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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

segunda-feira, 31 de maio de 2021

DECRETO APOSTÓLICO PAPAL E TRADUÇÃO RECEBIDO PELA REAL ORDEM DE SÃO MIGUEL DA ALA POR OCASIÃO DOS 850 ANOS DA SUA FUNDAÇÃO

 



🇻🇦 Decrees and Translation : Penitenzieria Apostolica




JUBILEU

 

850º ANIVERSÁRIO DA FUNDAÇÃO DA REAL ORDEM DE SÃO MIGUEL DA ALA

20º ANIVERSÁRIO DA REAL IRMANDADE DA ORDEM DE SÃO MIGUEL DA ALA

 

ANO JUBILAR

(8 DE MAIO DE 2021 - 29 DE SETEMBRO DE 2022)

 

DECRETO

 

(Tradução)

 

Prot. 447/21/I

 

A Penitenciaria Apostólica, em virtude das faculdades especificamente outorgadas pelo Santíssimo Padre em Cristo Nosso Senhor, pela Divina Providência Papa Francisco;

 

Aos Eminentíssimos e Reverendíssimos Cardeais, aos Beatíssimos e Reverendíssimos Patriarcas, aos Excelentíssimos e Reverendíssimos Arcebispos e Bispos Protectores ou Capelães, aos Membros das Ordens Dinásticas da Casa Real de Portugal;

 

Gentilmente Concede que nos dias 8 de Maio, 10 de Junho e 24 a 29 de Setembro de 2021, pelos Oitocentos e Cinquenta anos desde que o Rei D. Afonso Henriques fundou a Real Ordem Monástica Dinástica e Militar de São Miguel da Ala, Canonicamente Aprovada pela Bula do Papa Alexandre III no ano MCLXXVII (1177), e no Vigésimo Aniversário da Erecção Canónica da Real Irmandade de São Miguel da Ala, que após a Celebração do Santo Sacrifício, seja Dada a Bênção Papal, com Indulgência Plenária anexa, nas condições usuais (Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e Oração pelas intenções do Sumo Pontífice);

 

A Sua Alteza Real D. Duarte Pio, Duque de Bragança, Afilhado Baptismal do Servo de Deus Papa Pio XII e da Rainha D. Amelia d'Orléans e Bragança, a todos e individualmente Membros da Casa Real de Portugal; aos Capelães, aos Confrades Professos e Honorários (Membros), e também a todos os Bispos, Cónegos e Presbíteros, Diáconos, Religiosos e Religiosas, e a todos os fiéis presentes que participem nas Cerimónias Sagradas com espírito penitente e animados pela caridade;

 

Os fiéis que com devoção receberem a Bênção Papal, embora impedidos por circunstâncias razoáveis, não podendo assistir fisicamente aos Ritos Sagrados, desde que assistam com piedosa intenção durante os mesmos Ritos por meio da Televisão e da Rádio, poderão igualmente ganhar Indulgência Plenária, de acordo com as regras da lei.

 

Este Decreto é válido para o Ano do Jubileu, sem prejuízo de qualquer disposição em contrário.

 

Dado em Roma, no Palácio da Penitenciaria Apostólica, aos 25 dias de Março, do Ano da Encarnação do Senhor MMXXI (2021)

(Assinaturas)

 

Cardeal Mauro Piacenza - Penitenciario Mor                        Christophorus Nykiel - Regente

 

 

(Nota: No 375º Aniversário da Aclamação e Coroação da Virgem Santa Maria Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa como Rainha e Padroeira de Portugal)


BEATISSIMO PADRE

 

(Tradução)

Prot. 447/21/I

 

 

Manuel Antonio Mendes dos Santos, C.F.M. Bispo de São Tomé e Príncipe, Capelão Geral da Casa Real Portuguesa, juntamente com Sua Alteza Real Dom Duarte Pio, Duque de Bragança, Conde de Ourém, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas da Casa Real de Portugal, os Membros da mesma Casa Real, com os Eminentissimos Cardeais, os Beatíssimos Patriarcas, os Excelentíssimos Arcebispos e Bispos Protectores, os Capelães e os Membros das mesmas Ordens Dinásticas;

 

Com grande alegria chamam à atenção de Vossa Santidade, que em 8 de Maio, 10 de Junho, 24 a 29 de Setembro de 2021, e nos demais feriados até 29 de Setembro de 2022, celebraremos os Oitocentos e Cinquenta anos da Real Ordem Monástica Dinástica e Militar de São Miguel da Ala, fundada pelo Rei Dom Afonso Henriques e aprovada em 1177 por Bula do Papa Alexandre III, sendo o Vigésimo Aniversário da Erecção da Real Irmandade de São Miguel da Ala.

 

Que, para que este duplo acontecimento seja dignamente acolhido, através de uma adequada Catequese e dos meios de santificação, principalmente o Sacramento da Santíssima Eucaristia juntamente com o da Penitência, nos fazem esperar uma vida mais perfeita, formada pelos frutos da Fé, Esperança e Caridade, segundo o espírito evangélico.

 

Para este fim, muito pode contribuir o dom das Indulgências, que com esta petição imploramos com confiança a Vossa Santidade, visível, princípio e fundamento da Comunhão e unidade de Católicos em Deus, etc.

Dia 25 de Março de 2021

 

A Penitenciaria Apostólica, por Mandato do Santíssimo Nosso Senhor Papa Francisco, Concede de bom grado um Ano Jubilar, com uma Indulgência Plenária anexada nas condições habituais (Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e Oração pelas intenções do Sumo Pontífice) a lucrarem todos e Membros individuais da Casa Real Portuguesa, os Eminentes  Prelados (Bispos) Capelães, todos os Membros Professos e Honorários das Ordens já referidas e todos os fiéis piedosos, verdadeiramente penitentes e movidos pela caridade, que também pode ser aplicado, a título de sufrágio, às almas dos fiéis do Purgatório, se o Santuário, determinado na súplica, (nomeadamente o Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça - Sede Espiritual da Ordem desde 1171 nas Igrejas Paroquias de Fátima e de Ourém, no Santuário de Santiago de Compostela, no Mosteiro de Santa Maria de Osera em Espanha, no Santuário de São Miguel no Monte Gargano, Itália e em todos os outros Santuários dedicados a São Miguel Arcanjo) que forem visitados em peregrinação, e se lá estiverem presentes em celebrações sagradas, ou pelo menos por um tempo apropriado, pela fidelidade à vocação Cristã, devem derramar humildes orações, concluindo com o Pai Nosso, o Símbolo da Fé (o Credo), com invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e a São Miguel Arcanjo.

 

Os piedosos Membros que estão doentes, impedidos por idade, ou por outro motivo grave, podem obter uma Indulgência Plenária, detestando todo pecado, com o desejo de cumprir, quando lhes for possível, as três condições habituais, participarão espiritualmente nas celebrações Jubilares, oferecendo orações e sofrimentos a Deus, que é Misericordioso, por intercessão da Virgem Santa Maria.

 

Para que este acesso à obtenção da Graça Divina por meio das Chaves da Igreja seja mais facilmente realizado por meio da Caridade Pastoral, esta Penitenciaria exorta os Capelães das citadas Ordens a oferecerem-se com espírito voluntário e generoso à Celebração do Sacramento da Penitência e a administrar o Sacramento com frequência da Sagrada Comunhão aos enfermos.

 

 

O presente será válido por todo o Ano Jubilar. Não obstante qualquer disposição em contrário.

 

 

(Assinaturas)

 

Cardeal Mauro Piacenza - Penitenciario Mor              Christophorus Nykiel - Regente

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