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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

O REAL IMPEACHMENT

http://plataformacidadaniamonarquica.wordpress.com/2014/01/22/o-real-impeachment/ 
Este assunto é muito sério e requer o maior cuidado para evitar qualquer má interpretação! A delicadeza deste assunto, deve-se ao facto de se correr o risco de um confronto de defensores de determinados principios, no que toca à Chefia de Estado Real e como esta tem que ser tratada.

Para uns, entende-se que um Rei ou uma Rainha reinantes devem estar no Trono, aconteça o que acontecer, até ao fim das suas vidas e, por isso, não devem, nem podem ser responsabilizados por nada.

Para outros, entende-se que um Rei ou uma Rainha que juram uma Constituição, estão sujeitos à Lei, como qualquer outro Cidadão e por isso mesmo devem, se for necessário serem alvo de um Real Impeachment.

Antes de mais, vamos ao conceito de Impeachment: Impedimento. Processo que se instaura contra as altas autoridades do governo com o fim de as destituir do cargo por denúncia de infração grave dos deveres funcionais; que retira do cargo algo ou alguém que age de maneira imprópria ao que rege a lei ou estabelecimento em que actua; É o processo regulado por uma Constituição, que conduz ao afastamento do cargo de uma autoridade eleita. Um exemplo de Impeachment que toda a gente se deve recordar, foi com o Presidente Nixon no contexto do caso Watergate!

Num Estado de Direito Democrático, em que a forma de governo é a Monarquia Parlamentar, os Reis juram cumprir e fazer cumprir uma Constituição, mas também eles estão sujeitos à Lei. Aliás, como se vê pelo exemplo do Reino de Espanha, recentemente, a Infanta Cristina de Espanha vai ter que responder em Tribunal! O próprio Rei Juan Carlos I, aliás, na Mensagem de Natal de 2011, disse-o claramente: “Em Espanha, a Lei é igual para todos!”, significa portanto, mesmo sendo Rei ou membro de uma Família Real; ainda por mais, acrescento, mesmo sendo membro da Realeza, pois estando esta no topo da Hierarquia do Estado, numa Monarquia, tem a obrigação moral de dar e ser o Exemplo.

Em Portugal, a nossa História, curiosamente apresenta-nos dois casos muito interessantes:

Em 1247, Dom Sancho II foi excomungado pelo Papa e a Nobreza Portuguesa chamou para o Governo do Reino, o Infante Dom Afonso, irmão do Monarca, Conde de Bolonha, para ser Regente do Reino, num contexto de Guerra Civil que durou precisamente 1 ano. Dom Afonso só seria aclamado Rei de Portugal, quando o seu irmão deposto, faleceu em Toledo em 1248. De algum modo, pode-se dizer que Dom Sancho II foi o primeiro caso de Impeachment em Portugal, dado que o reinado do próprio provocou danos muito graves na Administração do Reino.

Um outro caso foi de Dom Afonso VI, que por incapacidade de gerar descendência e sofrer de demência, apesar das principais vitórias da Guerra da Restauração terem sido no seu reinado, daí lhe ter sido atribuído o cognome de “O Vitorioso”, a verdade é que foi incapaz de ser um bom governante, numa contexto em que Portugal mais precisava do seu Rei. Assim, grande parte da Nobreza Portuguesa entendeu forçar Dom Afonso VI a entregar o Governo do Reino a seu Irmão Dom Pedro e colocar o Rei sob prisão, primeiro nos Açores e posteriormente no Paço Real de Sintra onde faleceu em 1683; ano este em que só a partir deste momento Dom Pedro II foi aclamado Rei. Por estes motivos, pode-se dizer, de algum modo, que o caso de Dom Afonso VI foi o segundo caso de “Impeachment” em Portugal. É importante, também ter em consideração que neste caso, houve um Processo Judicial em curso, em que se chegou à conclusão de o Rei era infértil, além de ser incapaz de governar o Reino. Aconselho aliás o visionamento do filme “O Processo do Rei”.

Estes dois momentos históricos são algo único, se olharmos para as outras Monarquias Europeias. Não conheço outra Monarquia na Europa que tenha deposto o seu Rei e substituído por outro desta forma! Muitas vezes os Monarcas incapazes eram assassinados, ou havia guerras civis que podiam substituí-los no Trono. Pelo que a Monarquia Portuguesa, neste aspecto, era um regime muito avançado no seu tempo!
Mas estes dois exemplos que aqui expus, tiveram contextos históricos muito próprios. Naquele tempo, o Trono era dado como garantido ao Monarca. Este sabia que iria reinar até morrer, vivesse mutos ou poucos anos.

Actualmente, em Democracia, e com uma Sociedade mais informada, os regimes políticos são e devem ser sempre fiscalizados das mais variadas formas, pois assim determina-se a transparência na política, desde a Chefia do Estado até ao próprio exercício do voto que determina a escolha dos representantes dos Cidadãos.

Assim entende-se que o Parlamento deva ser fiscalizado pelos Cidadãos, pois estes devem saber em quem depositam a sua confiança, através do voto em eleições, através dos círculos uninominais. Assim, o Parlamento deve fiscalizar o Governo, assim os Tribunais devem fiscalizar os restantes Orgãos de Soberania com vista ao Cumprimento da Lei.

E o Rei? O Rei, num Estado de Direito de Democrático, não está, não pode estar imune. O Rei não está acima da Lei. O Rei não é intocável. O Rei é um Ser Humano com elevadas responsabilidades e tem que dar o exemplo, pois é isso que a Nação espera dele; que cumpra e faça cumprir a Constituição!

Então e se o Rei não cumprir a Constituição? Um Rei que não cumpra a Constituição tem que ser alvo de Real Impeachment ou Real Impugnação, porque estaria a colocar em causa o prestígio da sua função de Chefe de Estado, as Instituições do Estado, e se se provar, que obviamente não é digno da confiança da Nação, deve ser substituído pelo parente mais próximo dentro da Linha de Sucessão, ou então caberia ao Parlamento, a realização de uma consulta popular sobre a continuidade ou não da Monarquia.

Em todo o caso, há algo quanto à consulta popular que tem que ser dito: se actualmente os monárquicos lutam pelo direito à consulta popular sobre a continuação ou não da República, é expectável, em Democracia, que o direito à consulta popular sobre o regime democrático, se for o monárquico, também deva ser alvo de consulta. Em Democracia, a voz pertence à Nação!

Conclusão:

Todo e qualquer Estado de Direito Democrático tem as suas regras de funcionamento, e quem é eleito para exercer um cargo político deve saber que à partida está sujeito a regras muito próprias e além disso, não deveria estar imune. O mesmo se passa com um Rei! Um Rei na Chefia de Estado não está acima da Constituição, já que jura cumprir e fazer cumprir a mesma. Um Rei tem que dar e ser um exemplo a seguir! Se um Rei fosse intocável, acontecesse o que acontecesse, seria o descrédito das Instituições Fundamentais, seria o mau exemplo dado à sociedade, com graves consequências. Assim, esta garantia de transparência em TODOS os Orgãos de Soberania, desde Parlamento, Tribunais, Governo e Chefia de Estado Real, permite fazer com que os Cidadãos ganhem plena confiança nos seus legítimos representantes e com isso ganha o Estado de Direito Democrático, e até em última consequência, é todo o País que ganha credibilidade além fronteiras!

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