“Artigo 288.º – Limites Materiais de Revisão Constitucional
As leis de revisão constitucional terão de respeitar:
a) A independência nacional e a unidade do Estado;
b) A forma republicana de governo;
c) A separação das Igrejas do Estado;
d) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
e) Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
f) A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
g) A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;
h) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;
i) O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
j) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
l) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;
m) A independência dos tribunais;
n) A autonomia das autarquias locais;
o) A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.”
Os limites materiais supracitados, a serem alterados, implicaria uma mudança de Constituição, logo são indiscutíveis. Mas onde está a Liberdade e a Democracia em alguns destes princípios? Isto não fará lembrar um célebre discurso?
É evidente que eram tempos muito diferentes e os propósitos também o foram. Contudo, é sabido a tendência republicana de auto-proteger-se de um certo passado que derrubou, como se para todo o sempre se entenda com a legitimidade de em nome de um povo e de uma geração, falar em nome das seguintes.
E assim foi de facto, logo “a abrir”, na Constituição da I República, como se poderá constatar. Logo aí ficou clara a intenção de proteger a “forma republicana de governo”, que hoje se sabe muito bem, nunca foi totalmente democrática, bem longe disso…
Da Constituição da I República (poderá clicar para ler a Constituição da I República)
“Título VII
Da Revisão Constitucional
Artigo 82.º
2- Não poderão ser admitidas como objecto
de deliberação propostas de revisão constitucional que não definam
precisamente as alterações projectadas, nem aquelas cujo intuito seja abolir a forma republicana de governo.“
Nesta perspectiva, há que perguntar:
1- Com que direito uma determinada
geração, num determinado contexto histórico, se roga para todo o sempre o
direito de impor um regime que pode acabar por fracassar, como aliás
fracasso a I República, sucedendo-lhe a II República de cariz
autoritário, sucedendo a esta a III e actual República também com um fim
anunciado?
2- Que legitimidade tiveram estes 100 anos de regimes republicanos?
3- Psicologicamente, poder-se-a notar que
o tema Monarquia, nestas realidades constitucionais e de espírito e
pensamento único, na defesa de uma certo ideal de democracia que é tudo
menos democrático, seja visto com um tema controverso, em tempos de
crise republicana?
4- Não terá o Povo, na sua plenitude e
legitimidade histórica, o direito inalienável, de se poder pronunciar
sobre a forma de Chefia do Estado? Até quando?
5- Com que direito a República se
considera o topo da representação democrática, quando existem na Europa
Democracias bem mais desenvolvidas do que a Portuguesa, e que são
Monarquias Constitucionais?
6- A forma republicana de governo. Será
que protege mesmo a Democracia? Ou não deveríamos antes ter a forma
democrática de governo, para proteger a república ou a monarquia, de
possíveis e eventuais ditaduras? Até que ponto a forma republicana de
governo é uma democracia? Até que ponto a forma republicana de governo,
não nos poderá estar a encaminhar para uma ditadura? Ou até que ponto a
forma republicana de governo não é uma ditadura?
Se os arautos da liberdade e a democracia
de Abril de 1974 clamam ainda que “o povo é quem mais ordena”, então
deixem ao povo decidir o nosso futuro colectivo, porque é preciso
acabarmos com esta depressão que mina a sociedade portuguesa. Já não é
uma questão de governo A, B, C ou D. É uma questão de Regime. E este
regime, que está decadente, tem que ser questionado e responsabilizado.
Como Cidadãos Contribuintes do Estado Português, todos os Portugueses
devem ter o direito de se pronunciarem sobre esta matéria. Por outro
lado, em Democracia não podem existir tabus e complexos. Os Políticos
que representam os eleitores na Assembleia da República,
não podem impedir um povo de se pronunciar sobre o seu futuro, se for
esta a sua legítima vontade. O Povo, é e continuará a ser sempre a
maioria.
Publicado por David Garcia em PDR-Projecto Democracia Real
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