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A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

quinta-feira, 25 de maio de 2023

A ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NA ÁFRICA PORTUGUESA

Em Portugal costuma apontar-se a Lei de 25 de Fevereiro de 1869 assinado pelo Marquês Sá da Bandeira – o mais destacado abolicionista português –, como o da abolição da escravidão em todo o território português. Porém, os ex-cativos deviam permanecer ao serviço dos antigos donos até abril de 1878.
Fatores conjunturais nas primeiras décadas do século XIX conduziram o tráfico de escravo à ilegalidade. Em Angola, Portugal se lançou numa nova política colonial para compensar as perdas sofridas com a Independência do Brasil, e a questão do trabalho escravo estava no centro das atenções na economia e na sociedade angolana. Portugal implementou várias políticas para revitalizar os laços coloniais com Angola, tendo como pano de fundo a transição para o chamado “comércio legítimo”. O trabalho escravo foi o terreno sobre o qual as transformações políticas e econômicas foram operadas.
Portugal foi bastante poupado aos dramas das revoltas escravas, ao contrário do que aconteceu, por exemplo, na Colónia Francesa de Santo Domingo onde, através de grandes revoltas, se chegou à independência da Colónia, com a designação de Haiti.
A partir de 1848, Sá da Bandeira e os abolicionistas foram adotando uma série de “actos progressivos”, com vista a acabar com a escravatura de forma gradual e insensível aos grandes interesses dos comerciantes e dos colonos.
A estratégia da legislação saída em meados do século XIX passava pela instituição dos escravos libertos (quando obtinham alforria), sem lhes atribuir o estatuto de cidadãos livres. O mesmo acontecia com a liberdade de ventre, que obrigava os filhos de escrava a servir o seu senhor até aos 20 anos.
Nos anos 60, os abolicionistas insistem em medidas “melhoracionistas” e graduais. A Lei de 1869 estendia a libertação a todo o território português, mas obrigava os libertos a servir os antigos donos até 1878. Em 1875, Sá da Bandeira e Andrade Corvo apresentam um projeto de lei para apressar a emancipação do Libertos.
A condição de “liberto” representava uma evolução em relação à de “escravo” mas, apesar da “carta de alforria”, os “libertos” não podiam livremente dispor de si e do seu trabalho, continuando “tutelados” por uma Junta especialmente designada. Assim se fazia sentir aos antigos senhores que estes ex-escravos não podiam ser tratados como dantes, mas era garantida por mais algum tempo a mão de obra da qual dependiam.
Em meio aos anos finais da abolição oficial da escravidão, teve início o processo de regulamentação do trabalho, conhecido como contrato de serviçais e colonos, promulgado em 21 de Novembro de 1878. A justificativa ideológica para esse decreto pautava-se na consideração de que o estado de civilização entre os indígenas não os habilitava ainda a promoverem, por si só, a manutenção dos seus direitos de cidadãos livres e, por tal razão, uma proteção especial fazia-se necessário. Nas décadas posteriores ao decreto que regulamentava o trabalho dos “serviçais”, notou-se um intenso processo de captura e comércio de pessoas para uso na produção, no transporte e nos serviços domésticos. Em consequência da crescente prosperidade comercial do cacau de São Tomé todo o território angolano, de norte a sul, foi mergulhado num novo surto de tráfico, que durou até o século XX. Entre 1887 e 1897, uma média de 2.500 pessoas foram exportadas anualmente, como serviçais, de Angola para São Tomé. Esse número subiu para 4.000 na década seguinte
A Escravidão porém prosseguia, numa vasta zona da África central e austral, embora sem comparação com a intensidade de outrora por algumas sociedades africanas que continuaram a alimentar esse comércio. Segundo Augusto Bastos, um bem informado habitante da Catumbela, em 1908 havia naquela povoação do litoral benguelense duas “agências de emigração” para S. Tomé (nesse ano foram enviados 907 serviçais) e “alguma emigração” para o litoral a sul de Benguela. A maior parte dos serviçais tinha sido trazida por outros africanos desde as áreas da “Luva [Luba], Lunda e Ganguelas”, sendo já muito menos os do Bié, Bailundo e Huambo .
A Escravidão foi efetivamente combatida em Angola a partir da Década de 1910.


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