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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

sábado, 25 de março de 2023

EM 25 DE MARÇO DE 1646 D. JOÃO IV DECLAROU PADROEIRA DE PORTUGAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO


Foi nas cortes celebradas em Lisboa em 25 de Março de 1646 (faz hoje 377 anos) que el-rei D. João IV (O Restaurador) declarou tomar a Virgem Nossa Senhora da Conceição por Padroeira do Reino de Portugal.
Perante a sua Corte, D. João IV declarou:
“…assentamos de tomar por padroeira de Nossos Reinos e Senhorios, a Santíssima Virgem, Nossa Senhora da Conceição, na forma dos Breves do Santo Padre Urbano 8º, obrigando-me a aceitar a confirmação da Santa Sé Apostólica e lhe ofereço em meu nome e do príncipe D. Theodósio, e de todos os meus descendentes, sucessores, Reinos, Senhorios e Vassalos a Sua Santa Caza da Conceição sita em Vila Viçosa.”
Para que não restassem dúvidas relativamente à seriedade e perpetuidade do seu juramento acrescentou:
“…se alguma pessoa intentar contra esta nossa promessa, juramento e vassalagem, por este mesmo efeito, sendo vassalo, o havemos por não natural e queremos que seja logo lançado fora do Reino; se fôr Rei, haja a sua e nossa maldição e não se conte entre nossos descendentes, esperando que pelo mesmo Deus que nos deu o Reino e subiu à dignidade real, seja dela abatido e despojado.”
A partir de então não mais os monarcas portugueses da Dinastia de Bragança voltaram a colocar a coroa real na cabeça.


JOSÉ DE ALMEIDA BASTO



Senhora da Conceição, Protectora do Reino


Os cultos públicos e festivos que a piedade e devoção dos fiéis justamente tributam ao candidíssimo mistério da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, são tão antigos em Portugal como o mesmo Reino, porque já nos primeiros princípios dele, haviam os Portugueses erigido templos em seu obséquio, como as Paróquias das Vilas Viçosa e de Alcobaça. Correndo os tempos, pelas contradições que se levantaram em oposição do mesmo mistério, fundadas em razões aparentes e em demasiados escrúpulos de alguns Varões de grande doutrina e santidade, se esfriou, não pouco, no Orbe Cristão aquele primeiro fervor; Todavia nunca em Portugal se extinguiu, antes sabemos que o Bispo de Coimbra, Dom Raimundo, ordenou com públicos éditos que em toda a sua Diocese se solenizasse a oito de Dezembro de cada ano a Imaculada Conceição de Maria Santíssima; E logo as outras Catedrais do Reino imitaram com religiosa emulação a de Coimbra no mesmo preceito e uso. Sabemos mais, que pelo mesmo tempo a Rainha Santa Isabel mandou erigir uma Capela no Convento da Santíssima Trindade de Lisboa e a consagrou ao mesmo mistério; depois se foram edificando outras muitas Capelas, Igrejas e Mosteiros com a mesma invocação, de que o Reino e seus domínios se acham igualmente cheios e ilustrados; Foi sempre em maior aumento esta piedosa devoção, até que no ano de 1646 neste dia [25 de Março], em que então caiu o Domingo de Ramos, celebrando-se em Lisboa Côrtes dos três Estados do Reino [Clero, Nobreza e Povo], nos quais se representa o corpo inteiro da Nação, jurou o Senhor Rei Dom João IV, e com Sua Majestade os três Estados, defenderem com dispêndio da própria vida (se necessário fosse) a Conceição imaculada da Mãe de Deus, impondo pena de desnaturalização e extermínio a toda a pessoa que tivesse a sentença menos pia, e elegeu a mesma Senhora, neste glorioso mistério, Protectora e Defensora de Portugal, e lhe fez a Monarquia tributária, e a si e a seus sucessores, em cinquenta cruzados de ouro cada ano, aplicados para a Igreja Paroquial de Vila Viçosa, a qual se afirma ser a primeira que se edificou em Espanha [Península Ibérica] com o título de Conceição. O mesmo exemplo seguiram e juraram a Conceição da Senhora, as Universidades, Bispados, Colegiadas, Ordens e Congregações do Reino.

Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.

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