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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

ESCLARECIMENTO SOBRE SUPOSTO RECONHECIMENTO PELA SANTA SÉ DE ORDENS DE FANTASIA E PARTICIPAÇÃO DE CATÓLICOS NAS MESMAS


ESCLARECIMENTO SOBRE SUPOSTO RECONHECIMENTO PELA SANTA SÉ DE ORDENS DE FANTASIA E PARTICIPAÇÃO DE CATÓLICOS NAS MESMAS - Mais uma vez a Secretaria da Federação RISMA (Real Irmandade de São Miguel da Ala) está sendo contatada a respeito da participação de alguns de seus membros em eventos das chamadas "ordens de fantasia"; organizações que podem ter sido legalmente e publicamente constituídas como associações cívicas, mas que, no entanto, imitam antigas Ordens Católicas de Cavalaria que no passado foram declaradas irrevogavelmente extintas pela Igreja Católica e seus Pontífices.

Tais organizações, de acordo com a Santa Sé e o ICOC, incluem as ordens neotemplárias, neolazaristas e as chamadas ordens ecumênicas de Malta. etc. Nenhuma dessas organizações, apesar de realizar atividades de caridade, é reconhecida pela Santa Sé ou pela ICOC e Declarações da Secretaria de Estado do Vaticano publicadas no Il' Osservatore Romano ao longo dos anos esclarecem que nenhuma dessas organizações deve ter permissão para usar Igrejas ou Capelas para a realização das chamadas missas de investidura. Muitas vezes, padres, sem saber, presidem a missas para esses grupos, causando confusão e até escândalo público.

As Ordens de Cavalaria da Casa Real Portuguesa, porém, tais como outras ordens de Casas Reais Católicas não reinantes, são de facto de origem católica e foram assim canonicamente erigidas nos últimos tempos para continuação do pleno Reconhecimento da Igreja como Associações de Fiéis de “natureza Cavaleiresca". Por essa razão contam com Cardeais, Protetores Episcopais e Capelães e têm as suas sedes em Capelas e Igrejas diocesanas onde podem realizar eventos como peregrinações e investiduras nas Igrejas durante as missas.

Advertimos para o facto de que qualquer pessoa que pertença à Real Irmandade da Ordem de São Miguel da Ala está, pela natureza dos Estatutos, proibida de pertencer a qualquer ordem fantasia que mimetize as antigas Ordens de instituição Católica, hoje extintas, e isto sob pena de expulsão “ipso fato”.

Aqueles que por engano ingressaram em ordens de fantasia ou foram induzidos a acreditar que eram a continuação das Ordens extintas ou então amalgamadas a outras Ordens por Decreto Papal (como é o caso da Ordem dos Santos Maurício e Lázaro), devem renunciar publicamente a sua associação como membro, por escrito. Também devem de comunicar essa renúncia por escrito ao Secretariado da Federação RISMA ou à Mesa da RISMA Diocesana local para que conste nos arquivos.

Segue a Declaração da Santa Sé sobre o Reconhecimento de Ordens Equestres datada de 16 de Outubro de 2012.

A Secretaria de Estado da Santa Sé emitiu a seguinte Declaração:

“Em resposta aos frequentes pedidos de informação relativos ao Reconhecimento por parte da Santa Sé de Ordens Equestres dedicadas a santos ou a lugares sagrados, a Secretaria de Estado considera oportuno reiterar o que já foi publicado, nomeadamente que, para além das suas próprias Ordens (a Ordem Suprema de Cristo, a Ordem da Espora de Ouro, a Ordem Pian, a Ordem de São Gregório Magno e a Ordem do Papa São Silvestre), a Santa Sé reconhece e apoia apenas a Soberana Ordem Militar de Malta - também conhecida como Soberana Ordem Militar Hospitaleira de São João de Jerusalém de Rodes e de Malta - e Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém. A Santa Sé não prevê acréscimos ou inovações a esse respeito.

Todas as outras ordens, sejam de origem recente ou de fundação medieval, não são reconhecidas pela Santa Sé. Além disso, a Santa Sé não garante sua legitimidade histórica ou jurídica, seus fins ou estruturas organizacionais.

Para evitar possíveis dúvidas, mesmo por emissão ilícita de documentos ou uso indevido de lugares sagrados, e para prevenir a continuação de abusos que possam resultar em prejuízo para as pessoas de boa fé, a Santa Sé confirma que não atribui absolutamente nenhum valor aos certificados de filiação ou insígnias emitidos por esses grupos, e considera impróprio o uso de igrejas ou capelas para suas chamadas “cerimónias de investidura”.

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