Autor: Miguel Villas-Boas *
A posição excepcional que um Rei ocupa na
história e na simbologia deve-se sobretudo à singularidade da função
que ocupa um Monarca que é a encarnação da Sua Nação e do Seu Povo.
Perante a provada tragédia das repúblicas com as suas mais variadas
peripécias e acidentes de percurso, a possibilidade da restauração
monárquica aflora um pouco por todo o lado.
Pela confrontação entre os diversos modelos de Monarquias e os exemplos
das repúblicas, a oportunidade de mudança de regime incita os Povos à
reflexão.
O regime de Monarquia não é antiquado e o declínio presente dos regimes
republicanos ajuda a compreender esse traço contemporâneo das Monarquias
que torna os Países que as adoptaram como modelo os mais evoluídos em
todos os aspectos sejam sociais sejam económicos.
Sem melindres incita-se os republicanos a abandonar a angústia de querer
evitar a todo o custo “o tremor de terra” da discussão e a “abrir as
portas” ao convívio do debate.
São de trato difícil aqueles homens de um só livro, aqueles que já os
romanos avisavam para outrem se acautelar. Tratem de arranjar
argumentações mais subtis para evitar o choque da epifania do modelo de
sistema de governo monárquico.
Não dêem à ideia de república um valor dogmático – não se trata de um
oratório indiscutível -, que domine toda a existência, como se qualquer
outra solução de governo fosse um assombro mitológico que se deve
espantar.
Repetem até à monotonia sempre o mesmo argumento: “o presidente é eleito
pelo povo!”. Ora, a repetição desta expressão fácil, parece ser o
derradeiro argumento a que se agarram como o mono a uma liana para não
cair. Esta ilusão prejudica-os sem dúvida, pois só no país dos cowboys o
Chefe de Estado – que também é o chefe do poder executivo – é
verdadeiramente sufragado pelos eleitores através de um complicadíssimo
processo eleitoral.
O Presidente e o vice-presidente não são eleitos por sufrágio directo,
mas sim por um Colégio Eleitoral, composto por 538 eleitores. O Colégio
dos grandes eleitores é composto pois por 538 delegados. Cada Estado tem
o número de delegados proporcional à população. A Constituição prevê
que cada Estado “designará” tantos eleitores presidenciais quantos os
seus elementos no Senado e na Câmara de Representantes, sendo que três é
o número mínimo de eleitores que um Estado pode ter, já que possui
sempre dois Senadores e pelo menos um membro da Câmara de
Representantes, no Congresso. A Constituição norte-americana deixa a
cada Estado a faculdade de decidir como escolhe os seus eleitores
presidenciais, desde que, depois, sejam sufragados pela população nos
Caucases e, quando se decidem sobre um, esse fica com todos os votos do
Estado. As excepções são o Maine e o Nebraska, onde os eleitores
presidenciais são escolhidos não como um todo, mas por um sistema de
votação proporcional.
Depois de os eleitores presidenciais obterem o voto favorável da
população, reúnem-se nas respectivas capitais estaduais para votar, na
segunda-feira seguinte à segunda quarta-feira de Dezembro, como
específica a Constituição. A única restrição constitucional é que um
eleitor pode votar em um só candidato que seja residente no seu Estado,
para garantir a suposição que fazem sempre uma escolha.
Os votos eleitorais são então fechados hermeticamente e levados de cada
Estado ao Presidente do Senado que, em 06 de Janeiro seguinte, os abre e
os lê perante ambas as Câmaras do Congresso. Se nenhum candidato
receber a maioria dos votos dos eleitores presidenciais, a Câmara de
Representantes escolhe o Presidente de entre os três candidatos que
obtiveram o número mais elevado de votos eleitorais. Para este propósito
cada Estado tem um voto. Quando nenhum candidato a vice-presidente
recebe a maioria de votos, o Senado escolhe entre os dois candidatos
mais votados. Para esse efeito, cada senador tem um voto. Para ganhar,
um candidato tem que receber uma maioria dos votos do senado.
No dia 20 de Janeiro, o Presidente e o vice-presidente tomam posse.
Trata-se realmente de um processo em que a população participa
completamente na escolha presidencial, ora posto isto que se retirem os
republicanos portugueses com o falso argumento da escolha dessa
“presença-quase-ausente” que é o mais alto magistrado aqui desta
república.
Perante a apreciável dispersão resta-me dizer: “- o último que apague a luz e feche a porta!”
Restam ainda mais um ou dois argumentos banais da sua [republicana] doutrina: Liberdade é um deles!
Mas aumentou a liberdade?! Dêem-me exemplos, por favor!
De acordo com a lei eleitoral de 1911 podiam votar 1 472 908 cidadãos
masculinos maiores de 21 anos para uma população total de 5 960 056.
Consecutivamente à implantação da república, Afonso Costa nomeado
Ministro da justiça do governo provisório (sem eleições) de 5 de Outubro
de 1910 a 4 de Setembro de 1911, proclama o Partido Republicano
Português como o partido único da República.
Também, com a inauguração do governo provisório, surgiram tensões entre
os republicanos: entre os chamados provisórios e o grupo do directório.
Em segundo lugar, desligam-se do grupo principal, tanto os republicanos
do Porto, como o grupo de amigos de Machado Santos. Seguem-se as tensões
entre os provisórios e o directório do partido. Com efeito, o governo
provisório era obrigado a reunir semanalmente com o directório e a junta
consultiva do partido republicano, a efectiva entidade governativa da
república.
A esse propósito o monárquico Fernando Pessoa dixit: «(…) É alguém capaz
de indicar um benefício, por leve que seja, que nos tenha advindo da
proclamação da República? Não melhorámos em administração financeira,
não melhorámos em administração geral, não temos mais paz, não temos
sequer mais liberdade. Na monarquia era possível insultar por escrito
impresso o Rei; na república não era possível, porque era perigoso,
insultar até verbalmente o Sr. Afonso Costa. (…)»
A liberdade aumentou, aonde?! A LIBERALIDADE sim, a liberdade NÃO,
portanto esse argumento só pode portanto merecer de minha parte, a mais
notória indiferença.
Sem dúvida que a Monarquia em Portugal será uma cura radical, o choque
necessário para a desordem do sistema dos últimos 103 anos, estoutro,
sim, ultrapassado com pressupostos e premissas anacrónicos que lançaram a
sociedade e o País numa condição dramática, onde já ninguém consegue,
dentro desse regime, encontrar o caminho certo.
Acossados pelas deficiências estruturais do republicanismo, assistimos a
uma tentativa dramática de promoção de um regime acabado que atinge o
seu grau máximo quando ultrapassam o limite da lógica e entram no campo
do absurdo que mesmo com boa vontade nos afasta da senda do
entendimento.
Não falem de ética republicana, de igualdade, de direitos!
Vive-se, Hoje, numa Partidocracia, uma alternância no poder dos maiores
partidos, rotativismo que apenas facilita a distribuição de sinecuras,
vulgo “tachos”. Uma falsa representatividade na qual o poder não é
exercido pelo Povo, mas pelos grandes grupos económicos, com predomínio
dos financeiros e energéticos. Uma alternância enredada em facções, que
faz lembrar o pensamento d’el-Rei D. Pedro V que falava numa
“Canalhocracia” estabelecida.
De facto temos novo situacionismo marcado por um modelo eleitoral vencido, derrotando as perspectivas de verdadeira Democracia.
Ambos os situacionistas se dizem progressistas, a oposição dita
faladura, mas na verdade existe uma comunhão nada saudável neste regime
em que a mentalidade oficial do estado é, principalmente, plutocrática.
Não existem verdadeiramente ideologias, mas caça às benesses, não
passando a política de uma simples conciliação de interesses, onde
emerge, como consequência nefasta a corrupção. O motor da política não é
o sentido de missão, mas o proveito. Sim, os políticos são um caso
acabado de oportunistas que procuram enriquecer. Falam em crescimento
económico perante uma ilusão de crescimento dependente da engenharia
financeira. Só se agravou uma dominância banqueira, bem como foi neste
ambiente de lassidão moral que se implantou um capitalismo dependente do
empréstimo estrangeiro, gerando-se uma mentalidade oficial plutocrática
marcada pelo utilitarismo e sempre assente no indiferentismo face ao
Povo porque não reclama com veemência.
O câmbio de regime parece ser a única alternativa a esta decadência do
republicanismo de rigor orçamental fanático, metamorfoseado em projectos
de governo, essencialmente, tecnocráticos.
Não precisamos de um regime que corta no justo para depois palpar o
bolso, e perante a mão suplicante, de forma corredia dar a esmola. A
esmola acalma a necessidade, mas prolonga a injustiça e nunca imporá a
igualdade social.
Portugueses não se confundam com essas subtilezas!
Defender o regresso da Monarquia é também repudiar os vícios da classe
política, pois novas ideias afastarão o bafio das concepções
positivistas que negam a ordem política, social e económica.
Como escreveu o 2.º Conde de Alvellos in “O Berço Exilado – Carta a um
Príncipe”: «Bons tempos esses, em que os vassalos não mentiam, pelo
sufrágio, aos Chefes da Nação e em que os Reis, só a verdade diziam aos
vassalos; mas fartaram-se estes da quezilenta companhia (a mentira é
muito mais gostosa!) e mandaram a Verdade para o ostracismo, como coisa
antiquada; mas essa coisa, real e verdadeira, – não podia existir sem a
Realeza, nem a Realeza sem a Verdade e, pelo exílio Se ficaram, enquanto
a jovial mentira fazia as delícias de um século…»
De facto, é de filosofias anteriores que se deve retirar o modelo ideal:
a Monarquia Constitucional Parlamentar doutrinada por Georg W. F.
Hegel.
A ideia moderna de Monarquia foi enunciada por Hegel na sua obra de 1820
“Elementos da Filosofia do Direito”, onde explanou sobre a forma de
governo apropriada para o mundo moderno. Como concebido originalmente
por Hegel, um monarca constitucional era o chefe do poder executivo e
uma figura bastante poderosa, apesar do seu poder ser limitado pela
Constituição e pelo Parlamento eleito.
A Monarquia Constitucional surgira pela primeira vez na Europa
continental, brevemente, nos primeiros anos após a Revolução Francesa –
Napoleão Bonaparte é considerado o primeiro Monarca proclamando-se como
uma encarnação da Nação, ao invés de um governante Divinamente escolhido
-, tendo-se depois amplamente difundido. Mas, foi Hegel que lhe deu uma
fundamentação lógica concertante com a evolução da teoria política
contemporânea e da visão cristã da lei natural: um Monarca
constitucional, com poderes limitados, cuja função é personificar o
carácter nacional e dar continuidade constitucional em tempos de
emergência, e que pode mesmo ser visto como profético, pois as
repúblicas parlamentares modernas e contemporâneas na Europa são na
maior parte cerimoniais e os presidentes, embora eleitos, podem ser
comparados a versões do Monarca constitucional de Hegel.
O conceito actual de uma Monarquia Constitucional foi desenvolvido no
Reino Unido, onde os parlamentos são democraticamente eleitos, e o seu
líder, o primeiro-ministro detém o poder executivo, pois o monarca cedeu
o poder e permaneceu apenas com a posição de titular. O Monarca
constitucional seguirá o princípio de Montesquieu da separação de
poderes.
Ao contrário da república sempre imutável pode-se verificar que a
Monarquia tem acompanhado sempre os tempos e procurado o melhor modelo
adaptado a cada época.
Como notou o historiador francês Jacques Bainville: «a Monarquia é o
mais maleável dos regimes, o mais pronto a se renovar, aquele que tem
menos medo das ideias e o que menos se encerra na rotina».
O próprio e fidedigno Eça de Queiroz dizia no século XIX ser o Rei «a única força que no País ainda vive e opera».
O Rei será sempre um símbolo vivo do equilíbrio pelo exercício do seu
Poder Moderador, mas também emblema do rigor e da honestidade – honeste
vivere – no cume da estrutura política nacional.
Portanto, QUE ACONTEÇA O REI, e rapidamente!