Por encargo da Junta Central, tenho a honra de apresentar aos nossos
camaradas o que será a fórmula de adesão ao Integralismo, no próximo
momento do seu pleno regresso à actividade de propaganda.
"José Pequito Rebelo"
Adesão ao Integralismo
I – Creio em Portugal, no seu passado e no seu futuro. O seu interesse e a sua honra são a minha lei e a lei superior de todos os indivíduos e instituições portuguesas.
Adesão ao Integralismo
I – Creio em Portugal, no seu passado e no seu futuro. O seu interesse e a sua honra são a minha lei e a lei superior de todos os indivíduos e instituições portuguesas.
Creio na Nação e na Tradição, na Grei e na Lei.
II – É essencial ao interesse e à honra nacional a existência de um Rei hereditário, guardando no seu poder próprio a tradição e governando os interesses gerais do País assistido pela consulta da Representação Nacional. O Rei é livre.
III – São livres na Nação, sob a autoridade protectora do Rei e sobre o fundamento da Família e da Propriedade Cristã, os Municípios, as Províncias e as Corporações. Todo o país, na sua administração, na sua riqueza, no seu Espírito, deve estar organizado em corporações e federações constituídas segundo interesses de produção e não segundo classes económicas.
IV – A anti-nação é formada pelos maçãos, pelos políticos, pelos plutocratas, pelos estrangeiros, que nenhuma parte devem ter no Governo. Contra eles, o Rei se apoiará na Nação e na nobreza, que será o escol moral, hereditário e aberto de todas as profissões, exercendo funções de serviço e interesse público com o prémio de certas honras e regalias.
V – A Representação Nacional é formada pelos procuradores dos corpos organizados da Nação (Municípios e Corporações).
VI – A Igreja Católica, reinvestida em toda a sua liberdade, direitos e magistério espiritual, será reconhecida como Protectora da Nacionalidade e da Civilização.
VII – O Rei legítimo é aquele que indicam as leis da Sucessão e aclamarem as Cortes Gerais dos Municípios e das Corporações. É condição essencial da legitimidade que o Rei esteja identificado com a Lei, com os princípios da Monarquia Portuguesa, repudiando os princípios estrangeiros.
VIII – O génio da Nação fez, a Monarquia e a restaurará primeiro nos espíritos e na vida social, e depois, através da acção nacional, na vida do Estado. A proclamação, sob o nome de Monarquia, do Constitucionalismo será nefasta à Restauração Nacional. Quanto mais forte e próspera estiver a Nação, mais facilmente expulsará a República que tira forças da ruína nacional.
IX – A República (como o foi o Constitucionalismo) é o sacrilégio, o roubo e o assassinato, e também é o poder. É dever nacional combater na República o sacrilégio, o roubo e o assassinato e substituir o seu poder de facto pelo poder das instituições legítimas. A queda da República deve, porém, ser precedida pelo advento da Monarquia nos espíritos, na vida social e na acção nacional. A queda da República far-se-á como obra espontânea da Nação, pelo braço dos portugueses que forem os seus mandatários, num momento de evidente necessidade de salvação pública.
Publicada no jornal "a Monarquia" a 5 de Abril de 1923.
II – É essencial ao interesse e à honra nacional a existência de um Rei hereditário, guardando no seu poder próprio a tradição e governando os interesses gerais do País assistido pela consulta da Representação Nacional. O Rei é livre.
III – São livres na Nação, sob a autoridade protectora do Rei e sobre o fundamento da Família e da Propriedade Cristã, os Municípios, as Províncias e as Corporações. Todo o país, na sua administração, na sua riqueza, no seu Espírito, deve estar organizado em corporações e federações constituídas segundo interesses de produção e não segundo classes económicas.
IV – A anti-nação é formada pelos maçãos, pelos políticos, pelos plutocratas, pelos estrangeiros, que nenhuma parte devem ter no Governo. Contra eles, o Rei se apoiará na Nação e na nobreza, que será o escol moral, hereditário e aberto de todas as profissões, exercendo funções de serviço e interesse público com o prémio de certas honras e regalias.
V – A Representação Nacional é formada pelos procuradores dos corpos organizados da Nação (Municípios e Corporações).
VI – A Igreja Católica, reinvestida em toda a sua liberdade, direitos e magistério espiritual, será reconhecida como Protectora da Nacionalidade e da Civilização.
VII – O Rei legítimo é aquele que indicam as leis da Sucessão e aclamarem as Cortes Gerais dos Municípios e das Corporações. É condição essencial da legitimidade que o Rei esteja identificado com a Lei, com os princípios da Monarquia Portuguesa, repudiando os princípios estrangeiros.
VIII – O génio da Nação fez, a Monarquia e a restaurará primeiro nos espíritos e na vida social, e depois, através da acção nacional, na vida do Estado. A proclamação, sob o nome de Monarquia, do Constitucionalismo será nefasta à Restauração Nacional. Quanto mais forte e próspera estiver a Nação, mais facilmente expulsará a República que tira forças da ruína nacional.
IX – A República (como o foi o Constitucionalismo) é o sacrilégio, o roubo e o assassinato, e também é o poder. É dever nacional combater na República o sacrilégio, o roubo e o assassinato e substituir o seu poder de facto pelo poder das instituições legítimas. A queda da República deve, porém, ser precedida pelo advento da Monarquia nos espíritos, na vida social e na acção nacional. A queda da República far-se-á como obra espontânea da Nação, pelo braço dos portugueses que forem os seus mandatários, num momento de evidente necessidade de salvação pública.
Publicada no jornal "a Monarquia" a 5 de Abril de 1923.
Sem comentários:
Enviar um comentário