Correio Real, nº 9, Maio de 2013*
(…) “sempre que qualquer forma de governo se torne
destrutiva de tais fins (vida, liberdade e felicidade), cabe
ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la” – (…) “Nenhum
indivíduo pode exercer autoridade que dela [nação] não
emane expressamente”.
Aclamação do Rei D. João IV,
assento das cortes de Lisboa – 1641
destrutiva de tais fins (vida, liberdade e felicidade), cabe
ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la” – (…) “Nenhum
indivíduo pode exercer autoridade que dela [nação] não
emane expressamente”.
Aclamação do Rei D. João IV,
assento das cortes de Lisboa – 1641
É princípio liberal que os povos devem
ter o direito a eleger os seus representantes e a respectiva forma de
governo. Os Portugueses aquando da fundação do Reino de Portugal há 870
anos reconheceram o Príncipe Dom Afonso Henriques, como o seu natural
líder e aclamaram-no como Rei de Portugal. Tal tradição manteve-se nos
reinados seguintes. Todos os Reis de Portugal foram aclamados,
respeitando sempre a vontade soberana da geração que aclamou Dom Afonso
Henriques.
Com base neste princípio, tanto Dom João I
foi aclamado Rei para salvar a independência de Portugal, como Dom João
IV foi também aclamado para resgatar a Pátria da tirania estrangeira. E
a tradição manteve-se até Dom Manuel II.
Nestes actos de aclamação, o Povo
Português garantiu a sua Soberania sobre os destinos de Portugal. Foi o
povo que decidiu ter um Rei desde a Fundação do Reino até Dom Manuel II,
até que uns quantos exaltados tomaram o poder e quebraram esta ligação
secular entre o Povo e as suas raízes e tradições.
Foi também o povo que no Assento das
Cortes de Lisboa de 1641, ratificando a aclamação de El-Rei Dom João IV,
depois da Restauração da Independência, afirmou claramente que
(…) “sempre que qualquer forma de governo se torne
destrutiva de tais fins (vida, liberdade e felicidade), cabe
ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la” – (…) “Nenhum
indivíduo pode exercer autoridade que dela [nação] não
emane expressamente”.;
destrutiva de tais fins (vida, liberdade e felicidade), cabe
ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la” – (…) “Nenhum
indivíduo pode exercer autoridade que dela [nação] não
emane expressamente”.;
significando
isto que o Povo tem a Soberania para poder decidir sobre o seu futuro;
ou pelo menos deveria ter. A Constituição Republicana de 1911 e a actual
de 1976, vedem a possibilidade do Povo de poder voltar a ter um Rei, e
daí reatar a confiança secular das gerações antigas na Coroa como
verdadeira e única protectora do Reino.
Lutemos pois, em memória daqueles que
lutaram pela Soberania Real do Povo, para que as nossas liberdades sejam
efectivamente restauradas, aclamando o nosso legítimo Rei.
*Boletim da Causa Real
Publicado por David Garcia em Plataforma de Cidadania Monárquica
total acodo
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