Desde a origem do Reino de Portugal que os Municípios estiveram no cerne da governação do território. Foi com El-Rei Dom Afonso III de Portugal, nas Cortes de Leiria de 1254, que as liberdades municipais passaram a ser uma regra essencial de governação, pois a representação nacional foi alargada aos Municípios. O papel democrático dos municípios tornava-o em real representante de toda a comunidade local diante do Rei que valorizava o apoio popular, tornando a Monarquia Portuguesa uma democracia orgânica e verdadeiramente representativa, pois os conselhos municipais compostos por ‘vizinhos’ tinham capacidade política e um enorme conjunto de liberdades fundamentais, regalias e seguranças e regras da vida comunitária, normalmente consignadas em carta de Foral - que elencava as matérias relativas à liberdade das pessoas, ao direito de asilo, à defesa dos direitos em juízo, à tributação, à inviolabilidade do domicílio – tudo isto em plena Idade Média.
Desta forma, descentralizava-se o poder fazendo com que os munícipes tivessem voz através de representantes efectivos, livres, independentes, conhecedores das precisões do território, das suas bondades e das suas gentes, e que nominalmente eleito, podia ser responsabilizado directamente e destituído caso não cumprisse de forma digna e competente o mandato para o qual fora eleito. Estes municípios permaneciam leais à Coroa garantindo o controlo do território, e de oposição ao feudalismo.
A importância destes concelhos era tal que eram enviados representantes às Cortes - as cúrias onde estavam representados os Três Estados do Reino - tendo assim participação na governação.
Miguel Villas-Boas | Plataforma de Cidadania Monárquica
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