♔ | VIVA A FAMÍLIA REAL PORTUGUESA! | ♔

♔ | VIVA A FAMÍLIA REAL PORTUGUESA! | ♔

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO

A CAUSA REAL NO DISTRITO DE AVEIRO
Autor: Nuno A. G. Bandeira

Tradutor

sábado, 20 de maio de 2023

A CAUSA REAL E A PROMULGAÇÃO DA LEI DA EUTANÁSIA

  1. A Causa Real regista todo o processo legislativo conducente, assim como todo o itinerário político, jurídico-constitucional e legal prévio à aprovação, no passado dia 12 do corrente, e à promulgação, nesta data, pelo Senhor Presidente da República da lei da morte medicamente assistida, popularmente conhecida como lei da eutanásia.

 

  1. A Causa Real, de acordo com a posição firmada desde sempre a favor da vida, tal como da interpretação que faz da Constituição e do próprio texto do diploma hoje promulgado pelo Senhor Presidente da República, considera que tal vem perpetrar uma violação do artigo 24.º da Constituição, pelo que apela a que quem seja parte legítima que suscite a fiscalização sucessiva da constitucionalidade, de acordo com os mecanismos legais e procedimentais disponíveis.

 

  1. A Causa Real, por outro lado, não se conforma com o teor da Nota publicada nesta data no site da Presidência da República, seja pela sua fundamentação constitucional, seja por uma lei de primeira importância para a vida dos Portugueses não ser passível de um apontamento telegráfico sem uma palavra de viva voz ao Povo Português.

 

  1. A Causa Real entende que a aprovação e promulgação da lei da eutanásia não consuma apenas uma pretensão político-ideológica, não prossegue apenas um desiderato programático, como é legítimo na pluralidade democrática, mas antes e acima disso vem abrir uma fractura social e civilizacional de gravidade tal em Portugal que constitui razão para se considerar que o dia da promulgação da lei da eutanásia ficará para a História como um dos dias mais tristes da Democracia Constitucional desde 1976 até hoje.

 

  1. A Causa Real afirma e reafirma a todo o Movimento Monárquico e a todos os Portugueses, sejam quais forem as suas convicções, que tudo fará ao seu alcance por meios legítimos para que esta lei seja revogada e para que a cultura da morte não prevaleça sempre a vida na integralidade da vida de cada pessoa, na solidariedade da vida de cada comunidade e na garantia inalienável que o Estado está efectivamente vocacionado para o bem comum.

Sem comentários:

Enviar um comentário