822, 1826 e de 1838), sobretudo na Constituição que estava em vigor no dia 5 de Outubro de 1910, como por exemplo o princípio da igualdade perante a lei (art. 10º CMP de 1838, § 12º do art. 145º CC de 1826 e art. 9º CMP de 1822), da separação de poderes (art. 35º CMP de 1838, art. 10º CC de 1826 e art. 30º CMP de 1822), a liberdade de opinião e de imprensa, “sem dependência de censura” (art. 13º CMP de 1838, § 3º do art. 145º CC de 1826 e arts. 7º e 8º CMP de 1822), a possibilidade de eleições de 3 em 3 anos ou de 4 em 4 anos ou ainda de 2 em 2 anos, para a Câmara dos Deputados (art. 53º CMP de 1838, arts. 17º e 34º CC de 1826 e art. 41º CMP de 1822), o direito de resistência “a qualquer ordem que, manifestamente, violar as garantias individuais” (art. 25º CMP de 1838), a liberdade de associação política e de reunião (art. 14º CMP de 1838), pois existiam partidos políticos, entre os quais o próprio partido republicano, funcionando completamente as instituições democráticas.

De igual modo as Constituições Monárquicas consagravam que a soberania reside na Nação, “da qual emanam todos os poderes políticos” (art. 33º CMP de 1838 e art. 26º CMP) e que “a instrução primária é gratuita” (art. 28º nº 1 CMP de 1838 e § 30 do art. 145º CC de 1826), e “o ensino público é livre a todos os cidadãos” (art. 29º CMP de 1838, art. 237º CMP de 1822), tendo alguns destes direitos e liberdades, sido retirados aos portugueses nas duas primeiras repúblicas —a república de Outubro (1910) trouxe o caos e a intolerância religiosa, as perseguições políticas e os assassinatos, a república de Maio (1926) trouxe a ditadura. 

Mas como relembrar a história nunca fez mal a ninguém, aqui vão umas achegas para o Dr. Fernando Medina…

Foi no reinado de D. Maria I, que por Resolução régia de 31 de Maio de 1790, se cria o ensino feminino em Portugal, sendo instituídos em Lisboa lugares de “mestras de meninas“, sendo então fundadas as 18 escolas previstas para o efeito. No entanto este projecto foi apenas concretizado em 1815 através da Portaria de 31 de Outubro de 1814.

Estas primeiras escolas estatais femininas ensinavam gratuitamente às meninas as primeiras letras e todos os trabalhos manuais e ao mesmo tempo uma educação moral.

Após a Revolução de 1820 e em apenas catorze meses, são criadas 59 escolas primárias, iniciando-se de forma geral, o ensino feminino.

A 5 de Dezembro de 1836, foi criado por Passos Manuel o ensino liceal, tendo em todas as capitais de distrito sido criado um liceu e dois em Lisboa.

Em 1837 abriu no Funchal, o primeiro liceu do país, o Liceu de Jaime Moniz e em 1860, Aveiro vê nascer o primeiro liceu, instalado num edifício construído de raiz para esse efeito. Importa ainda referir que em 1906 foi fundado em Lisboa o liceu Maria Pia, primeiro liceu feminino em Portugal, e que em 1910, de acordo com registos da época teria aproximadamente cerca de mil jovens do sexo feminino.

Com a república, o ensino secundário (liceal), devido à magnífica reforma empreendida por Jaime Moniz, não foi objecto de qualquer alteração, excepto algumas situações de pormenor.

Também o ensino técnico foi alvo de atenção nesta época, uma vez que era importante e necessário dotar o país de técnicos para a indústria, comércio, agricultura, etc., pelo que Passos Manuel em 1836/37, cria os Conservatórios de Artes e Ofícios em Lisboa e Porto. No entanto a criação deste ramo de ensino técnico deve-se a Fontes Pereira de Melo em 1852, sendo também da sua autoria a fundação do Instituto Agrícola de Lisboa, que posteriormente se passou a chamar Instituto de Agronomia e Veterinária, destinado ao ensino agrícola, por reforma de Emídio Navarro, a quem se deve a fundação de várias Escolas Práticas para o ensino elementar agrícola, (Santarém, Portalegre, etc.).

O ensino superior em Portugal, conheceu de igual modo progressos até 1910, tendo sido criadas oito escolas de nível superior.

Passos Manuel, por decreto de 11 de Janeiro de 1837 cria a Escola Politécnica de Lisboa, que resultou da extinção do Colégio dos Nobres e da Academia Real da Marinha. No Porto, foi criada a Academia Politécnica do Porto, com características semelhantes às da Escola Politécnica, ministrando ambas cursos desenvolvidos de Ciências, preparatórios de futuros oficiais do Exército e da Marinha. De realçar também a criação das Escolas Médico-Cirúrgicas do Porto e de Lisboa.

Em 1859 foi fundado por D. Pedro V o Curso Superior de Letras em Lisboa, que funcionava nas instalações da Academia Real das Ciências de Lisboa.

No que toca ao ensino superior, destaca-se que já nos anos 90 do séc. XIX, aparecem as primeiras mulheres inscritas na Universidade. Domitila Hormizinda Miranda de Carvalho foi a 1ª mulher a inscrever-se na Universidade de Coimbra em Outubro de 1891, frequentando os cursos de Matemática e Filosofia, que concluiu com distinção, respectivamente em 1894 e 1895, após o que se matriculou no curso de Medicina, que concluiu em 1904.

Até 1910 licenciaram-se em Portugal mais de duas dezenas de mulheres em diversos cursos, como farmácia, medicina, filosofia e matemática.

Convém também não esquecer que no primeiro Código Civil de 1867, os direitos das mulheres conheceram progressos, designadamente no que respeita à situação de esposas e de mães e à administração de bens.

Com a 1ª república e também com a 2ª república, não se alterando os direitos das mulheres, excepto na possibilidade do divórcio. Não passaram a ter direito ao voto, ou salário igual aos dos homens, antes pelo contrário, pois quer a I república quer a II república que terminou em 25 de Abril de 1974, oprimiram os direitos das mulheres, direitos estes que ao longo do séc. XX, foram evoluindo de uma forma natural nas vizinhas monarquias europeias. Só em 1977, com a publicação do Decreto-Lei n.º 496/77 de 25 de Novembro, é que foi reconhecido às mulheres o estatuto de igualdade face aos homens, ou seja, já após a 3.ª república, instaurada com o 25 de Abril de 1974.

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A propaganda republicana refere que a primeira mulher votou apenas na república, logo importa verificar o alcance desta afirmação.

Em 1911, por ocasião das eleições da Assembleia Constituinte, aproveitando-se da omissão legal sobre o sexo do chefe de família, Carlota Beatriz Ângelo, médica, formada em 1902 pelas Escolas Politécnica e Médico-Cirúrgica de Lisboa (portanto antes da república), numa época em que o direito de voto era reconhecido apenas a “cidadãos portugueses com mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família”, foi a primeira mulher a votar em Portugal pois o facto de já ser viúva permitiu-lhe invocar em tribunal o estatuto de ser “chefe de família” e como tal exercer o direito de voto, estatuto que também poderia ter invocado no tempo da monarquia.

No entanto, depressa o regime republicano fez alterar a lei e em 1913 a Lei Eleitoral da República (nº 3 de 3 de Julho) passa a estatuir o seguinte: “são eleitores dos cargos políticos e administrativos todos os cidadãos portugueses do sexo masculino, maiores de 21 anos, ou que completem essa idade até ao termo das operações de recenseamento, que estejam no gozo dos seus direitos civis e políticos, saibam ler e escrever português e residam no território da República Portuguesa”, ou seja apenas os chefes de família do sexo masculino poderiam votar.

A título de curiosidade refira-se que Bernardino Machado, terceiro e oitavo presidente eleito da república Portuguesa, confidenciava a Tomé Vieira “…a mulher portuguesa é por índole e educação muito conservadora. Seria um perigo para a República conceder-lhe o voto. Isso não. Nós temos de defender a República”, (Tomé Vieira, Memórias de um Repórter).

A pseudo-revolução do 5 de Outubro de 1910, que contou com o apoio da Carbonária, organização terrorista, que juntamente com um grupo de assassinos, em 1908 mataram o rei e o príncipe herdeiro —, afirmaram que valores? É que até ao dia 5 de Outubro de 1910 havia liberdade de imprensa, após o que se assiste ao encerramento de jornais monárquicos, bem como de republicanos que criticassem abertamente o novo regime. 

Na Monarquia existia um sistema multipartidário, que permitia a existência de vários partidos políticos, inclusive o próprio partido republicano, bem com a liberdade sindical, a liberdade religiosa. Com a implantação da república assiste-se a perseguições cruéis à Igreja, e a uma enorme agitação social, e a governos que duravam apenas dias.

Os direitos que os portugueses adquiriram na monarquia constitucional depressa desapareceram na república, que se apressou a implantar um regime de partido único, o partido republicano.

Como não conseguiram mudar o regime através do voto —destaque-se que nas eleições de 28 de Agosto de 1910, o partido republicano teve apenas 14% dos votos (o que lhe proporcionou 14 deputados), contra 91% dos partidos monárquicos (140 deputados), mudou o partido republicano através da força pouco mais de três após estes resultados eleitorais.

O Municipalismo encontra profundas raízes na Monarquia, pois desde tempos imemoriais as liberdades municipais, constituíam um princípio basilar de governação portuguesa e assim foi até ao liberalismo, altura em que os Municípios foram transformados em simples circunscrições administrativas, que a república manteve e asfixiou ainda mais, sobretudo até à Constituição de 1976, que consagra de novo a autonomia municipal, no Título VIII (art.º 237.º a 255.º).

No que diz respeito aos “avanços civilizacionais no sentido da autonomia e das liberdades cívicas”, lamenta-se que em nome das liberdades cívicas a república portuguesa permita que se atente contra o Direito á vida, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, sobretudo numa altura em que Portugal precisa urgentemente de crianças para que possa sobreviver. É também em nome destes “avanços civilizacionais”, que toda a propaganda diz que a mulher pode dispor do seu corpo — “A barriga é minha!”, para livremente poder praticar o aborto, isto é tirar a vida a um ser humano frágil e em formação, que a mãe alberga no seu ventre, e que tinha a obrigação de proteger e de cuidar.

Publicado em Risco Contínuo por José Aníbal Marinho Gomes, em 05.10.2015

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